Compliance é obrigatório em caso de licitações

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Entenda a relação entre compliance e a Nova Lei de Licitações.

O termo compliance se refere a um conjunto de práticas que visam garantir o cumprimento de leis, regulamentos e normas que abrangem uma organização. Mas você sabia que essas práticas não se limitam apenas ao setor privado, sendo também fundamentais para as licitações públicas?

Para garantir a conformidade com o que é exigido nas concorrências públicas, é necessário que as empresas com contratos vigentes ou que queiram participar dos editais estejam cientes das informações sobre o assunto.

A Lei n.º 14.133/2021, também conhecida como a Nova Lei de Licitações, trouxe novidades aos processos licitatórios e aos contratos com a Administração pública. Uma delas é a vantagem competitiva para empresas que têm um programa de compliance ativo e eficiente.

Neste conteúdo, vamos explicar tudo sobre a Nova Lei das Licitações e a sua relação com o compliance.

Boa leitura!

Nova lei das licitações e compliance

A Lei n.º 14.133/2021 entrou em vigor em abril de 2021. Dois anos depois, foi atualizada e, assim, ficou conhecida como a Nova Lei das Licitações. A mudança trouxe alterações direcionadas ao combate às fraudes e condutas de corrupção.

Entre as questões abordadas na nova lei estão a introdução do princípio da segregação de funções e a extinção do convite como modalidade licitatória.

Mas o que isso tem a ver com o compliance?

Seguindo a premissa da Lei Anticorrupção, a Nova Lei das Licitações também ressalta a importância da adoção de mecanismos de compliance pelas empresas que querem realizar contratos com a Administração pública.

A nova lei não trata o compliance apenas como um incentivo para as empresas, mas sim como uma obrigatoriedade. 


Quando o compliance é obrigatório?

Os programas de conformidade são realidade em muitas empresas. A Nova Lei das Licitações determina que o compliance pode ser obrigatório nos processos licitatórios.

O não cumprimento da lei pode acarretar penalização, como multas e sanções, além de impactar negativamente a reputação da empresa.

Confira, a seguir, quando os programas de compliance serão obrigatórios em contratos com a Administração pública:

Para revalidar contratos de licitação

Para restabelecer a validade de contratos licitatórios, o artigo 25, parágrafo 4º da lei estabelece que editais de contratações de obras, serviços e fornecimento de grande vulto (que envolvem valores superiores a R$ 200 milhões) deverão prever a obrigatoriedade da adoção de programa de compliance.

O licitante vencedor terá o prazo de seis meses, contando da data da assinatura do contrato, para se adequar. Em caso de descumprimento, poderá receber sanções administrativas, que variam de advertência à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Os programas de compliance também são citados na nova lei como um critério de desempate. O inciso IV, do artigo 60, estabelece que, em caso de empate entre duas ou mais propostas, o quarto critério de desempate será o desenvolvimento do programa de conformidade do licitante.

Dessa forma, a nova lei privilegia empresas com uma boa gestão de compliance, que tenham práticas consolidadas na organização.

Em caso de apresentação de documentos ou declarações falsas

O parágrafo único do artigo 163 da nova Lei afirma que empresas que apresentarem documentação falsa exigida para o certame e prestar declaração falsa durante a licitação ou execução do contrato deverão, obrigatoriamente, criar um programa de conformidade.

Em caso de lesão à Lei Anticorrupção

As empresas que praticarem ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção deverão apresentar um programa de compliance, como informa o artigo 163 da Nova Lei das Licitações.

O artigo 159 estabelece, também, que as infrações administrativas serão investigadas e julgadas em processos administrativos e judiciais, previstos na Lei Anticorrupção, em conjunto com as condutas que configuram atos danosos à Administração.

Imagem: Freepik

 

Benefícios do compliance obrigatório nas licitações

Adotar os pilares do compliance nas empresas que participam de licitações ajuda a proteger o interesse público e traz benefícios ao processo de concorrência, como:

Transparência

Com a obrigatoriedade do compliance nos processos licitatórios, é possível garantir que as contratações públicas sejam conduzidas de forma transparente, com a divulgação de informações de forma segura e a participação de todos os interessados. 

Eficiência

Outro benefício é a maior eficiência do processo. Ao garantir a conformidade, as contratações públicas irão assegurar que o vencedor tenha condições para fazer o melhor uso dos recursos públicos. 

Legalidade

O programa de conformidade ajuda a garantir que as licitações sejam cumpridas seguindo todas as normas, as leis e os regulamentos aplicáveis, garantindo sua legalidade. 




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Helen Lugarinho

Apaixonada por tudo o que envolve comunicação, compliance, cultura e pessoas! Novas histórias e desafios me movem.