
A apropriação indébita é um dos crimes patrimoniais mais recorrentes no ambiente corporativo e governamental, com impactos que vão desde prejuízos financeiros até danos irreparáveis à reputação das organizações.
Prevista no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, essa conduta antiética e ilícita ocorre quando alguém desvia um bem para benefício próprio ou de terceiros, sem o consentimento do proprietário.
Mas como identificar esse crime, compreender suas consequências e, principalmente, prevenir sua ocorrência?
Neste conteúdo, você entenderá o conceito de apropriação indébita, as modalidades mais comuns, as penalidades associadas e como o compliance pode auxiliar na mitigação desses riscos.
A apropriação indébita consiste no ato de se apoderar de um bem móvel pertencente a outra pessoa, que foi inicialmente confiado ao agente por uma relação de confiança.
A principal característica que distingue esse crime de outros delitos, como o furto, é que, na apropriação indébita, o agente já possui a posse legítima do bem, mas decide desviar sua finalidade.
Por exemplo: um colaborador que administra valores ou recursos de uma empresa e os utiliza para fins pessoais sem autorização está cometendo apropriação indébita. Para que o crime seja configurado, é necessário que haja dolo, ou seja, a intenção deliberada de se apropriar do bem.
A apropriação indébita pode acontecer de diferentes formas, abrangendo situações que vão desde a retenção de valores devidos à Previdência Social até a posse indevida de bens achados.
Todas as modalidades têm em comum o desvio de confiança, mas diferem em seus detalhes e implicações legais. Abaixo, apresentamos as principais variações do crime previstas no Código Penal Brasileiro:
A apropriação indébita previdenciária, regulamentada pelo artigo 168-A do Código Penal, ocorre quando o empregador retém contribuições devidas à Previdência Social e não as repassa no prazo legal.
Esse crime é associado a más práticas de gestão financeira e pode resultar em sérios prejuízos para os colaboradores em relação ao sistema previdenciário, além de riscos corporativos.
Por exemplo: uma empresa que desconta valores do salário dos funcionários, mas falha em transferir esses montantes ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, está cometendo uma infração grave.
Além disso, outras práticas, como não recolher taxas incluídas em despesas contábeis ou deixar de pagar benefícios já reembolsados à organização, também se enquadram nessa modalidade.
Essa modalidade é abordada no artigo 169 do Código Penal e se refere à apropriação de bens que chegam ao agente devido a um erro de terceiros ou a eventos inesperados, como desastres naturais.
No caso de erro, um exemplo é quando um indivíduo recebe um depósito bancário por engano e decide não devolvê-lo, o que configura a intenção de se apropriar indevidamente do valor.
Já em situações de caso fortuito ou força maior, como uma tempestade que faz com que bens de outra pessoa sejam levados até o agente, a apropriação ocorre se o indivíduo opta por não restituir os itens ao legítimo dono.
A apropriação de tesouro é uma modalidade peculiar e está prevista no artigo 169, inciso I, do Código Penal. Ela ocorre quando alguém encontra um bem de valor significativo em propriedade alheia e se apropria de sua totalidade ou de parte dele sem reconhecer os direitos do proprietário do terreno.
Embora o conceito de tesouro não seja detalhado no Código Penal, geralmente são considerados itens de grande valor, como jóias, artefatos históricos e moedas raras.
Para que essa prática seja considerada crime, o tesouro deve ser encontrado de forma casual, e o agente deve ter plena ciência de que está violando os direitos do proprietário.
A apropriação indébita de coisa achada, também abordada no artigo 169, inciso II, ocorre quando uma pessoa encontra um objeto perdido por seu legítimo dono e decide ficar com ele em vez de devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades competentes.
Um exemplo comum é a apropriação de um celular encontrado em um local público ou nas dependências de uma empresa. O agente, ao não devolver o item ao setor responsável ou ao proprietário identificado, comete o crime.
A apropriação indébita pode acontecer de diferentes formas no contexto organizacional, prejudicando a confiança, a gestão de recursos e a reputação da empresa. Abaixo, estão alguns exemplos comuns:
Além de ferir os princípios éticos das organizações, essas práticas podem levar a consequências graves para os envolvidos, como demissão por justa causa, sanções penais e cíveis.
A pena para a apropriação indébita varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Em casos específicos, como a apropriação previdenciária, a penalidade pode ser agravada, dependendo das circunstâncias.
Fatores como o valor apropriado e o impacto causado podem influenciar a aplicação da pena. Por isso, é fundamental que as empresas estejam cientes dessas implicações para proteger seus ativos e evitar litígios legais.
O compliance, enquanto conjunto de práticas voltadas à conformidade legal e ética, auxilia as organizações na prevenção da apropriação indébita. Algumas das suas estratégias incluem:
A implementação de um canal de denúncias com inteligência artificial, por exemplo, pode ajudar a identificar desvios de conduta e garantir maior transparência nas operações.
Se sua empresa busca mitigar riscos e fortalecer a governança corporativa, o clickCompliance é a solução ideal.
Com funcionalidades como canais de denúncia, treinamento de compliance e suporte à cultura de integridade, sua empresa estará protegida contra práticas ilícitas, como a apropriação indébita.
Agende uma demonstração e descubra como transformar o compliance em um diferencial competitivo para sua organização.