ClickCompliance - Página inicial
Imagem de divulgação do Compliance Talks sobre como engajar colaboradores da linha de frente.Imagem de divulgação do Compliance Talks sobre como engajar colaboradores da linha de frente.

Compliance público: principais leis

O compliance público tem se destacado como instrumento essencial para fortalecer a gestão eficiente e transparente no setor público

Atualizado em 21/05/2025
● Por Helen Lugarinho
Ilustração para simbolizar transparência na gestão pública municipal e no setor público.
Imagem criada pela clickCompliance utilizando inteligência artificial. © Todos os direitos reservados.

Conhecemos o compliance principalmente como uma estratégia de empresas privadas, utilizada para garantir confiabilidade e eficiência às corporações. No entanto, o compliance público tem ganhado destaque como uma ferramenta que ajuda a consolidar práticas de boa gestão na esfera pública.

Essa esfera tem fama de ser burocrática e ineficiente na gestão, o que leva a brechas para corrupção e ações indevidas. Por isso, administradores públicos têm buscado a experiência do setor privado para aplicar nos processos públicos.

Afinal, como na iniciativa privada, o público cobra uma atuação mais ética e íntegra dos seus representantes e dos responsáveis pela gestão do país cada vez mais. Não é à toa que o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Comando da Aeronáutica, a Capes, a Agência Nacional de Águas, a Advocacia-Geral da União e diversos governos estaduais e municipais, entre outros, já criaram seus programas de compliance público.

E a cobrança por compliance no setor público também tem fundamento em diversas leis diferentes que são cada vez mais rígidas e fiscalizadas. A seguir, vamos listar algumas dessas principais leis e normas.

Conteúdo do Artigo

Estatuto das Estatais – Lei 13.303/2016

O Estatuto das Estatais estabeleceu, pela primeira vez, a obrigatoriedade de as empresas públicas adotarem regras, estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam.

Alguns destaques são o artigo 8º, que prevê medidas para promover a transparência. Por exemplo, a elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, distribuição de dividendos e política de transações com partes relacionadas. Além disso prevê também divulgação de carta anual de governança corporativa.

Já o artigo 9º estabelece que a empresa pública adote regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno, a elaboração e divulgação do Código de Conduta e Integridade, e objetivos para a área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos.

Este estatuto também especificou a possibilidade de que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades.


Decreto 9.203/2017

Este decreto dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Esclarece quais os princípios e diretrizes da boa governança pública, como integridade, confiabilidade, prestação de contas e responsabilidade.

O artigo 5º do decreto define como mecanismos para o exercício da governança pública uma liderança que assegure a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, sendo esses integridade, competência, responsabilidade e motivação.

Além disso, no artigo 19, diz que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituirão programa de integridade estruturado nos eixos: comprometimento e apoio da alta administração, existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade, análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade e monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.


Lei 13.848/19

Esta é nova lei das agências reguladoras, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras.

Ela passou a impor a tais entidades a adoção de práticas de gestão de riscos e de controle interno, além da elaboração e divulgação de programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.


Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)

Esta lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Ela caracteriza esses atos de improbidade como praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional. Esta legislação é uma importante base para políticas e códigos que determinam a conduta do agente público e sua relação com as empresas privadas.


Decreto 1.171/94

Este é o decreto que estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Nele são delineados os princípios e valores que devem ser seguidos ao exercer sua função, inclusive o de denunciar ações ilegais.

Por exemplo, é um dos deveres fundamentais do servidor público resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.


Decreto 5.480/05

Este é o texto que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. Nele se define que o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.

O decreto especifica como é composto, como funciona e quais são as responsabilidades deste sistema.


Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/00

A lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Ela impõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

cta-software-de-compliance.png

Lei 12.813/13

Esta lei dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal. É outra importante legislação que é fundamental para direcionar não só a conduta do agente público, como o controle que o órgão tem sobre seus funcionários.

Esta tarefa inclusive cai sob o controle do setor de conformidade ou compliance caso o programa de compliance público já esteja implementado.

Assine a nossa newsletter gratuita
Fique por dentro de tudo o que acontece no Compliance e no mundo, com conteúdos exclusivos entregues diretamente para você.
Artigos em Destaque
Automatize tarefas complexas, agende uma demonstração com a clickCompliance.
Publicado por
Helen Lugarinho
Sou jornalista formada pela Universidade Federal Fluminense, com pós-graduação em Comunicação Integrada e Gestão Estratégica de Conteúdo pela Facha. Minha trajetória profissional é marcada por uma ampla experiência em produção de conteúdo e marketing digital, sempre com foco em conectar pessoas e compartilhar conhecimento de forma clara e impactante.
open ai microsoft logo
Novo Canal de Denúncias com Ligação e WhatsApp por Inteligência Artificial!
Você sabia que 40% das denúncias recebidas chegam incompletas, impossibilitando uma investigação adequada? Com a nossa nova integração você não terá mais esse problema!

ligação mariana
Outras publicações
Software de compliance: como escolher o ideal
Software de compliance: como escolher o ideal
O que é um software de compliance e quais suas principais funções? Um software de compliance é uma plataforma tecnológica desenvolvida para estruturar, automatizar e monitorar os processos de conformidade…
Read more
efeito circulo 2
© Todos os direitos reservados - clickCompliance