
Com a nossa própria lei de proteção de dados entrando em vigor no início de 2021, se preocupar com a GDPR pode parecer um passo desnecessário. Afinal, é uma lei que diz respeito a empresas da União Europeia, e é mais complexa e de difícil aplicação.
Muitas empresas brasileiras podem cair nessa armadilha de que ela só vale ou só precisa ser olhada com atenção se a empresa for da UE. No entanto, o caso é muito mais perigoso. Basta que a sua empresa (grande ou pequena) processe os dados pessoais de cidadãos ou residentes da UE ou oferecer produtos ou serviços a essas pessoas para que a GDPR se aplique a você.
Por exemplo, se você tem algum cliente de e-commerce que por acaso mora na UE, se você envia e-mail marketing para alguém que mora na UE, ou mesmo que você tenha acesso a dados de um cidadão da UE que por acaso está no Brasil no momento.
Além disso, por ser um texto em que a LGPD foi baseada, porém mais rígido, ao estar em compliance com ela você estará preparando sua empresa para futuras mudanças na lei brasileira. O cenário que envolve a LGPD ainda é nebuloso, e por isso precisamos estar preparados para os cenários mais complexos.
A seguir, segue um resumo dos princípios, termos e pontos-chave da GDPR para que você profissional de compliance saiba com o que está lidando. Você também pode ler a lei completa.
Alguns termos novos foram colocados em destaque para que a GDPR seja mais bem compreendida. No entanto, este tópico é muito parecido com a LGPD, e nós fizemos uma lista completa com novos termos que o profissional de compliance precisa entender.
Um motivo para se preocupar com o compliance à GDPR é o fato de a multa dela ser mais pesada que a da LGPD. De acordo com a lei brasileira, a multa pode chegar a 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões. Empresas também podem ter suas atividades suspensas, parcial ou totalmente.
Já de acordo com a GDPR, a multa pode chegar até 4% da receita global ou €20 milhões (cerca de R$126 milhões). Outro fator de risco é que o(s) titular(es) afetado(s) podem buscar reparações pelos danos causados. Se forem muitos, pode acumular um valor alto com reparações e gastos jurídicos.
No entanto, antes de enfrentar essas multas e penalizações, você tem 72 horas para avisar aos titulares a respeito da falha na segurança. Esse requisito de notificação poderá ser dispensado se você usar salvaguardas tecnológicas, como criptografia, para tornar os dados inúteis para um invasor.
O DPO é um profissional que também é recomendado na LGPD. Sua adoção não é totalmente obrigatória em nenhuma das duas. De acordo com a GDPR, os 3 casos em que a empresa precisa contratar este profissional são:
Em um blogpost nosso sobre o Data Protection Officer explicamos em quais casos a LGPD obriga empresas a contratarem este profissional.
Esta frase é extremamente importante, e foi retirada do próprio site da União Europeia sobre a nova lei. Ela mostra que não importa o quanto você se esforce para implementar processos e campanhas para melhorar sua proteção de dados se você não tem como mostrar isso ao público e às autoridades.
Ou seja, se você não consegue apresentar evidências da existência do seu programa de compliance digital, ele não será verdadeiramente eficaz. Existem algumas formas que você pode fazer isso.
Uma das principais formas é ter uma plataforma ou alguma ferramenta que você usa no seu programa de compliance que registra dados. Assim você terá acesso a planilhas, relatórios e gráficos sobre algumas ou todas as vertentes do seu programa para apresentar facilmente.
Outra forma é ter uma boa estrutura de políticas e relatórios (como o DPIA ou ROPA). Estes documentos também são provas tangíveis do trabalho do compliance.