
A corrupção é um problema crônico em muitos países ao redor do mundo, e o Brasil não é uma exceção, certo?
A má administração de recursos públicos e o desvio de verbas são práticas que minam a confiança dos cidadãos e comprometem o desenvolvimento do país. Com a promulgação da Lei 14.133, também conhecida como a Nova Lei das Licitações e Contratos Administrativos, o debate sobre o tema do combate à corrupção ficou aquecido.
Isso porque, na análise de alguns especialistas, a regulamentação traz medidas mais severas e eficazes para prevenir atos ilícitos. Neste post, vamos explorar como a nova legislação busca prevenir a corrupção, promover a concorrência justa e aprimorar a gestão dos recursos públicos.
Fique até o final e não perca nenhum detalhe importante!
Boa leitura!
Antes de nos aprofundarmos nos dispositivos da nova lei de licitações, é importante esclarecer alguns aspectos da dinâmica de corrupção e contratações públicas.
Esses contratos desempenham um papel fundamental nas finanças governamentais. Eles envolvem a compra de bens, contratação de serviços e licenças para operação de serviços públicos, entre outros. Para o setor privado, as contratações públicas são uma fonte importante de renda, com empresas competindo por essas oportunidades e sendo responsáveis por sua execução. Além disso, as contratações públicas também são cruciais para os cidadãos, pois são a forma pela qual a população recebe serviços essenciais, como hospitais e escolas públicas.
É fundamental, portanto, que os contratos públicos sejam firmados de forma justa e ofereçam benefícios para a Administração Pública. A contratação pública, no entanto, tem sido identificada como uma área vulnerável ao desperdício de dinheiro público, má gestão, ineficiência e corrupção. Isso, tanto em países desenvolvidos quanto em países em desenvolvimento.
Conforme ressaltado pelo estudo “Contratações Abertas: uma análise da Nova Lei de Licitações à luz dos princípios de Governo Aberto”, a corrupção no contexto das contratações públicas envolve o abuso de agentes públicos e privados em busca de vantagens pessoais.
Alguns exemplos incluem:
No Brasil, a prática é considerada ilegal de acordo com o Código Penal, a Lei Anticorrupção e a Lei da Improbidade Administrativa. Essas regulamentações têm como objetivo punir práticas corruptas de agentes públicos e outros envolvidos, como a fraude em procedimentos licitatórios.
Diante desse cenário, é necessário considerar reformas e práticas que são implementadas no processo licitatório brasileiro para evitar irregularidades e reduzir a corrupção.
A Lei 14.133/21 é a nova legislação que substitui a Lei 8.666/93, a Lei do Pregão (10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (12.462/2011).
Conforme medida provisória do Governo, ela passa a valer a partir de 1º de abril de 2024. Isso significa que órgãos e entidades públicas podem continuar a divulgar editais de contratação nos formatos anteriores até dezembro de 2023.
A nova legislação estabelece uma série de mudanças significativas no processo de licitação, em busca de garantir maior transparência, igualdade de oportunidades e aprimoramento dos controles internos.
Uma das principais alterações é a imposição de penas mais severas para os gestores públicos envolvidos em atos de corrupção. Além disso, destacam-se a criação de programas de integridade e a modernização do sistema de licitações.
A lei impõe penalidades anticorrupção, tais como:
Assim, ao abranger a gestão de instrumentos normativos, a regulamentação busca fortalecer a integridade e a transparência nas contratações públicas.
Essas medidas visam combater a corrupção, garantir a seleção de empresas idôneas e assegurar a lisura e eficiência dos processos licitatórios.
Com isso, espera-se que haja uma redução significativa dos atos ilícitos e uma maior confiança da sociedade nas instituições. A implementação efetiva da lei é essencial para que essas modificações se tornem uma realidade.
Vejamos, detalhadamente, cada uma dessas penalidades.
Um dos instrumentos para combater a corrupção no processo de contratação pública é a advertência. Essa medida disciplinar deve ser aplicada aos licitantes ou contratados que descumprirem as regras e regulamentos estabelecidos pela lei.
A advertência serve como um aviso formal de que as condutas inadequadas não serão toleradas e que medidas mais severas podem ser tomadas em caso de reincidência.
Além da advertência, a Lei 14.133 prevê a aplicação de multas como forma de punição para os licitantes ou contratados que praticarem atos ilícitos ou descumprirem as obrigações contratuais. As multas têm o objetivo de desencorajar práticas corruptas, penalizando financeiramente aqueles que agem de forma antiética.
As penalidades financeiras variam de acordo com a gravidade da infração e podem representar uma porcentagem do valor do contrato ou uma quantia fixa estabelecida pela legislação.
Outro instrumento importante é o impedimento de licitar, que consiste na proibição temporária ou permanente de participar de novos processos de licitação. Essa medida é aplicada aos licitantes ou contratados que tenham praticado atos de corrupção, fraude ou outras condutas ilícitas graves.
O impedimento de licitar visa proteger a integridade dos processos de contratação pública, evitando a participação de empresas ou indivíduos com histórico de práticas antiéticas.
A declaração de idoneidade é emitida por órgãos competentes e atesta que determinada empresa ou pessoa física possui reputação livre de qualquer suspeita e capacidade técnica para participar de processos licitatórios. O documento é uma forma de garantir que apenas licitantes e contratados que apresentem os requisitos éticos e técnicos necessários possam participar de contratações públicas.
Aqueles que não possuírem essa declaração podem ser impedidos de participar de licitações ou terem seus contratos rescindidos.
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