
Quando o assunto é segurança no sistema financeiro, não dá mais para deixar o compliance de lado. No Brasil, um dos marcos regulatórios mais importantes nesse cenário é a Circular 3.978/20, emitida pelo Banco Central.
Essa politica modernizou as exigências voltadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e ao Financiamento do Terrorismo (FT). Além disso, contribui para a sustentabilidade econômica do setor, já que promove práticas que fortalecem a integridade das instituições e aumentam a confiança do mercado.
Mas como fazer a Circular 3.978/20 funcionar no dia a dia das empresas? A resposta está no compliance!
Neste conteúdo, você vai entender como aplicá-la com estratégia, da alta liderança ao atendimento na ponta.
Boa leitura!
Publicada em 2020, a Circular 3.978/20 do Banco Central marcou uma virada importante na regulação do sistema financeiro brasileiro. Antes dela, o modelo de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo era mais prescritivo.
Ou seja, as instituições seguiam uma espécie de “manual de instruções”, com listas fixas de obrigações, os famosos checklists. A responsabilidade era mais sobre “cumprir etapas” do que, de fato, entender e gerenciar riscos reais.
Com a chegada da Circular 3.978/20, esse modelo engessado deu lugar a uma abordagem mais estratégica e dinâmica, conhecida como gestão baseada em risco.
A partir da sua veiculação, cada instituição passou a ter a obrigação de mapear seus próprios riscos, de acordo com o tipo de cliente que atende, os produtos e serviços que oferece, a região em que atua e o perfil de funcionários e parceiros.
Dessa forma, não existe mais uma receita única para todos. A Circular 3.978/20 exige que cada organização desenvolva políticas personalizadas de PLD/FT, baseadas em sua realidade. O foco deixa de ser o cumprimento formal de tarefas e passa a ser a efetividade da prevenção.
A Circular 3.978/20 trouxe novas obrigações, como:
Essa nova forma de agir também responde a desafios modernos, como o crescimento de estruturas fora do alcance da regulação tradicional, conhecidas como shadow banking. Na prática, são sistemas paralelos que oferecem serviços financeiros sem a mesma supervisão de bancos formais, aumentando o risco de uso indevido do dinheiro.
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Entre as diversas exigências da Circular 3.978/20, uma das que mais merecem atenção é o Know Your Partner (KYP), ou “conheça seu parceiro”. O que isso significa na prática?
Trata-se de um conjunto de procedimentos para identificar, qualificar e avaliar os parceiros comerciais. O objetivo é garantir que eles estejam alinhados com os valores da empresa, que não tenham envolvimento com práticas ilícitas e que ofereçam segurança jurídica, ética e operacional.
Em outras palavras, o KYP serve como uma barreira de proteção contra riscos que podem surgir de fora para dentro. Fraudes, lavagem de dinheiro, envolvimento em escândalos de corrupção e uso da estrutura da empresa para falsidade ideológica são alguns exemplos desses riscos.
A seguir, mostramos como esse trabalho é realizado e tem interseção direta com o compliance:
Não adianta ter boas políticas internas, se a alta liderança não está comprometida. A Circular 3.978/20 deixa claro: é preciso indicar um diretor responsável e garantir que o conselho ou a diretoria aprovem as ações de PLD/FT.
O compliance funciona como ponte entre a governança e a operação para garantir que todos saibam o que está em jogo e ajam de forma ética e responsável.
Imagine uma instituição onde ninguém sabe o que é lavagem de dinheiro, nem quais atitudes levantam suspeitas. Perigoso, não é mesmo?
O compliance evita esse cenário ao investir em treinamentos periódicos e comunicação interna. A ideia é fazer com que os colaboradores incorporem a ética no dia a dia, desde o atendimento ao cliente até a contratação de parceiros.
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Cabe ao setor de compliance criar (e revisar) os documentos que formalizam as boas práticas exigidas pela Circular 3.978/20. Isso inclui desde políticas claras de PLD/FT até guias de como verificar um parceiro ou reportar uma atividade suspeita. Tudo precisa estar documentado, atualizado e, claro, aplicado na rotina da empresa.
Vamos imaginar um cenário fictício: a empresa identifica uma movimentação financeira fora do padrão em uma conta de um parceiro recém-contratado. O compliance deve agir rápido: analisar o caso, documentar e, se necessário, acionar o COAF. Esse processo de monitoramento contínuo é vital para manter a instituição protegida e em dia com o órgão regulador.
A Circular 3.978/20 marcou uma nova era na regulação financeira brasileira. Com foco na prevenção e responsabilização, ela exige muito mais do que formalidades: requer estratégia, compromisso e ação.
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