Essa esfera tem fama de ser burocrática e ineficiente na gestão, o que leva a brechas para corrupção e ações indevidas. Por isso, administradores públicos têm buscado a experiência do setor privado para aplicar nos processos públicos.
Afinal, como na iniciativa privada, o público cobra uma atuação mais ética e íntegra dos seus representantes e dos responsáveis pela gestão do país cada vez mais. Não é à toa que o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Comando da Aeronáutica, a Capes, a Agência Nacional de Águas, a Advocacia-Geral da União e diversos governos estaduais e municipais, entre outros, já criaram seus programas de compliance público.
E a cobrança por compliance no setor público também tem fundamento em diversas leis diferentes que são cada vez mais rígidas e fiscalizadas. A seguir, vamos listar algumas dessas principais leis e normas.
Estatuto das Estatais – Lei 13.303/2016
O Estatuto das Estatais estabeleceu, pela primeira vez, a obrigatoriedade de as empresas públicas adotarem regras, estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam.Alguns destaques são o artigo 8º, que prevê medidas para promover a transparência. Por exemplo, a elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, distribuição de dividendos e política de transações com partes relacionadas. Além disso prevê também divulgação de carta anual de governança corporativa.
Já o artigo 9º estabelece que a empresa pública adote regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno, a elaboração e divulgação do Código de Conduta e Integridade, e objetivos para a área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos.
Este estatuto também especificou a possibilidade de que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades.
Decreto 9.203/2017
Este decreto dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Esclarece quais os princípios e diretrizes da boa governança pública, como integridade, confiabilidade, prestação de contas e responsabilidade.O artigo 5º do decreto define como mecanismos para o exercício da governança pública uma liderança que assegure a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, sendo esses integridade, competência, responsabilidade e motivação.
Além disso, no artigo 19, diz que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituirão programa de integridade estruturado nos eixos: comprometimento e apoio da alta administração, existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade, análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade e monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Lei 13.848/19
Esta é nova lei das agências reguladoras, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras.Ela passou a impor a tais entidades a adoção de práticas de gestão de riscos e de controle interno, além da elaboração e divulgação de programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92)
Esta lei dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.Ela caracteriza esses atos de improbidade como praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional. Esta legislação é uma importante base para políticas e códigos que determinam a conduta do agente público e sua relação com as empresas privadas.
Decreto 1.171/94
Este é o decreto que estabelece o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Nele são delineados os princípios e valores que devem ser seguidos ao exercer sua função, inclusive o de denunciar ações ilegais.Por exemplo, é um dos deveres fundamentais do servidor público resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
Decreto 5.480/05
Este é o texto que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. Nele se define que o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.O decreto especifica como é composto, como funciona e quais são as responsabilidades deste sistema.
Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101/00
A lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Ela impõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.Lei 12.813/13
Esta lei dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal. É outra importante legislação que é fundamental para direcionar não só a conduta do agente público, como o controle que o órgão tem sobre seus funcionários.Esta tarefa inclusive cai sob o controle do setor de conformidade ou compliance caso o programa de compliance público já esteja implementado.
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