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Coaf: Como o Órgão Evita a Corrupção no Ramo Financeiro?

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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão federal brasileiro vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil.

O Coaf é ligado ao Ministério da Fazenda,
atua em todo território nacional e é formado por integrantes de diversos órgãos do Governo Federal.

A sua função é receber, examinar e identificar operações financeiras consideradas suspeitas.

Como surgiu o Coaf?

A criação do Conselho se deu a partir da aprovação da lei contra a lavagem de dinheiro, em 1998. Trata-se da Lei 9.613/98, que foi alterada pela Lei 12.683/12. Além dessas duas, o Coaf foi reestruturado pela Lei 13.974/2020.

Atualmente, o órgão é
vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil. Existe como inteligência financeira e apoio à economia brasileira para proteção contra o financiamento do terrorismo e a lavagem de dinheiro.

Atribuições do Coaf

Desde a sua criação, o Coaf é responsável pela análise de movimentações no meio financeiro. O objetivo principal é a identificação de atividades irregulares e criminosas.

Assim, o foco do Conselho está para além da prevenção de lavagem de dinheiro, atuando também no
combate do financiamento ao terrorismo.

Por isso, para contribuir com a atuação do conselho, instituições que fizerem movimentações financeiras de valores altos — como bancos, joalherias e corretoras — precisam
informar ao Coaf sobre a natureza de suas operações. Essa é uma maneira de confirmar se essas transações são ilegais ou não.

Quando as empresas não enviam esses dados, ficam sujeitas ao
recebimento de multas significativas. Confira o que cabe ao Coaf, de acordo com a lei 9.613/1998:

  • aplicar penas administrativas, disciplinar, receber, examinar e identificar atividades ilícitas suspeitas previstas na lei, sem que haja prejuízo das competências de outras entidades e órgãos;
  • coordenar e propor mecanismos de troca de informações e cooperação para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à dissimulação ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • requerer aos órgãos da Administração Pública os dados cadastrais bancários e financeiros de indivíduos envolvidos em atividades suspeitas;
  • quando identificado, comunicar o ato ilícito às autoridades competentes para que seja instaurado procedimento cabível.

Além disso, o Coaf tem poder para decidir quais serão as penalidades aplicadas em cada situação, ao identificar companhias com irregularidades.

Coaf e a corrupção financeira

Quem deve fazer declaração ao Coaf?

Algumas pessoas físicas e jurídicas são obrigadas por lei a comunicar ao Coaf atividades financeiras irregulares. Segundo o Art.9º da Lei 9613/98, esses setores, entre outros, são:

Vale lembrar que o Coaf tem atribuição administrativa e não realiza investigações criminais. O Conselho é encarregado de receber e analisar as informações referentes a atividades financeiras ilícitas. A partir daí, ele deve encaminhá-las às autoridades competentes.

As
informações são analisadas e encaminhadas às autoridades competentes, tais como:

  • membros do Ministério Público;
  • Polícia Federal;
  • Polícia Civil.

Responsabilidades do Conselho


Este documento é encaminhado às autoridades responsáveis, que
avaliam a necessidade de abertura de investigação.
Os setores e as pessoas obrigadas a comunicar ao Coaf sobre movimentações financeiras podem fazer dois tipos de comunicação:

  1. Comunicação de Operação em Espécie (COE): operações em que clientes fazem transações em dinheiro vivo acima do valor estipulado na norma.
  2. Comunicação de Operação Suspeita (COS): operações com indícios de financiamento de terrorismo, lavagem de dinheiro ou outras movimentações ilícitas.

As pessoas físicas e jurídicas, além da obrigatoriedade de comunicar ações financeiras suspeitas, devem seguir outros critérios observados na norma.

Exemplos disso incluem a necessidade de
manter identificação e registro dos clientes e o envio da Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência, conforme previsto na regulamentação de cada segmento.

Como se cadastrar no Coaf?

As pessoas e setores obrigados a comunicar movimentações financeiras ao Coaf precisam acessar o Sistema Siscoaf.

É preciso que as entidades obrigadas
observem o órgão fiscalizador e verifiquem se é necessário se cadastrar previamente.

O sistema funciona 24 horas, não solicita o envio de documentos da companhia ou de seus sócios para finalizar o cadastro e
não cobra pagamento de taxas.

A comunicação para profissionais de contabilidade e organizações contábeis é feita diretamente no
Portal do Sistema do CFC.
  • Procedimentos que, devido à habitualidade, se enquadram em tentativas de burlar mecanismos de identificação;
  • Operações de serviços e produtos contratados sem justificativa econômica, que configurem vestígios de lavagem de dinheiro;
  • Incompatibilidade na capacidade financeira ou outros atos que levantem suspeita.

Já referente à comunicação de operações em espécie, de acordo com a Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, fica estabelecido que as instituições devem comunicar ao Coaf:

  1. Operações de depósito, aporte em espécie ou saque em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;
  2. Operações referentes a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em dinheiro vivo, de valor igual ou superior a R$ 50 mil;
  3. Solicitação de provisionamento de saques em dinheiro de valor igual ou superior a R$ 50 mil.

Diante do exposto, é possível observar o trabalho de inteligência financeira e sua importância para prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Essas ações são feitas a partir da
implementação de regulamentos que cooperam com as autoridades competentes e ajudam a identificar atos ilícitos.

Programas de integridade

É fundamental que os setores que se comunicam com o Coaf contem com profissionais de compliance especializados para analisar quais informações realmente devem ser enviadas.

É importante, portanto, reconhecer a necessidade de investir, por exemplo, em
programas de compliance. Eles proporcionam avanços como:

O programa de compliance opera a partir de um conjunto de ações criadas para que a instituição consiga seguir tudo o que é determinado pela legislação vigente.

Assim, o profissional responsável pelo compliance precisa
ter conhecimento sobre o que diz as leis relacionadas à atividade da empresa.
Com essa compreensão, ele pode acompanhar a rotina de cada setor, fazer o mapeamento dos riscos de descumprimento da legislação e buscar soluções efetivas.

Conte com o clickCompliance

Como vimos, programas de compliance são importantes aliados para que instituições estejam em conformidade com as comunicações feitas ao Coaf. O clickCompliance é um software que oferece soluções para esse tipo de demanda.

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Helen Lugarinho

Apaixonada por tudo o que envolve comunicação, compliance, cultura e pessoas! Novas histórias e desafios me movem.