ClickCompliance - Página inicial
Banner blog nr1Banner blog nr1 mobile

Apropriação indébita: conceito, pena e modalidades

Entenda o que é apropriação indébita e como o compliance pode prevenir esse crime nas empresas

Atualizado em 03/07/2026
● Por Lucimar Gomes
Ilustração para simbolizar a apropriação indébita.
Imagem criada pela clickCompliance utilizando inteligência artificial. © Todos os direitos reservados.

A apropriação indébita é um dos crimes patrimoniais mais recorrentes no ambiente corporativo e governamental, com impactos que vão desde prejuízos financeiros até danos irreparáveis à reputação das organizações.

Prevista no artigo 168 do Código Penal Brasileiro, essa conduta antiética e ilícita ocorre quando alguém desvia um bem para benefício próprio ou de terceiros, sem o consentimento do proprietário.

Como identificar esse crime doloso, compreender suas consequências e, principalmente, prevenir sua ocorrência?

Neste conteúdo, você entenderá o conceito de apropriação indébita, as modalidades mais comuns, as penalidades associadas e como o compliance pode auxiliar na mitigação desses riscos.

 

Conteúdo do Artigo

O que é apropriação indébita?

A apropriação indébita consiste no ato de se apropriar de um bem móvel pertencente a outra pessoa, ou seja, é tomar para si aquilo que lhe foi confiado, mas pertence a outra pessoa.

O termo “apropriação” significa tomar para si, passar a agir como dono e com intenção de se tornar dono da coisa móvel.

Um exemplo de apropriação indébita é quando um colaborador que administra valores ou recursos de uma empresa passa a utilizá-los para fins pessoais sem autorização. Para que o crime seja configurado, é necessário que haja dolo, ou seja, a intenção deliberada de se apropriar do bem. 

Qual a diferença entre apropriação indébita, estelionato e furto?

A principal característica que distingue o crime de apropriação indébita de outros delitos, é que, nesse caso, o agente já possui a posse legítima do bem, mas decide desviar sua finalidade.

No furto, não há posse anterior. Se houver a inversão da posse com a intenção de obter o bem para si, está consumado o delito de furto. Já o estelionato pressupõe a fraude, o induzimento ao erro para obter uma vantagem ilícita.

Modalidades de apropriação indébita

A apropriação indébita pode acontecer de diferentes formas, abrangendo situações que vão desde a retenção de valores devidos à Previdência Social até a posse indevida de bens achados.

Todas as modalidades têm em comum o desvio de confiança, mas diferem em seus detalhes e implicações legais. Abaixo, apresentamos as principais variações do crime:

Previdenciária

A apropriação indébita previdenciária, regulamentada pelo artigo 168-A do Código Penal, ocorre quando o empregador retém contribuições devidas à Previdência Social e não as repassa no prazo legal.

Esse crime é associado a más práticas de gestão financeira e pode resultar em sérios prejuízos para os colaboradores em relação ao sistema previdenciário, além de acarretar riscos corporativos.

Uma empresa que desconta valores do salário dos funcionários, mas falha em transferir esses montantes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está cometendo uma infração grave.

Além disso, outras práticas, como não recolher taxas incluídas em despesas contábeis ou deixar de pagar benefícios já reembolsados à organização, também se enquadram nessa modalidade.

Por erro, caso fortuito ou força da natureza

Essa modalidade é abordada no artigo 169 do Código Penal e se refere à apropriação de bens que chegam ao agente devido a um erro de terceiros ou a eventos inesperados, como desastres naturais.

No caso de erro, um exemplo é quando um indivíduo recebe um depósito bancário por engano e decide não devolvê-lo, o que configura a intenção de se apropriar indevidamente do valor.

Já em situações de caso fortuito ou força maior, como uma tempestade que faz com que bens de outra pessoa sejam levados até o agente, a apropriação ocorre se o indivíduo opta por não restituir os itens ao legítimo dono.

De tesouro

A apropriação de tesouro é uma modalidade peculiar e está prevista no artigo 169, inciso I, do Código Penal. Ela ocorre quando alguém encontra um bem de valor significativo em propriedade alheia e se apropria de sua totalidade ou de parte dele sem reconhecer os direitos do proprietário do terreno.

Embora o conceito de tesouro não seja detalhado no Código Penal, geralmente são considerados itens de grande valor, como jóias, artefatos históricos e moedas raras.

Para que essa prática seja considerada crime patrimonial, o tesouro deve ser encontrado de forma casual, e o agente deve ter plena ciência de que está violando os direitos do proprietário.

De coisa achada

A apropriação indébita de coisa achada, também abordada no artigo 169, inciso II, ocorre quando uma pessoa encontra um objeto perdido por seu legítimo dono e decide ficar com ele ao invés de devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades competentes.

Valores recebidos por PIX

Em caso de recebimento de valores por erro da vítima ou da instituição bancária, é dever daquele que recebeu os valores os devolver, sob pena de incorrer no crime de apropriação de coisa havida por erro, conforme previsto no artigo 169, “caput”, do Código Penal.

No caso em que o valor enviado por engano vai parar em conta corrente com saldo negativo, impossibilitando a sua devolução, não há que se falar em crime de apropriação de coisa havida por engano.

Exemplos de apropriação indébita nas empresas

A apropriação indébita pode acontecer de diferentes formas no contexto organizacional, prejudicando a confiança, a gestão de recursos e a reputação da empresa. Abaixo, estão alguns exemplos comuns:

  • Venda ou desvio de bens corporativos sem autorização;
  • Utilização indevida de veículos ou equipamentos fornecidos pela empresa;
  • Não repasse de contribuições obrigatórias dos colaboradores;
  • Apropriação de itens perdidos no ambiente de trabalho;
  • Uso de insumos da empresa para atividades externas.

Além de ferir os princípios éticos das organizações, essas práticas podem levar a consequências graves para os envolvidos, como demissão por justa causa, sanções penais e cíveis.

Como provar apropriação indébita? 

A consumação do crime de apropriação indébita se dá no momento em que o sujeito se apropria da coisa que lhe foi cedida de forma lícita e passa a agir como dono do bem. Dessa forma, para comprovar que de fato houve apropriação indébita, primeiro é preciso haver comprovação de que a pessoa recebeu o bem de forma lícita. 

Contratos, notas, certidões, testemunhas e registros eletrônicos podem comprovar que a posse era legal e que o bem foi cedido pelo proprietário, de boa-fé. Caso contrário, é possível que, em juízo, se entenda que não se trata de apropriação indébita, e sim de outro crime. 

O segundo passo é provar que o sujeito que detinha posse passou a agir como proprietário. Isto é, que não utilizou o bem para o fim que detinha a posse. Uma das ações mais comuns é vender ou alugar todo ou parte da coisa móvel. 

Pena para o crime de apropriação indébita

A pena para a apropriação indébita varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Em casos específicos, como a apropriação previdenciária, a penalidade pode ser agravada, dependendo das circunstâncias.

Fatores como o valor apropriado e o impacto causado podem influenciar a aplicação da pena. Por isso, é fundamental que as empresas estejam cientes dessas implicações para proteger seus ativos e evitar litígios legais.

Outra penalidade é a restituição do bem, em que o agente condenado por apropriação indébita está sujeito à obrigação de restituir o bem apropriado ao seu legítimo proprietário, assim, ressarcindo-o integralmente.

O Código Penal traz penas específicas para as diferentes modalidades de apropriação indébita:

  • Apropriação indébita previdenciária: pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa (Art. 168-A);
  • Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza: pena de reclusão de um mês a um ano, e multa (Art. 169);
  • Apropriação de tesouro: pena de reclusão de um mês a um ano, e multa (Art. 169, inciso I);
  • Apropriação de coisa achada: pena de reclusão de um mês a um ano, e multa (Art. 169, inciso II).

Existem algumas situações que podem afastar a tipicidade do crime de apropriação indébita, configurando excludentes de criminalidade. São elas:

Insignificância: nos casos em que o valor do bem apropriado é ínfimo, ou seja, de valor muito baixo, é possível que o juiz reconheça a insignificância do fato, afastando a tipicidade do crime.

Como o compliance pode prevenir a apropriação indébita?

O compliance, enquanto conjunto de práticas voltadas à conformidade legal e ética, auxilia as organizações na prevenção da apropriação indébita. Algumas das suas estratégias incluem:

  • Canais de denúncias: ferramentas de comunicação que permitem aos colaboradores reportarem irregularidades de forma anônima e segura.
  • Políticas organizacionais claras: normas que regulam o uso de recursos da empresa, acompanhadas de penalidades para infrações.
  • Treinamento e cultura organizacional: capacitar equipes para compreender a importância da ética e das diretrizes corporativas.
  • Monitoramento financeiro: adoção de sistemas que acompanham transações em tempo real.
  • Gestão de riscos e controles internos: mapear vulnerabilidades e implementar controles por meio de auditorias internas para evitar acessos inadequados a recursos financeiros.

A implementação de um canal de denúncias com Inteligência Artificial, por exemplo, pode ajudar a identificar desvios de conduta e garantir maior transparência nas operações.

cta-software-de-compliance.png

Conheça o clickCompliance

Se sua empresa busca mitigar riscos e fortalecer a governança corporativa, o clickCompliance é a solução ideal. Com funcionalidades como canais de denúncia, treinamento de compliance e suporte à cultura de integridade, sua empresa estará protegida contra práticas ilícitas, como a apropriação indébita.

Agende uma demonstração e descubra como transformar o compliance em um diferencial competitivo para sua organização.

Assine a nossa newsletter gratuita
Fique por dentro de tudo o que acontece no Compliance e no mundo, com conteúdos exclusivos entregues diretamente para você.
Artigos em Destaque
Automatize tarefas complexas, agende uma demonstração com a clickCompliance.
Publicado por
Lucimar Gomes
Desde 2019, atuo como Analista Administrativo Financeiro nas empresas Ímpeto Informática e clickCompliance, gerenciando atividades financeiras, compliance fiscal e rotinas administrativas.
open ai microsoft logo
Novo Canal de Denúncias com Ligação e WhatsApp por Inteligência Artificial!
Você sabia que 40% das denúncias recebidas chegam incompletas, impossibilitando uma investigação adequada? Com a nossa nova integração você não terá mais esse problema!

ligação mariana
Outras publicações
Software de compliance: como escolher o ideal
Software de compliance: como escolher o ideal
O que é um software de compliance e quais suas principais funções? Um software de compliance é uma plataforma tecnológica desenvolvida para estruturar, automatizar e monitorar os processos de conformidade…
Read more
efeito circulo 2
© Todos os direitos reservados - clickCompliance