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Compliance no setor público: benefícios para a sociedade

A adoção de programas de compliance e integridade na Administração Pública melhora os serviços públicos e beneficia toda a sociedade

Atualizado em 09/05/2025
● Por Helen Lugarinho
Ilustração para simbolizar transparência na gestão pública municipal e no setor público.
Imagem criada pela clickCompliance utilizando inteligência artificial. © Todos os direitos reservados.

Não é apenas a iniciativa privada que deve estar em conformidade com as leis vigentes e atenta para coibir casos de fraudes e corrupção. O setor público também precisa garantir uma gestão ética, responsável e transparente.

Desta forma, a implantação de programas de compliance e de integridade na Administração Pública é de extrema importância, capaz de melhorar os serviços prestados e gerar benefícios para toda a população.

Mas antes de avançar no entendimento desta dinâmica, é preciso destacar os seguintes conceitos:

    • Compliance: conjunto de mecanismos utilizado para assegurar a conformidade de empresas e instituições à legislação. Atua de forma preventiva para a consolidação de uma cultura organizacional que mantenha a ética e a transparência.

    • Programa de integridade: vertente do compliance direcionada ao combate de atos ilícitos, como corrupção e fraudes.

    • Corrupção: ato de corromper ou corromper-se. Na definição da Organização das Nações Unidas (ONU), o termo também pode ser compreendido como “abuso da função pública para ganho pessoal direto ou indireto”.

    • Fraude: ato de enganar com o intuito de lesar ou ludibriar alguém.

    • Administração Pública: são os entes que exercem a atividade administrativa, como os órgãos públicos, as fundações e as autarquias que integram os municípios, os estados e a União.

Esses conceitos irão nortear as informações sobre a importância, o funcionamento e os resultados dos programas de compliance e integridade dentro do setor público. Boa leitura!

Conteúdo do Artigo

A importância do compliance para o setor público

A Administração Pública é responsável pela prestação de serviços à sociedade. Uma gestão eficiente e com bons resultados para os cidadãos requer ética no trabalho realizado, responsabilidade no uso dos recursos públicos, otimização dos processos para que não haja morosidade e diálogo transparente com os cidadãos.

No entanto, no Brasil, a realidade ainda está longe de ser a ideal. O Índice de Percepção da Corrupção (IPC) 2020, levantamento realizado pela Transparência Internacional, apontou o país na 94ª posição de um total de 180 nações e territórios, sendo o primeiro lugar o menos corrupto.

O Brasil obteve 38 pontos numa escala de 0 a 100, em que 0 significa “muito corrupto” e 100 é considerado “muito íntegro”. Desta forma, assim como em 2019, o país obteve novamente a avaliação de “muito ruim”. 

No relatório, a Transparência Internacional afirma que o Brasil “enfrenta sérios retrocessos no combate à corrupção”. E é nesse sentido que o compliance pode contribuir para modificar essa realidade.

Ainda de acordo com o IPC, os países mais íntegros do mundo são Dinamarca, Nova Zelândia, Finlândia, Singapura e Suécia, nesta ordem. Já os locais com maiores índices de corrupção são Sudão do Sul, Somália, Síria, Iêmen e Venezuela.


Como funciona o compliance nas organizações públicas

O compliance nas organizações públicas irá normatizar a conduta dos servidores; estabelecer parcerias que também priorizem ética e transparência; criar um canal de comunicação direta com o cidadão para o recebimento de denúncias sobre a má prestação dos serviços; realizar auditorias e monitoramentos para a prevenção, a identificação e a solução de irregularidades.

Para este trabalho, o compliance no setor público terá como principais diretrizes:

  • Constituição Federal de 1988: o artigo 37 estabelece como princípios da Administração Pública, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência;
  • Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013): regula a responsabilidade civil e administrativa das pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública;
  • Lei das Estatais (Lei n.º 13.303/2016): trata do estatuto jurídico de empresas públicas e sociedades de economia mista, introduzindo os conceitos de compliance e gestão de riscos nessas esferas;
  • Lei das Agências Reguladoras (Lei n.º 13.848/2019): aborda a gestão, a organização, as tomadas de decisão e o controle social das agências reguladoras. O texto cita a necessidade de adoção de práticas de gestão de risco, controle interno e programa de integridade;
  • Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021): dispõe sobre as regras para contratos com a Administração Pública e exige a implantação de programa de integridade pela empresa contratada para licitações de grande vulto, além de apontá-lo como um critério de desempate.

Há outras leis a serem atendidas, mas este escopo evidencia a importância dos programas de compliance e integridade na prática. A legalidade e a moralidade estão entre os princípios da Administração Pública.

Ao responsabilizar as empresas que agem contra a Administração Pública, é esperado que a gestão do setor público também dê o exemplo de combate à corrupção. 

Já as leis das Estatais, das Agências Reguladoras e das Licitações dialogam sobre o uso dos programas de compliance e integridade na esfera pública. 

A partir desta compreensão serão criados os mecanismos e procedimentos utilizados pelo compliance para garantir uma gestão pública eficiente, transparente, ética e responsável. 

Algumas ferramentas podem auxiliar neste processo:

  • Código de Ética: a postura do servidor público é balizada por legislação que abrange os âmbitos federal, estadual e municipal. No entanto, a elaboração de um código de ética para os órgãos públicos contribui para a fixação não só de informações abrangentes sobre o setor público, mas, também, específicas sobre a rotina de uma determinada estrutura. Isto contribui para aumentar a qualidade do serviço prestado.
  • Treinamentos: as informações necessárias para a realização de uma gestão eficiente devem ser fornecidas aos gestores e servidores públicos por meio de capacitações.
  • Canal de denúncias e Ouvidoria: são ferramentas essenciais para o diálogo com o público. O primeiro tem a proposta de receber informações sobre irregularidades, enquanto o segundo atende queixas relacionadas ao serviço prestado.
  • Auditorias: mecanismo utilizado para o monitoramento do trabalho realizado, garantindo que a Administração Pública esteja em conformidade com a legislação.

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Benefícios do compliance no setor público

Há muitos benefícios em implantar os programas de compliance e integridade no setor público. Confira os principais:

  • Melhorias no atendimento ao público;
  • Otimização dos processos internos;
  • Melhor gerenciamento dos recursos públicos;
  • Prevenção e combate a corrupção e fraudes;
  • Criação de parcerias duradouras e transparentes;
  • Maior credibilidade junto à sociedade;
  • Consolidação de uma imagem positiva do agente público. No caso do Governo federal, isso interfere diretamente na visão internacional do país, o que contribui para o aumento das negociações externas e resulta no aquecimento econômico.

A implantação de programas de compliance e integridade pode ser facilitada por meio de recursos tecnológicos. O clickCompliance oferece diversas soluções nesta área.

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Publicado por
Helen Lugarinho
Sou jornalista formada pela Universidade Federal Fluminense, com pós-graduação em Comunicação Integrada e Gestão Estratégica de Conteúdo pela Facha. Minha trajetória profissional é marcada por uma ampla experiência em produção de conteúdo e marketing digital, sempre com foco em conectar pessoas e compartilhar conhecimento de forma clara e impactante.
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