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Crimes contra o sistema financeiro: como o compliance pode ajudar a coibir?

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Entenda o que são crimes contra o sistema financeiro e como impedir o envolvimento do seu negócio nesse tipo de ilegalidade.

Entre os vários tipos de crimes existentes e imputáveis por lei, estão os chamados crimes contra o sistema financeiro, popularmente conhecidos como “crimes do colarinho branco”.

Nesse conteúdo, vamos mostrar em detalhes como esse tipo de prática ilegal se caracteriza, quais as penalidades aplicáveis e, o mais importante, como o compliance pode ajudar a coibir o problema, preservando a integridade de empresas e instituições.

Acompanhe o texto na íntegra para entender porque esses crimes têm enorme potencial de danos e como os gestores podem usar o compliance para reduzir riscos.

Conceito de crimes contra o sistema financeiro

Os crimes contra o sistema financeiro se caracterizam por envolver uma série de atividades ilegais que prejudicam o funcionamento do sistema financeiro nacional.

No Brasil, eles estão expressos na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, também  conhecida por Lei dos Crimes de Colarinho Branco, já que muitos casos envolveram pessoas pertencentes à classe alta da sociedade e políticos.

A legislação vigente se aplica tanto às pessoas físicas, quanto jurídicas. 


Tipos de crimes contra o sistema financeiro

Para aprofundar um pouco mais sobre o tema, apresentamos a seguir os três tipos de crimes mais comuns contra o sistema financeiro. Veja o que caracteriza cada um deles: 

Contra a ordem tributária

Como o próprio nome já diz, é da natureza do crime contra a ordem tributária a falta de pagamento e recolhimento de tributos nos âmbitos municipal, estadual ou federal. O ato pode ocorrer por meio da omissão, falsificação ou adulteração de informações repassadas aos órgãos responsáveis.

Entre as condutas que podem configurar crime contra a ordem tributária, estão:

  • Sonegação fiscal;
  • Fraude fiscal;
  • Evasão fiscal;
  • Falsificação de documentos fiscais;
  • Omissão de receitas;
  • Fraude previdenciária;
  • Omissão de informações na declaração de Imposto de Renda.

Contra a ordem econômica

Já o segundo tipo de crime contra o sistema financeiro se caracteriza pelo abuso do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando a concorrência. Esse tipo de conduta ilícita prejudica o funcionamento saudável da economia, além de lesar empresas e consumidores.

O monopólio e a formação de cartel são exemplos de condutas que estão previstas como crime contra a ordem econômica. 

Contra o sistema financeiro nacional

Por último, está o crime contra o sistema financeiro nacional propriamente dito, que tem como natureza o prejuízo ao funcionamento saudável do sistema financeiro do país. Entre as condutas que se enquadram nesse tipo de ato ilícito estão:

  • Gestão fraudulenta;
  • Operação irregular de instituição financeira;
  • Uso de informações privilegiadas do sistema financeiro.

Imagem: Freepik

 

Os crimes contra o sistema financeiro mais comuns

Descubra, a seguir, exemplos de crimes contra o sistema financeiro mais comuns ou de maior prevalência cometidos no país:

Lavagem de dinheiro

Consiste em converter valores obtidos ilegalmente em forma lícita. São usados diversos métodos com a finalidade de dissimular a origem do dinheiro sujo.

Empresas fantasmas, paraísos fiscais e movimentações bancárias em nome dos chamados “laranjas” são alguns exemplos de métodos usados que configuram o crime de lavagem de dinheiro

Corrupção

A corrupção se caracteriza por oferecer ou receber vantagens indevidas para a obtenção de benefícios pessoais. O crime ocorre, muitas vezes, às custas do interesse público, quando autoridades, políticos e servidores usam da influência para obter ganhos de natureza ilícita.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), vinculado ao Banco Central, é o órgão que atua para fiscalizar valores derivados de movimentações consideradas suspeitas e que possam envolver “dinheiro sujo” recebido por meio da corrupção. 

Fraudes financeiras

As fraudes financeiras se assemelham à corrupção como método, mas estão vinculadas aos ganhos derivados de práticas ilegais em vários contextos financeiros, entre eles bancários, previdenciários, securitários e, até mesmo, eletrônicos.

Sonegação fiscal

Na sonegação fiscal, empresas ou pessoas físicas omitem ou fornecem informações falsas sobre declarações fiscais para reduzir os valores de impostos a serem pagos.

Evasão de divisas

É a transferência de ativos ou recursos financeiros para o exterior sem declaração à Receita Federal ou ao Banco Central.

Quebra de sigilo bancário

Ocorre quando informações financeiras são reveladas sem autorização ou consentimento. A quebra de sigilo bancário só pode ocorrer mediante ordem judicial.

Divulgação de informações falsas

Esse tipo de crime diz respeito à divulgação de informação falsa ou incompleta sobre uma instituição financeira.


Penas para a prática de crime contra instituições financeiras

De acordo com a Lei nº 7.492, as penas aplicáveis para crimes contra o sistema financeiro são:

Prisão

A depender da gravidade do crime contra o sistema financeiro, a pena pode variar de 2 a até 12 anos de reclusão. Entram no rol de crimes puníveis por prisão: 

  • Gerir instituição financeira de forma fraudulenta; 
  • Lavagem de dinheiro;
  • Corrupção, entre outros. 

Multas monetárias

As multas aplicáveis podem chegar a até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida.

Perdas de bens e valores

Outra sanção aplicada a quem comete crimes contra o sistema financeiro é o confisco ou a devolução dos bens e valores obtidos com a prática ilícita. E aí se incluem dinheiro, imóveis e veículos, por exemplo.


Como o compliance pode coibir crimes contra bancos?

Uma maneira preventiva que as empresas do ramo financeiro têm de se blindarem contra esse tipo de crime é por meio do compliance.

Com uma política de compliance bem estruturada, é possível regular procedimentos sensíveis ao setor, de acordo com a legislação vigente, e também atender às exigências regulatórias.

Confira, na sequência, quais mecanismos as instituições financeiras podem adotar para o combate às fraudes no sistema financeiro e demais crimes:  

Due diligence

Due diligence consiste na prática de averiguar informações de clientes, parceiros de negócios e transações, de forma detalhada, antes de celebrar um contrato. Ou seja, é um dispositivo que permite verificar qualquer rastro de atividades ilícitas, evitando se expor aos riscos em diversos tipos de operações.

Monitoramento de transações

O compliance financeiro oferece ampla cobertura no monitoramento de padrões incomuns e na movimentação suspeita de montantes de dinheiro.

Políticas internas rigorosas

O desenvolvimento e a implementação de políticas fortes dentro da organização permite um controle maior na prevenção de crimes contra o sistema financeiro.

As sanções e os métodos de monitoramento usados devem ser bem documentados para evitar qualquer lacuna ou eventual desconhecimento do colaborador sobre práticas de trabalho dentro da organização.

Para isso, é aconselhável que todas as informações estejam descritas no código de conduta.

Treinamentos constantes

Os treinamentos de compliance reforçam a prevenção e ajudam a engajar os colaboradores no atendimento às exigências regulatórias do mercado financeiro.

Avaliação permanente de riscos

O programa de compliance oferece avaliações regulares de risco, o que reduz vulnerabilidades e ajuda a aprimorar as estratégias de prevenção.

Colaboração externa

Para estimular a adoção de medidas contra atividades suspeitas, a colaboração externa, seja de autoridades ou de agências reguladoras, é mais uma forma de dirimir riscos.






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Helen Lugarinho

Apaixonada por tudo o que envolve comunicação, compliance, cultura e pessoas! Novas histórias e desafios me movem.