Due Diligence: 5 tipos Mais Comuns

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O Due Diligence é uma prática que consiste basicamente em fazer uma investigação e um levantamento de tudo que pode ser um risco futuro antes de firmar um relacionamento contratual. É uma definição bastante abrangente, e isso é porque existem diversos tipos mais específicos. Esses têm seus próprios procedimentos e finalidades.

Mas o que é comum em todos é que o due diligence serve para conhecer com quem você está prestes a criar um relacionamento e decidir se será um risco ou não e se vai valer a pena ou não para você.

Due Diligence de Compliance

Um dos pilares do Programa de Compliance é o due diligence. Com a Lei Anticorrupção, empresas podem ser responsabilizadas por atos cometidos em seu benefício, mesmo sem seu conhecimento ou autorização. Essa inspeção prévia serve justamente para evitar se vincular a uma empresa que pode vir a cometer algum ato ilícito e fazer você sofrer alguma consequência.

No processo, serão checadas ações judiciais da qual a empresa pode estar participando, irregularidades fiscais, aparência na mídia, questões ambientais, seu relacionamento com o ambiente e a comunidade e a efetividade (ou existência) de seu programa de Compliance. No entanto, hoje em dia nem recomendamos se vincular a uma empresa que não tenha programa de Compliance. Ela acaba sujeita a muitos riscos.

Também podem ser verificados os relacionamentos da empresa com a administração pública e frequência dessa interação. Pode ser maior ou menor até dependendo do tipo de empresa. Esse due diligence é feito normalmente em dois casos, na contratação de terceiros e fusões e aquisições.

Due Diligence de Terceiros

As empresas brasileiras possuem uma forte relação com o uso de terceiros. Empresas maiores, inclusive, possuem centenas de fornecedores ou prestadores de serviços espalhados pelo país e pelo mundo. Nos olhos de muitas empresas, fazer uma due diligence de tanta gente acaba sendo muita burocracia e trabalho, e acabam preferindo não fazer.

Mas é por isso que é um dos pilares do programa de Compliance. A estrutura e os procedimentos para fazer o due diligence precisam já estar estabelecidos antes de surgir uma relação nova. Assim, o processo fica mais eficiente. Até porque é muito necessário. O prejuízo virá ou por causa da ineficiência no seu processo de due diligence, se não for bem preparado, ou em forma de consequências por não ter feito.

Para fazer essa inspeção, serão analisados aspectos financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, imobiliários, tecnológicos, jurídicos, entre outros.

Due Diligence em Fusões e Aquisições

Quando você vai fazer uma fusão ou aquisição, você está aceitando absorver tudo dessa outra empresa. Isso com certeza vai te trazer benefícios. Mas também pode te colocar no meio das coisas ruins possivelmente associadas a ela. Quando você vai fazer o due diligence antes de se fundir, normalmente são feitos todos os tipos de análise. Isso porque literalmente tudo sobre aquela empresa vai estar associada a você a partir desse momento. Vocês literalmente se tornam uma só. Portanto, qualquer problema de qualquer setor pode ser um risco hoje ou no futuro.

due inteligence

Due Diligence Ambiental

Uma due diligence ambiental normalmente é feita quando você vai se relacionar com uma empresa que tem maiores impactos no meio ambiente. Alguns exemplos mais óbvios são, por exemplo, empresas que trabalham com extração de minério, petróleo, etc. Como temos visto, as consequências da falta de manutenção e de procedimentos de emergência podem ser muito graves. E a sua empresa não vai querer estar associada a isso.

Alguns dos aspectos analisados são, por exemplo, o cumprimento das leis ambientais, contaminação de água, solo, e pessoas, além de procedimentos existentes de resposta de emergência e prevenção de acidentes. Esse tipo de auditoria também pode ser feita na compra de um imóvel. Pode acontecer, por exemplo, de você adquirir um imóvel e só depois descobrir que foi construído em terreno ilegal. E é você quem herda os problemas e prejuízos.

Due Diligence Trabalhista

Já o due diligence trabalhista se relaciona muito com um outro setor da empresa, o RH. Esse tipo de inspeção é feita, na maioria dos casos, na contratação de novos funcionários. O interessante é que pode ser realizada das mais baixas posições às mais altas. Casos antigos de assédio ou participação em algum escândalo podem se repetir na sua empresa e afetar a sua reputação.

Mas um cuidado muito importante que é preciso ter é evitar que essa inspeção do funcionário seja discriminação. Por exemplo, checar antecedentes criminais de um candidato. Isso só pode ser feito em casos em que a posição requere muita confiança da empresa ou que seja de teor mais sensível. Se não for o caso, sua empresa pode ser processada por discriminação.

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Helen Lugarinho

Apaixonada por tudo o que envolve comunicação, compliance, cultura e pessoas! Novas histórias e desafios me movem.