
O aumento das interações no ambiente on-line evidenciou a necessidade de segurança dos dados pessoais. Redes sociais, aplicativos e sites recebem diariamente um grande volume de informações de seus usuários.
O tratamento inadequado pode implicar no vazamento deste tipo de conteúdo, trazendo riscos para as pessoas e perda de credibilidade para as empresas.
Neste contexto, o Brasil instituiu a lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que “dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”, como informa o texto da legislação.
Desta forma, as empresas precisam comprovar o comprometimento com a segurança e a integridade dos dados de clientes, funcionários e parceiros. Essas informações podem constar em cadastros, mailings, pesquisas, relatórios, contratos e outros meios.
A LGPD é apontada por especialistas como um marco para o desenvolvimento de uma nova cultura nas organizações, pautada na segurança digital.
Considerando que o trabalho do compliance consiste em garantir que as empresas estejam em conformidade com as leis e regulamentações vigentes, ambos estão diretamente relacionados.
Estar em compliance com a LGPD significa adequar a rotina e os processos ao texto da lei e, assim, inserir a empresa nessa nova cultura organizacional. Essa adequação garante maior segurança aos clientes, funcionários e parceiros, além de benefícios para as empresas, como veremos adiante.
A LGPD é dividida em dez capítulos e 65 artigos. O texto tem entre seus principais fundamentos o respeito à privacidade; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania.
Dentre as suas determinações, está a obrigatoriedade da criação de um programa de governança em privacidade. Mas não basta apenas instituí-lo, é preciso comprovar o comprometimento com boas práticas para o tratamento e a segurança de dados pessoais.
Além disso, o texto pontua que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outras entidades podem solicitar essas comprovações quando acharem necessário. Este é um dos apontamentos da legislação que mostra a necessidade de esse trabalho ser contínuo e eficiente.
Ainda nesse mesmo sentido, outro aspecto descrito na lei é a determinação de que o programa de governança em privacidade seja atualizado frequentemente a partir das informações obtidas pelo trabalho de monitoramento e avaliação periódica das ações estabelecidas dentro da empresa.
A adequação à LGPD ainda tem desafiado muitas empresas, afinal, trata-se de uma legislação recente. Sancionada em agosto de 2018, ela entrou em vigor dois anos depois, em agosto de 2020. No entanto, as multas e sanções passaram a ser aplicadas desde o dia 1º de agosto de 2021. Veja como se adaptar:
Adequar a rotina e os processos à LGPD garante muitos benefícios para a empresa. O primeiro deles é a segurança jurídica de estar em conformidade com a lei. Outro aspecto positivo é evitar sanções e o prejuízo financeiro. A multa pelo descumprimento da legislação pode chegar a R$ 50 milhões.
Outra vantagem é o fortalecimento da credibilidade no mercado, uma vez que estar de acordo com a lei oferece maior segurança para clientes, funcionários e parceiros. Os casos de vazamentos de dados pessoais são responsáveis por danos à imagem e à reputação de empresas.
Todas as empresas, independente do porte ou do setor de atuação, devem estar em conformidade com a LGPD. Em caso de dúvidas, busque auxílio de profissionais que possam orientar sobre a adequação prática aos termos da lei.
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