Governança corporativa e risco criminal

Artigo em parceria com Cláudia da Costa Bonard de Carvalho

Publicado em 14/04/2025
● Por Autor Convidado
Entrevista com Claúdia sobre Governança corporativa e risco criminal.
Imagem criada pela clickCompliance. © Todos os direitos reservados.

O tombo/rombo das Americanas escandalizou o mercado brasileiro, diante da descoberta de inconsistências contábeis vultosas em seus balanços financeiros, as quais causaram a renúncia do novo CEO e do CFO da empresa em poucos dias de sua gestão, o que abalou seriamente a imagem dos seus gestores no mundo dos negócios.

Conteúdo do Artigo

Tais inconsistências encontradas em operações de risco sacado, mascaravam dívidas bancárias da empresa e mantinham o seu faturamento alto, informações estas que foram aprovadas em suas auditorias e favoreciam o ganho de consideráveis dividendos pelos seus controladores, que eram Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira, que formam o grupo de investidores 3G.

Ocorre que estas pessoas, pouco antes da posse do novo CEO, também teriam vendido suas ações da empresa e provocado uma alta dos papéis das Americanas na bolsa, fato que despertou atenção na crise atual, como se os ex-controladores quisessem proteger o seu patrimônio, cientes do estouro do escândalo financeiro que viria à tona.

Tal atitude despertou a atenção do MPF-SP¹, que abriu investigação criminal sobre eventual prática de crime de INSIDER TRADING na venda daquelas ações, que consiste na negociação de valores mobiliários com lucros decorrentes de informações privilegiadas, de acordo com o artigo 27-D da Lei 6385/76:

Art. 27-D. Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.

Nesta situação, percebe-se a existência de uma governança que somente governava para si, uma vez que estava ciente da movimentação financeira da empresa e tolerava operações contábeis de alto risco, apenas para garantir seus dividendos em ações, bem como agora é investigada pela suposta prática de delito de insider trading, ao tentar se esquivar de sua responsabilidade na gestão do negócio.

Isso prova que muitos gestores não veem riscos criminais em suas atitudes, enxergando apenas oportunidades de negócio ou de minimizar perdas em operações, sem medir as suas consequências, causando-lhes graves problemas criminais futuros.

Um programa de Compliance eficiente, com controles internos adequados, ferramentas tecnológicas de gestão, e aconselhamento preventivo de risco criminal, pode ajudar a mitigar tragédias como essas no segmento do varejo e de outros do mercado.


Cláudia da Costa Bonard de Carvalho

Advogada criminal especializada em cybercrime corporativo e Compliance Criminal Digital, proprietária do escritório ADVOCACIA BONARD DE CARVALHO e fundadora-instrutora da CRIMINAL COMPLIANCE BUSINESS SCHOOL, [email protected]

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