
Diante dessa realidade de digitalização, a legislação precisou estabelecer parâmetros para os cuidados com a privacidade e a segurança de dados. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018) — foi aprovada em 2018.
O principal propósito da LGPD é assegurar que as organizações deem o tratamento correto para as informações pessoais, respeitando a privacidade e a segurança dos titulares. Para isso, o texto traz duas definições sobre as informações pessoais:
São as informações que permitem a identificação do titular. Algumas deles são:
São informações pessoais que podem colocar o titular em situação de vulnerabilidade, como ser vítima de um ato de discriminação. De acordo com a LGPD, entre os dados sensíveis estão:
A LGPD confere uma série de atribuições às organizações para coleta, armazenamento e uso de dados pessoais de terceiros, como consumidores, funcionários e parceiros.
Com relação aos dados sensíveis, porém, a lei é categórica: nenhuma empresa ou indivíduo pode utilizá-los, salvo em situações específicas e que se configurem como exceções.
Alguns contextos que permitem o uso dessas informações confidenciais são:
O uso de dados sensíveis fora de qualquer um desses contextos é considerado ilegal.
O vazamento de dados sensíveis implica sanções para as organizações, que variam de acordo com a gravidade do caso. Desde agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está autorizada a aplicar as penalidades previstas pela LGPD. Dentre as quais estão multa, suspensão do banco de dados e proibição parcial ou total da atividade.
As empresas realizam a coleta de dados pessoais por diferentes motivos, como:
O uso de dados pessoais exige o gerenciamento de riscos por parte das organizações. É esse cuidado que vai garantir a conformidade com a legislação e a efetividade das boas práticas de governança.
Quando se fala em conformidade com a legislação, estamos nos referindo à adoção de um programa de compliance.
O compliance é o trabalho desenvolvido dentro da empresa com o propósito de alinhar a conduta de todos os funcionários com o que é disposto pelas leis.
Após realizar uma avaliação de riscos, é feito um programa de ações internas para evitar o descumprimento das normas vigentes. Para isso, é importante a empresa designar pessoas do próprio quadro de funcionários que ficarão responsáveis pela tarefa ou contratar um profissional de compliance.
O trabalho de mapeamento dos riscos deve ser feito em todos os setores da empresa para identificar os mais vulneráveis. As áreas responsáveis por coletar, armazenar e utilizar dados pessoais de terceiros devem estar em compliance com a LGPD e ser instruídas a não usar informações consideradas sensíveis.
Há diferentes tipos de compliance que podem ser aplicados na empresa a partir da identificação dos riscos.
O compliance digital tem o objetivo de assegurar que as diferentes leis que regem o ambiente digital sejam cumpridas, como:
A LGPD determina que o tratamento adequado aos dados pessoais deve ser cumprido também pelos canais digitais da empresa.
São muitos os benefícios do compliance para as empresas. No caso da LGPD, além de maior segurança jurídica, há o aumento da confiança dos diferentes públicos do negócio. Veja outras vantagens:
O uso de soluções tecnológicas permite a implantação de um programa de compliance ágil e eficiente. A clickCompliance sabe disso e oferece os softwares que sua empresa precisa para manter sua empresa sempre atualizada.
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