
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma entidade em formação que será orientadora e fiscalizadora das empresas de acordo com o previsto na LGPD. Inclusive, a lei garante a autonomia técnica necessária para a autoridade realizar suas atividades de forma imparcial, apesar de ser ligada à Presidência da República.
Primeiramente, sua responsabilidade será de orientação das empresas quanto às exigências da nova Lei, principalmente no primeiro momento em que ainda podem surgir dúvidas e dificuldades na aplicação de medidas.
Além disso, provavelmente terá uma atuação menos pró-ativa, sendo acionada a partir de denúncias ou pedidos de orientação pelas próprias empresas. Isso devido à dificuldade natural em ativamente fiscalizar a grande quantidade de empresas que serão afetadas pela LGPD.
Não só a ANPD terá a característica orientadora, como também será um espaço para a sociedade enviar dúvidas e sugestões. Também é onde devem ser enviadas denúncias relacionadas à LGPD para serem apuradas e investigadas.
Depois de orientar e fiscalizar, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados também poderá advertir empresas que não estejam em concordância com a LGPD. Por fim, se ainda houver descumprimento, ela poderá penalizar empresas conforme as especificações no último tópico.
A criação da autoridade já estava prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Porém, o dispositivo da lei que criava a ANPD foi vetado por Michel Temer. Logo depois, em dezembro de 2018, através de uma medida provisória, foi recriada. Depois, foi aprovada em maio de 2019 pela Câmara e pelo Senado, e sancionada em julho de 2019 pelo presidente da República.
De acordo com o Artigo 55-J da LGPD, compete à ANPD, entre outras obrigações:
A ANPD será composta por um Conselho Diretor, um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, Corregedoria, Ouvidoria, um órgão de apoio jurídico e unidades especializadas para à aplicação da LGPD.
O colegiado do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por 23 titulares, não remunerados, com mandato de dois anos. Serão esses:
O objetivo do governo é preencher em torno de 15 funções previstas ainda em 2019. Dentre essas 15 estariam cinco assentos do conselho diretor, seus assessores e profissionais para a área de coordenação geral de normatização.
Isso porque, como a existência da ANPD está prevista na LGPD, ela poderia já ter possibilidade de operar em agosto de 2020, quando a lei entrará em vigor. Inclusive, a falta de estruturação da ANPD é um dos argumentos na proposta que busca prorrogar essa data para 2022.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados terá também o caráter punitivo, em casos de descumprimento contínuo da LGPD após advertências. No entanto, é importante lembrar que, de acordo com a Serpro, a atividade principal será orientação.
De acordo com o Capítulo VIII, Seção I, Artigo 52 da LGPD, “Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: