
Não é novidade que a proteção de dados se tornou indispensável para as empresas no cenário atual. Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº13.709/2018, o cuidado com as informações pessoais dos clientes, colaboradores e parceiros deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma obrigação legal.
Mas como garantir que tudo esteja dentro dos conformes? Como mostrar para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para o mercado e para os próprios titulares que sua empresa trata dados de forma segura e responsável?
É aí que entra o ROPA, uma sigla que pode parecer misteriosa à primeira vista, mas que tem tudo a ver com a conformidade com a LGPD, segurança jurídica e reputação.
Neste conteúdo, explicamos o que significa ROPA e como funciona na prática. Preparado para proteger os dados da sua empresa com inteligência? Então, continue aqui conosco!
Boa leitura!
ROPA é a sigla para Registro de Operações de Tratamento de Dados Pessoais. Em inglês, a expressão é Record of Processing Activities, termo amplamente utilizado no contexto da GDPR, a legislação europeia de proteção de dados.
Na prática, o ROPA é um documento que descreve todas as atividades de tratamento de dados realizadas pela empresa. Isso inclui informações como:
Um jeito simples de entender o ROPA é imaginar que ele funciona como o “diário oficial de dados” da organização. Ele documenta tudo o que acontece com as informações pessoais dentro da empresa, do momento da coleta até a exclusão.
Além disso, esse registro pode ser útil para fortalecer os controles internos. Isso porque permite que diferentes áreas tenham visibilidade sobre os fluxos de dados e possam agir com mais precisão diante de riscos ou falhas.
Um detalhe importante é que esse registro precisa estar sempre atualizado. O tratamento de dados muda com o tempo, novos processos são criados, ferramentas são trocadas, novas bases legais podem ser utilizadas. Por isso, o ROPA não pode ser encarado como um documento estático.
Embora o ROPA não apareça literalmente na LGPD, sua exigência está clara no artigo 37 da lei, que determina:
“O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse.”
Em outras palavras, toda empresa que trata dados pessoais (seja de clientes, funcionários, fornecedores ou leads) precisa ter seu ROPA em dia.
Mais do que uma exigência burocrática, esse registro é uma ferramenta de accountability, ou seja, de prestação de contas. Com ele fica mais fácil demonstrar, com evidências concretas, que você cumpre os princípios da LGPD, como finalidade, necessidade, transparência e segurança.
O ROPA também pode impulsionar a revisão de processos internos relacionados ao tratamento de dados, o que ajuda a identificar pontos de melhoria e reforçar boas práticas.
Exemplo: imagine que um titular de dados entre em contato solicitando a exclusão de suas informações. Se a empresa tem um ROPA bem estruturado, será muito mais fácil localizar o dado, verificar sua base legal e tomar a ação correta, sem erros e gargalos.
Além disso, se houver uma fiscalização da ANPD ou um incidente de segurança, o ROPA será um dos primeiros documentos solicitados. Empresas que não conseguem apresentar esse registro correm o risco de sofrer multas, bloqueios de dados e sanções mais severas.
Leia também: Dados e privacidade: dicas de boas práticas para a proteção nas empresas
Outro termo que costuma gerar confusão é o RIPD, sigla que se refere ao Relatório de Impacto à Proteção de Dados, que também é chamado de DPIA (Data Protection Impact Assessment) na GDPR.
Apesar de ambos estarem relacionados à proteção de dados, ROPA e RIPD têm objetivos diferentes:
Característica | ROPA | RIPD |
Escopo | Todas as operações de tratamento de dados | Operações específicas e de alto risco |
Objetivo | Documentar e organizar o que é feito com os dados | Avaliar riscos e mitigar impactos antes de implementar um novo tratamento |
Aplicação | Obrigatório de forma contínua | Obrigatório apenas em tratamentos que ofereçam alto risco à privacidade |
Atualização | Contínua | Pontual, por projeto |
Enquanto o ROPA oferece uma visão ampla e contínua de tudo o que acontece com os dados, o RIPD serve como uma lupa sobre tratamentos específicos.
Ele pode ser usado, por exemplo, a implementação de uma tecnologia de reconhecimento facial, o monitoramento de colaboradores ou mesmo uma investigação interna envolvendo dados pessoais.
Na prática, os dois documentos se complementam. Um ROPA bem estruturado ajuda a identificar os tratamentos que exigem um RIPD.
Manter um ROPA atualizado e bem estruturado é uma estratégia inteligente para fortalecer a governança de dados, evitar riscos e construir uma reputação sólida no mercado.
Empresas que negligenciam esse cuidado podem enfrentar penalidades, perda de confiança e impactos operacionais. Já aquelas que investem em compliance e proteção de dados se destacam pela transparência, responsabilidade e segurança jurídica.
Sua empresa está pronta para dar esse passo? A clickCompliance pode ajudar! Agende uma demonstração e veja como nossas soluções facilitam a criação, atualização e gestão do seu ROPA.