Legislação e Normas

Direito Digital: 6 Conceitos Para Conhecer

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O direito digital é uma área que tem ganhado cada vez mais espaço e importância para empresas e dentro do mundo jurídico em geral.

Por isso, independente de trabalhar diretamente com a área ou não, é importante conhecer alguns conceitos principais.

Listamos abaixo 6 conceitos básicos para quem se interessa pela área. No entanto, lembramos que quem quer realmente se especializar na área deve se aprofundar muito mais em cada um dos itens.

Isso porque o mundo digital é muito novo, complexo e diferente de tudo que o direito está acostumado a lidar.

Para o profissional, será preciso entender a fundo questões técnicas da tecnologia e outras áreas com as quais talvez não tenha tanta afinidade hoje.

Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet é relevante porque foi a primeira legislação pensada para regular o mundo digital. Todo profissional do direito digital deve conhecer essa legislação fundamental.

Quanto ao compliance, é também imprescindível conhecer a fundo, visto que sua obrigação é primariamente manter a empresa em conformidade com as leis.

O que diz o Marco Civil da Internet?

O Marco Civil aborda tópicos gerais, como direitos básicos dos usuários da internet e liberdade de expressão. Por exemplo:

Art. 7º
O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:


I – inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

IV – não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;

Etc.

A lei também aborda a proteção de dados pessoais de forma superficial:

Art. 7º
O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:


VII – não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;

VIII – informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:
a) justifiquem sua coleta;
b) não sejam vedadas pela legislação; e
c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;

LGPD

A LGPD é outra legislação muito relevante para o direito digital, e principalmente para o compliance.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aprofunda questões abordadas no Marco Civil. É específica em relação ao uso de dados pessoais em meios digitais, e é um guia de como empresas devem atuar nesse meio e dos direitos dos usuários.

Apresentou diversos novos termos e profissionais, como o DPO, que devem ser de interesse de qualquer profissional que deseja trabalhar na área.

O uso dos dados pessoais vai nortear a atuação de empresas nos mais diversos setores, e são um altíssimo risco não só de non-compliance para a empresa, mas também de processos e outros problemas jurídicos.

Direitos autorais

Outro conceito que ficou muito mais complexo com o mundo digital é o de direitos autorais. Com a demora em regular a internet, o espaço digital se tornou um “buraco negro” de produção e reprodução de conteúdo sem muitos limites.

Não existe uma legislação específica que ajude a entender qual o limite do direito atual especificamente no mundo digital. Existe apenas a Lei de Direitos Autorais, aplicável a qualquer circunstância.

No entanto, sabemos que as coisas não costumam ser simples assim na internet. Muitas vezes é difícil encontrar o autor de algum conteúdo, o caminho que percorreu, e mais difícil ainda iniciar algum processo contra o autor.

O que diz a Lei de Direito Autoral?

A única indicação de que a lei deve ser seguida da mesma forma para os meios digitais e não digitais é:

Art. 7º
São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro

É possível notar que o trecho não é especialmente específico, e que a realidade do mundo material é diferente do digital.

Por isso, o profissional de direito digital precisa usar criatividade e cautela na hora de orientar sobre o tema, criar salvaguardas e navegar casos envolvendo esse conceito em geral dentro de empresas. 

Negócios digitais

Outro motivo de preocupação e estudo para os profissionais do direito digital são os negócios digitais. Esses negócios podem ser e-commerces, startups, aplicativos e outras empresas que possuem atuação total ou muito presente no digital.

Esse tipo de negócio introduz uma série de questões novas e difíceis de navegar devido à incerteza, falta de legislação ou regulamentação e falta de jurisprudência. Alguns exemplos são:

  • Direitos do consumidor
  • Limites da inovação
  • Transações financeiras online
  • Proteção de dados


Internet das coisas

A Internet das Coisas, ou IOT (Internet of Things) é uma área da tecnologia que liga a internet a outros objetos, principalmente dentro de casas. Essas seriam as “Smart Houses”, ou casas inteligentes.

Com esse tipo de tecnologia, é possível fazer compras de supermercado usando uma tela na geladeira, ligar o aquecedor antes de chegar em casa usando um smartphone, acionar sistema de segurança à distância, etc.

Como é uma tecnologia recente, também não há muito regulação nem experiência com o tema. O grande perigo digno de atenção dos profissionais do direito digital é o cuidado e a atenção com o avanço da internet das coisas, potenciais usos e problemas e como o uso vai se desenrolar.

Compliance e direito digital

E onde o compliance entra nisso tudo? A missão principal do compliance é eliminar os riscos regulatórios das empresas.

Por isso, uma função do compliance digital que utiliza esses conceitos do direito digital é conhecer bem todas as legislações relacionadas.

Isso inclui entender todas essas regulações, mas também perceber onde há a falta dela, como na IOT, por exemplo.

Nesses casos, o compliance deve se antecipar às leis que com certeza virão com o tempo, como a LGPD, e criar processos e políticas que norteiem a empresa de acordo com a ética e boas práticas.

Assim, estarão mais preparados para a contínua e cada vez maior regulamentação do meio digital.

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Helen Lugarinho

Apaixonada por tudo o que envolve comunicação, compliance, cultura e pessoas! Novas histórias e desafios me movem.