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Tipos de assédio sexual: quais são?

Entenda como o assédio sexual pode se manifestar e o que as empresas podem fazer para prevenir o crime

Atualizado em 30/10/2025
● Por Bárbara Borges
Ilustração para simbolizar a importunação, o assédio moral e o assédio sexual nas empresas.
Imagem criada pela clickCompliance utilizando inteligência artificial. © Todos os direitos reservados.

O assédio sexual é um crime que, infelizmente, fere a dignidade de milhares pessoas. De acordo com a legislação, a prática se configura como uma conduta indesejada, de teor sexual, que causa constrangimento, intimidação ou humilhação, e pode ocorrer em diferentes ambientes, incluindo o corporativo.

Mas quais formas o assédio sexual pode assumir? Como identificá-las no ambiente de trabalho? E o que empresas podem fazer para responder adequadamente?

Neste texto, você vai conhecer os principais tipos de assédio sexual, aprender a reconhecer diferentes modos de atuação e entender como as organizações podem agir de forma preventiva.

Boa leitura!

Conteúdo do Artigo

O que é assédio sexual no trabalho?

No Brasil, o Código Penal, em seu artigo 216-A, tipifica o assédio sexual da seguinte forma

“constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Esse dispositivo foi inserido pela Lei nº 10.224/2001. Em outras palavras, especifica o assédio sexual como um ato que tramita não só no âmbito moral e interno da empresa, mas também no âmbito criminal, com pena prevista de um a dois anos de detenção.

Além da previsão penal, a jurisprudência trabalhista diz que: qualquer comportamento de cunho sexual, praticado sem consentimento, que perturbe ou constranja alguém no local de trabalho, pode configurar assédio sexual no trabalho. Isso vale independentemente da intenção do agressor e da posição hierárquica.

São exemplos de comportamentos que configuram assédio sexual:

  • Conversas ou piadas indesajadas sobre sexo ou corpo de alguém;
  • Contato físico indesejado, como abraços, beijos, tapinhas ou cócegas;
  • Envio de mensagens, imagens ou vídeos inapropriados;
  • Gestos e palavras de duplo sentido, ofensivos e humilhantes;
  • Pedidos de favores sexuais em troca de benefícios;
  • Insinuações, veladas ou explícitas, de caráter sexual.

De acordo com informações divulgadas pela Justiça do Trabalho, entre 2020 e 2024, foram registradas 33.050 novas ações relacionadas a assédio sexual no ambiente profissional. Apenas nesses últimos dois anos, houve alta de 35% nos registros, que saltaram de 6.367 (2023) para 8.612 novos processos (2024).

Também vale destacar que, na maior parte dos processos, as vítimas são mulheres: segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, em sete de cada dez casos, a ação é movida por pessoas do gênero feminino.


Tipos de assédio sexual

O assédio sexual pode ser classificado em duas categorias: por chantagem ou por intimidação. Entenda cada uma delas:


Assédio sexual por chantagem

O agente exerce pressão direta sobre a vítima, condicionando favores sexuais à concessão de benefícios – ou para evitar prejuízos – nas relações de trabalho. É considerada uma forma de assédio vertical, caracterizada pela relação de poder entre superior e subordinado.


Assédio sexual por intimidação

Aqui, a conduta está relacionada a criação de um clima hostil, intimidativo ou humilhante no local de trabalho. Segundo a Justiça do Trabalho, as práticas podem não se dirigir a uma pessoa ou a um grupo em particular, podendo ser representada, por exemplo, com a exibição de material pornográfico no ambiente corporativo. 

Você também pode se interessar: Assédio moral é crime?


Tipos de modo de agir

Conforme vimos, a intenção do assediador também pode se manifestar de diferentes formas, sem que o contato físico seja um requisito para que a conduta seja considerada assédio sexual. Basta que haja perseguição indesejada ou constrangimento.

A seguir, confira como essas atitudes podem aparecer:


Condutas físicas

As condutas físicas são aquelas que envolvem o corpo ou o espaço pessoal da vítima, sem consentimento. São ações diretas e podem ser acompanhadas ou não de tentativas de intimidação.

São exemplos:

  • Beijos forçados ou tentativas de contato íntimo;
  • Toques indesejados, como abraços forçados ou “encostar propositalmente”;
  • Aproximação excessiva, invadindo o espaço pessoal da vítima;
  • Encostar-se de forma intencional em locais apertados, como corredores ou elevadores;
  • Contato físico acompanhado de elogios maliciosos sobre o corpo.


Condutas verbais

Já as condutas verbais incluem expressões faladas ou escritas com conotação sexual. Embora muitas vezes tratadas como “brincadeiras”, são comportamentos que violam o respeito e a integridade no ambiente de trabalho.

Alguns exemplos mais comuns são:

  • Piadas ou comentários de cunho sexual ou sexista;
  • Observações constrangedoras sobre corpo, aparência ou roupas;
  • Cantadas insistentes e inadequadas no ambiente corporativo;
  • Frases de duplo sentido, com insinuações sexuais;
  • Solicitação de favores sexuais em troca de benefícios;
  • Ameaças verbais, explícitas ou sutis, sobre a manutenção do cargo na empresa.


Condutas não verbais explícitas

Aqui entram os gestos, as atitudes e as ações visuais com clara conotação sexual. Nesse tipo de comportamento, a intenção do assediador é evidente e facilmente identificável pelos demais colegas.

Podem acontecer em situações como:

  • Exibição de material pornográfico (revistas, vídeos, fotos);
  • Olhares invasivos e insistentes com intenção sexual;
  • Envio de imagens de teor sexual por e-mail, WhatsApp ou redes sociais;
  • Gestos obscenos ou provocativos dirigidos a alguém;
  • Exposição de partes íntimas ou simulação de atos sexuais.


Condutas não verbais implícitas

Já esse tipo de conduta se manifesta de maneira mais sutil. Geralmente, são expressões, atitudes ou comportamentos ambíguos, carregados de insinuações e duplo sentido, que criam desconforto e pressão psicológica.

Por exemplo:

  • Elogios com tom malicioso, disfarçados de gentileza;
  • Presentes com conotação íntima ou sugestiva;
  • Olhares, sorrisos ou gestos maliciosos que sugerem segundas intenções;
  • Convites insistentes para sair, mesmo após recusa;
  • Silêncios constrangedores acompanhados de gestos sugestivos;
  • Pressão psicológica para aceitar aproximações ou favores.

Embora mais difíceis de comprovar, essas atitudes configuram assédio sexual implícito e devem ser tratadas com a mesma seriedade que as demais formas.


Como prevenir o assédio sexual nas empresas

Além de causar sofrimento emocional e psicológico à vítima, o assédio sexual leva à perda de motivação, isolamento, estresse e queda de produtividade. Com o tempo, o clima de trabalho se deteriora, comprometendo a confiança entre colegas e o próprio desempenho da equipe.

Por isso, é fundamental que as empresas adotem uma postura ativa de prevenção e conscientização, garantindo que o ambiente profissional seja pautado pelo respeito à dignidade humana. 

E um caminho para alcançar esse objetivo é a implementação de um programa de compliance, voltado à integridade e à ética organizacional.

Por meio de ações bem estruturadas, o compliance orienta comportamentos, conscientiza colaboradores e oferece canais seguros de denúncia, ajudando a reduzir riscos e fortalecer a cultura corporativa. 

Entre as práticas que podem ser introduzidas ao programa, recomendamos:

  • Elaborar e reforçar o código de ética e conduta, deixando claro que atitudes de cunho sexual são inaceitáveis e quais medidas disciplinares se aplicam;
  • Realizar treinamentos com todos os colaboradores, inclusive lideranças, explicando o que caracteriza o assédio e como agir diante de suspeitas ou ocorrências;
  • Divulgar campanhas e comunicações internas que reforcem a importância do respeito e incentivem a denúncia de comportamentos inadequados;
  • Disponibilizar um canal de denúncias seguro e confidencial, que permita o relato de casos sem medo de exposição ou retaliação;
  • Monitorar o clima organizacional e as relações de trabalho, identificando sinais de desconforto ou práticas abusivas;
  • Apurar e punir as violações de forma imparcial, demonstrando que a empresa não compactua com condutas inadequadas.

Lembre-se que um ambiente de trabalho saudável é uma construção diária, que exige vigilância e compromisso coletivo. 

E quando a prevenção ao assédio sexual passa a fazer parte da cultura organizacional, a empresa não só cumpre suas obrigações legais, mas também reforça seu compromisso com a ética, o respeito e a segurança de todos os colaboradores.

Saiba mais: Como o compliance pode combater o assédio nas empresas

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Conte com a clickCompliance

O assédio sexual é crime e, para combatê-lo, é preciso adotar ações concretas, com políticas bem definidas, canais acessíveis e processos transparentes.

Para isso, você pode contar com a clickCompliance, que oferece recursos como canal de denúncias com Inteligência Artificial, treinamentos interativos e módulos de governança de documentos, que facilitam o controle e a atualização das políticas internas.

Quer transformar a forma como sua organização lida com o assédio sexual e fortalecer a sua responsabilidade corporativa? Agende uma demonstração!

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Publicado por
Bárbara Borges
Desde 2017, atuo como Consultora de RH na clickCompliance, sendo responsável pela estratégia de Pessoas e Cultura. O que mais me motiva é aprender, todos os dias, quais são os melhores caminhos para criar soluções adequadas ao nosso público, que também contribuam para a estratégia corporativa e fortaleçam os resultados.
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