

O assédio sexual é um crime que, infelizmente, fere a dignidade de milhares pessoas. De acordo com a legislação, a prática se configura como uma conduta indesejada, de teor sexual, que causa constrangimento, intimidação ou humilhação, e pode ocorrer em diferentes ambientes, incluindo o corporativo.
Mas quais formas o assédio sexual pode assumir? Como identificá-las no ambiente de trabalho? E o que empresas podem fazer para responder adequadamente?
Neste texto, você vai conhecer os principais tipos de assédio sexual, aprender a reconhecer diferentes modos de atuação e entender como as organizações podem agir de forma preventiva.
Boa leitura!
No Brasil, o Código Penal, em seu artigo 216-A, tipifica o assédio sexual da seguinte forma:
“constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Esse dispositivo foi inserido pela Lei nº 10.224/2001. Em outras palavras, especifica o assédio sexual como um ato que tramita não só no âmbito moral e interno da empresa, mas também no âmbito criminal, com pena prevista de um a dois anos de detenção.
Além da previsão penal, a jurisprudência trabalhista diz que: qualquer comportamento de cunho sexual, praticado sem consentimento, que perturbe ou constranja alguém no local de trabalho, pode configurar assédio sexual no trabalho. Isso vale independentemente da intenção do agressor e da posição hierárquica.
São exemplos de comportamentos que configuram assédio sexual:
De acordo com informações divulgadas pela Justiça do Trabalho, entre 2020 e 2024, foram registradas 33.050 novas ações relacionadas a assédio sexual no ambiente profissional. Apenas nesses últimos dois anos, houve alta de 35% nos registros, que saltaram de 6.367 (2023) para 8.612 novos processos (2024).
Também vale destacar que, na maior parte dos processos, as vítimas são mulheres: segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, em sete de cada dez casos, a ação é movida por pessoas do gênero feminino.
O assédio sexual pode ser classificado em duas categorias: por chantagem ou por intimidação. Entenda cada uma delas:
O agente exerce pressão direta sobre a vítima, condicionando favores sexuais à concessão de benefícios – ou para evitar prejuízos – nas relações de trabalho. É considerada uma forma de assédio vertical, caracterizada pela relação de poder entre superior e subordinado.
Aqui, a conduta está relacionada a criação de um clima hostil, intimidativo ou humilhante no local de trabalho. Segundo a Justiça do Trabalho, as práticas podem não se dirigir a uma pessoa ou a um grupo em particular, podendo ser representada, por exemplo, com a exibição de material pornográfico no ambiente corporativo.
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Conforme vimos, a intenção do assediador também pode se manifestar de diferentes formas, sem que o contato físico seja um requisito para que a conduta seja considerada assédio sexual. Basta que haja perseguição indesejada ou constrangimento.
A seguir, confira como essas atitudes podem aparecer:
As condutas físicas são aquelas que envolvem o corpo ou o espaço pessoal da vítima, sem consentimento. São ações diretas e podem ser acompanhadas ou não de tentativas de intimidação.
São exemplos:
Já as condutas verbais incluem expressões faladas ou escritas com conotação sexual. Embora muitas vezes tratadas como “brincadeiras”, são comportamentos que violam o respeito e a integridade no ambiente de trabalho.
Alguns exemplos mais comuns são:
Aqui entram os gestos, as atitudes e as ações visuais com clara conotação sexual. Nesse tipo de comportamento, a intenção do assediador é evidente e facilmente identificável pelos demais colegas.
Podem acontecer em situações como:
Já esse tipo de conduta se manifesta de maneira mais sutil. Geralmente, são expressões, atitudes ou comportamentos ambíguos, carregados de insinuações e duplo sentido, que criam desconforto e pressão psicológica.
Por exemplo:
Embora mais difíceis de comprovar, essas atitudes configuram assédio sexual implícito e devem ser tratadas com a mesma seriedade que as demais formas.
Além de causar sofrimento emocional e psicológico à vítima, o assédio sexual leva à perda de motivação, isolamento, estresse e queda de produtividade. Com o tempo, o clima de trabalho se deteriora, comprometendo a confiança entre colegas e o próprio desempenho da equipe.
Por isso, é fundamental que as empresas adotem uma postura ativa de prevenção e conscientização, garantindo que o ambiente profissional seja pautado pelo respeito à dignidade humana.
E um caminho para alcançar esse objetivo é a implementação de um programa de compliance, voltado à integridade e à ética organizacional.
Por meio de ações bem estruturadas, o compliance orienta comportamentos, conscientiza colaboradores e oferece canais seguros de denúncia, ajudando a reduzir riscos e fortalecer a cultura corporativa.
Entre as práticas que podem ser introduzidas ao programa, recomendamos:
Lembre-se que um ambiente de trabalho saudável é uma construção diária, que exige vigilância e compromisso coletivo.
E quando a prevenção ao assédio sexual passa a fazer parte da cultura organizacional, a empresa não só cumpre suas obrigações legais, mas também reforça seu compromisso com a ética, o respeito e a segurança de todos os colaboradores.
Saiba mais: Como o compliance pode combater o assédio nas empresas

O assédio sexual é crime e, para combatê-lo, é preciso adotar ações concretas, com políticas bem definidas, canais acessíveis e processos transparentes.
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