
A definição consta no Decreto nº 8.420/2015: “conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
Na prática, o programa de integridade é responsável por nortear lideranças, gestores e colaboradores para que a legislação seja cumprida. Para isso, é preciso elaborar, implantar e monitorar o cumprimento de códigos de conduta e ética da organização. Também é necessário criar canais para o recebimento e a apuração de denúncias, bem como medidas para solucionar os problemas verificados.
É importante destacar que cabe às empresas promoverem uma cultura de integridade no dia a dia, disseminando uma conduta ética por meio de políticas, orientações e exemplos. A criação de um programa específico valida a relevância dada pela organização ao tema.
O primeiro passo para realizar um programa de integridade é o comprometimento das lideranças, que devem se mostrar engajadas na disseminação e no cumprimento das práticas de integridade.
O segundo pilar é a criação de uma instância que tenha autonomia, autoridade e esteja bem estruturada para aplicar e fiscalizar tais práticas. O trabalho deve ser realizado por uma equipe interna que tenha os recursos materiais e humanos necessários para se dedicar ao programa.
Posteriormente, deve ser feito o mapeamento do perfil e dos riscos da empresa. Nesse processo é preciso ter domínio das legislações que dispõem sobre defesa da concorrência (Lei nº 12.529/2011); licitações (Lei nº 8.666/1993); improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992); anticorrupção (Lei nº 12.846/2013); proteção de dados (Lei nº 13.709/2018), dentre outras.
A partir destas definições, é possível criar as regras e os instrumentos necessários para estabelecer e difundir a conduta ética e as práticas de integridade que deverão ser repassadas a todos os colaboradores, por meio de treinamentos e de um trabalho efetivo de comunicação interna. Também é nessa fase que devem ser criados o canal de denúncias, os métodos de apuração de irregularidades, as medidas disciplinares e as ações de remediação.
Por fim, caberá à instância responsável pelo programa de integridade realizar ações de acompanhamento, monitoramento e aprimoramento da ferramenta.
Conforme observado, o programa de integridade tem uma função cíclica de prevenção, identificação e reação às práticas ilícitas, tais como fraudes, desvios de dinheiro e/ou recursos e outras irregularidades previstas pela legislação vigente.
No trabalho de prevenção é preciso criar políticas e diretrizes que promovam a cultura de integridade entre todos os membros da organização, independente da função desempenhada ou do setor de atuação. É um trabalho que deve ser realizado de forma conjunta e contínua.
Para que essa prevenção seja eficiente, é necessário assegurar que as políticas corporativas sejam repassadas de forma clara, simples, direta e transparente, e que sejam acessíveis a todos os colaboradores. Isso pode ser feito por meio dos canais de comunicação interna e, também, treinamentos.
Já a identificação das irregularidades será realizada pela equipe responsável pela gestão do programa de integridade, a partir do uso dos instrumentos disponíveis, como o canal de denúncias, as auditorias, dentre outros.
A reação, por sua vez, acontece após a constatação das irregularidades. Nesta etapa será necessário um plano de ação para solucionar o problema dentro da previsão legal e das políticas corporativas.
Implantar um programa de integridade é assegurar que a empresa adota medidas anticorrupção e está de acordo com o que é estabelecido pela lei. Os impactos dessa ação são muito positivos em diferentes aspectos. Confira cinco deles:
Desenvolvimento sustentável: por todas as vantagens já citadas, o programa de integridade contribui diretamente para o desenvolvimento mais sustentável dos negócios. Uma empresa que tem uma marca forte e consolidada, que adquire credibilidade junto aos público e é valorizada no mercado, tende a crescer e garantir a sua longevidade.
Evita danos financeiros e à imagem: estar em dia com a legislação dá a segurança de não sofrer penalidades financeiras ou prejudicar a imagem da empresa junto aos diferentes públicos (interno e externo) devido ao envolvimen
to em escândalos de corrupção.
Fortalecimento institucional: a realização do programa de integridade exige a participação de todos os colaboradores, o que aumenta o senso de pertencimento e fortalece a empresa internamente. Além disso, é uma garantia para o público externo de uma boa conduta, o que também promove o fortalecimento institucional.
Credibilidade: o resultado deste fortalecimento institucional interna e externamente é a maior credibilidade da marca, o que aumenta a confiança de fornecedores e de contratantes, bem como a segurança de líderes, gestores e colaboradores.
Valorização de mercado: todo esse processo se traduz em maior valor de mercado da empresa e da marca, junto com a possibilidade de ampliação dos negócios e atração de investidores.
Quando o assunto é programa de integridade, uma dúvida comum é sobre qual é a diferença dessa ferramenta para o programa de compliance. Para responder, é preciso ir “ao pé da letra”.
Compliance vem do verbo em inglês “to comply”, que significa cumprir. Um programa de compliance é aquele que auxilia a empresa a cumprir a lei, a partir do atendimento às exigências necessárias por meio de diferentes processos e ferramentas.
Mas não é isso que o programa de integridade faz? Sim! Na verdade, o programa de integridade é uma vertente do programa compliance direcionada a incentivar a ética e a integridade das organizações, o que inclui, principalmente, o combate à corrupção.
Quanto ao compliance, existem outros tipos:
As práticas de corrupção prejudicam a atividade empresarial, contribuindo para a concorrência desleal, os preços superfaturados e a restrição de oportunidades de negócio, por exemplo.
Na tentativa de combater a corrupção, o Brasil instituiu a Lei nº 12.846/2013, conhecida como a Lei Anticorrupção ou a Lei Empresa Limpa. Para além do caráter punitivo, a legislação reconhece as medidas anticorrupção adotadas pelas empresas como fator atenuante em um eventual processo de responsabilização.
Essa lei também estabelece que o programa de integridade adotado pelas empresas será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com alguns parâmetros:
A adoção de um software para gestão do programa de integridade é uma forma de automatizar os processos internos, reduzir custos e diminuir o trabalho manual da equipe responsável por este trabalho. O clickCompliance é um sistema de gestão de compliance e integridade que pode ser uma alernativa uma alternativa para essa otimização.
Na implantação do programa de integridade, o clickCompliance permite o atendimento aos parâmetros exigidos na Lei Anticorrupção como, por exemplo, a comprovação do envolvimento e da participação da alta direção.
O sistema também dispõe de várias ferramentas que contribuem para auxiliar na gestão das políticas corporativas, com controle de validade e cobrança automática de aceite, por exemplo. Além disso, c
onta com questionários para comprovar o entendimento das mesmas. Também há espaço para treinamento dos colaboradores.
Outro aspecto importante é que a plataforma é extensível a terceiros, permitindo a participação de fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários e associados no mesmo processo.
O clickCompliance oferece, ainda, um canal para o recebimento e o tratamento de denúncias, que também é um dos parâmetros exigidos pela Lei Anticorrupção.