Legislação e Normas

Lei Antitruste: Saiba Como Funciona

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Você já ouviu falar na Lei Antitruste ou mesmo sabe o que é “truste”? Para responder essa e outras dúvidas, preparamos um material completo e atualizado.

Neste artigo, falamos sobre o contexto histórico no qual surgiu a prática de truste e outros atos, como
cartel e holding — que ganharam espaço com a aceleração do processo de industrialização no século XIX.

Saiba também sobre as principais mudanças trazidas pela lei e como se deu a
construção de políticas do tipo no país.

O que é truste?

Quando uma ou mais empresas que já detêm parte significativa de um mercado se fundem ou se unem adotando práticas econômicas para aumentar o seu poder e lucro, chama-se truste.

Esse artifício permite que companhias passem a ter um
grande domínio de segmento, controlando o mercado. Com isso, as organizações fundidas podem estabelecer novas políticas de preço, geralmente mais altas, dos bens, serviços ou produtos que oferecem.

No truste, as empresas costumam fazer uma
fusão total, o que inclui abdicar de sua autonomia financeira. A prática pode ser classificada de duas maneiras:

  • horizontal: quando ocorre uma fusão entre empresas do mesmo setor, que passam a dominar majoritariamente um mercado;
  • vertical: a fusão é de organizações responsáveis por etapas diferentes do processo de produção.

O truste é prejudicial aos consumidores, já que a livre concorrência é fortemente abalada. Assim, por ser também danosa à economia, essa é uma atividade analisada pelo Comitê Administrativo de Desenvolvimento Econômico.

lei antitrust promove a concorrência saudável entre empresas

 

Quais as diferenças entre truste, cartel e holding?

Com a aceleração do processo de industrialização em países europeus durante o século XIX, houve um aumento do acúmulo de capital.

A partir de acordos de mercado, no final desse mesmo século empresas e indústrias presentes nesses locais passaram a se
movimentar em direção à concentração de capital, que estava na mão de grandes conglomerados.

Além disso, depois da Grande Depressão das décadas de 1880 e 1890, diversas companhias de pequeno porte faliram ou
foram incorporadas a instituições maiores — o que deu origem aos monopólios.

Isso significa que indústrias e empresas começaram a criar mecanismos de fusão e administração. Esse movimento fez surgir grandes
corporações hegemônicas nos ramos industrial e financeiro, o que hoje conhecemos como monopólio.

Assim,
cartel, truste e holding são considerados três dos principais mecanismos desenvolvidos nesse contexto. Essas práticas são proibidas em vários países, pois prejudicam os consumidores. Alguns dos problemas causados por eles são:

  • menor produtividade e pluralidade de bens e serviços;
  • aumento constante dos preços;
  • perda de livre concorrência.

Cartel

É o nome dado quando duas ou mais empresas que atuam num mesmo segmento de produção e mercado firmam acordos (geralmente secretos) com o intuito de controlar as ofertas e os preços dos produtos.

Com origem na Alemanha, os cartéis se tornaram comuns durante a Primeira e a Segunda Guerras Mundiais. A prática beneficia as empresas envolvidas e prejudica as demais, pois põe
fim à livre concorrência.

Configura-se cartel quando as organizações tabelam os preços de um produto. Essa ação é prejudicial ao consumidor porque, por mais que ele procure, não consegue encontrar o menor preço de um item. Nesse caso, as empresas continuam sendo independentes.

Holding


É uma prática configurada quando diversas empresas se juntam e, a partir da
compra de ações, uma delas se torna responsável por administrar as demais.

Apesar de não ocorrer necessariamente monopólio produtivo, a instituição centralizadora administra, controla e elabora todas as políticas financeiras das demais companhias.

A holding, por si só, é uma empresa que não produz e fica apenas com o papel
administrativo, comandando outras organizações de um bloco comercial — chamado de conglomerado.

No Brasil, existem leis antitruste e cartéis são proibidos. Holdings, por sua vez, ainda são permitidas.

 
diferenças entre holding, cartel e truste

diferenças-holding-cartel-e-truste

 

O que diz a Lei Antitruste?


Algumas das práticas passíveis de punição perante a legislação brasileira antitruste são:

  • adquirir organizações concorrentes para se tornar dominante num mercado;
  • combinar condições de participação em licitações;
  • praticar preços abusivos.

A Lei 12.529/11, conhecida como Nova Lei Antitruste, traz um arcabouço de definições para determinar infrações e penas no âmbito do Direito Econômico e Concorrencial. Antes dela, foi sancionada a Lei 8.884, em 1994 — primeira legislação dedicada ao tema no país.

Com a nova lei, foi elaborado e estruturado um sistema que defende a livre concorrência no país. Ela altera, assim, uma série de aspectos que vigoravam até então e cria mecanismos de fiscalização e controle.

No Brasil, esse é o principal dispositivo de combate à formação de trustes no mercado concorrencial. Isso porque consolida o
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e as diretrizes gerais que definem políticas de combate e penas para prevenir e repreender infrações contra a ordem econômica.

Como a Lei Antitruste funciona?


A Nova Lei Antitruste estrutura um sistema para regular fatores concorrenciais no Brasil. Ela estabelece com mais clareza, por exemplo, quais são as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e as funções ficam distribuídas pelas outras instâncias do SBDC.

De modo geral, o Cade tem três divisões internas:

  • Tribunal Administrativo de Defesa Econômica
  • Departamento de Estudos Econômicos (DEE)
  • Superintendência-Geral (SG)


A Superintendência instrui e investiga acusações de infrações à ordem econômica, que são julgadas posteriormente pelo Tribunal Administrativo.

Já o Departamento de Estudos é responsável por conduzir pesquisas e pareceres para embasar a atuação do órgão.
Cabe à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, de maneira não exclusiva, somente a regulação e promoção da concorrência entre os órgãos do governo.

O Art. 37 da Lei determina que responsáveis por infrações à ordem econômica sejam penalizados com multas de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da companhia, grupo ou conglomerado.

Para esse cálculo, considera-se o faturamento do último exercício anterior à instauração do processo administrativo, na área de atividade empresarial em que ocorreu a infração.

De modo geral, a Lei Antitruste não repreende somente a formação de trustes, mas prevê também penas para outras infrações contra a ordem econômica, que vão desde as condições de produção até a distribuição de bens ou serviços.

Elas abarcam, ainda, a relação com concorrentes, fornecedores e adquirentes.

Quais as atualizações em 2022?

Em novembro de 2022, foi sancionado um novo texto legal, que altera pontos da Lei Antitruste de 2011. Trata-se da Lei 14.470/2022, que modifica dois artigos da legislação original e adiciona outros dois.

De forma resumida, o novo dispositivo legal busca esclarecer alguns procedimentos realizados junto a processos do CADE e da justiça comum.

Alguns dos pontos incluem:

  • Ressarcimento em dobro e regras especiais para acordo de leniência: algumas condutas consideradas infrações à ordem econômica dão à pessoa prejudicada a possibilidade de ser ressarcida em dobro (em relação aos prejuízos que teve)
  • Tutela de evidência em ações relacionadas à infrações contra a ordem econômica: instrumento que possibilita a antecipação total ou parcial de um processo antes que a decisão final seja divulgada
  • Novas regras de prescrição: algumas ações passam a prescrever em cinco anos, contados a partir da ciência inequívoca do ilícito

Assim, as decisões sobre multas ou obrigações podem gerar consequências mais imediatas aos réus durante ações de reparação de danos movidas por pessoas prejudicadas.



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Helen Lugarinho

Apaixonada por tudo o que envolve comunicação, compliance, cultura e pessoas! Novas histórias e desafios me movem.