Sanções da LGPD: Empresas Precisam Ficar Mais Atentas
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Empresas devem ficar atentas, pois é preciso ter conhecimento das informações e colocá-las em prática. Afinal, desde agosto de 2021 as sanções da LGPD estão em vigor e podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além disso, o descumprimento da lei pode ocasionar prejuízos além das penalidades previstas na LGPD. O vazamento de dados pessoais, sobretudo os chamados dados sensíveis, mancha a reputação da empresa e afeta diretamente a sua credibilidade no mercado.
Entender a relação entre compliance e lei é um importante passo para cumprir as determinações e evitar a aplicação das sanções da LGPD.
Neste conteúdo, falaremos mais sobre o que diz a LGPD, quais as penalidades em caso de descumprimento, o que é preciso para segui-la na prática e como um programa de compliance auxilia nesse processo. Não deixe de conferir!
Princípios, determinações e sanções da LGPD
A LGPD estabelece que pessoas físicas e jurídicas devem tratar adequadamente os dados pessoais de terceiros, inclusive no ambiente digital.Segundo a Lei, esse tratamento correto tem como objetivo proteger os direitos:
- ao livre desenvolvimento de personalidade;
- à não violação da intimidade;
- ao exercício da cidadania;
- aos direitos humanos;
- à privacidade;
- à dignidade;
- à liberdade.
O tratamento correto dos dados pessoais é, sim, um direito de todos. Por isso, deve ser respeitado quando o consumidor compartilha suas informações no momento em que adquire um produto ou contrata um serviço.
Princípios da LGPD
Em linhas gerais, a LGPD determina a necessidade de ações para que os dados pessoais sejam tratados de forma cuidadosa no momento de coleta, armazenamento e uso por parte das empresas.Para isso, estabelece 10 princípios básicos que devem ser observados ao lidar com dados pessoais de terceiros:
- Finalidade
- Adequação
- Necessidade
- Livre acesso
- Qualidade dos dados
- Transparência
- Segurança
- Prevenção
- Não discriminação
- Responsabilização e prestação de contas
Para realizar o tratamento correto de dados pessoais, a LGPD determina a necessidade de que as empresas:
- estabeleçam uma governança corporativa;
- tenham um programa de integridade e comprovem o seu compromisso com a LGPD;
- façam um monitoramento periódico que permita aprimorar a segurança de dados.
Ainda de acordo com a Lei, o titular tem direito às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.
Sanções da LGPD
Não apenas o vazamento de dados, mas o descumprimento de qualquer norma estabelecida pela LGPD implica penalidades.A ANPD está autorizada a aplicar as seguintes sanções da LGPD:
- multa no valor de até 2% do faturamento da empresa com o limite de R$ 50 milhões por infração;
- suspensão ou bloqueio do banco de dados;
- proibição parcial ou total da atividade;
- divulgação da infração;
- advertência.
Impactos das sanções da LGPD
Além das penalidades previstas pela LGPD, as empresas que descumprem a lei ficam sujeitas a uma série de outros impactos negativos, como:- desinteresse de consumidores, parceiros, profissionais e investidores;
- perda de credibilidade no mercado;
- encerramento das atividades;
- processos judiciais;
- danos à reputação;
- prejuízo financeiro.
Como evitar as sanções da LGPD
Para evitar as penalidades e os possíveis impactos negativos, é preciso cumprir a Lei com eficiência. Para isso, é necessário:- adequar a rotina da empresa ao que é disposto pela LGPD criando normas e procedimentos internos que integrarão o programa de compliance;
- envolver a empresa no cumprimento do programa por meio de campanhas internas e treinamentos para os colaboradores;
- realizar avaliações periódicas e ações de monitoramento para averiguar o desempenho do programa;
- disponibilizar de soluções de GRC para facilitar a realização das atividades do setor de compliance;
- fazer a avaliação de riscos dos setores da empresa que trabalham com dados pessoais;
- ter um canal de denúncias para identificar e apurar irregularidades;
- incluir as normas e os procedimentos no Código de Ética.
Ferramentas do clickCompliance para a LGPD
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