

A partir de hoje, 26 de maio de 2026, a atualização da NR-1 entra oficialmente em vigor no Brasil. O marco regulatório altera profundamente a forma como as empresas devem lidar com saúde mental, ambiente organizacional e gestão de riscos ocupacionais.
A nova redação amplia o foco das organizações sobre os chamados riscos psicossociais, que passam a ganhar relevância obrigatória dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, fatores como burnout, assédio moral, hiperconectividade e ambientes de trabalho tóxicos entram definitivamente no radar de fiscalização, exigindo das empresas uma postura preventiva, técnica e altamente estratégica.
A urgência da nova NR-1 é reflexo de uma crise global de bem-estar corporativo. Durante a primeira edição do Compliance Talks 2026, o professor e consultor Mário Vinícius Spinelli, ex-diretor de compliance da Petrobras e professor da FGV SP, trouxe dados alarmantes que contextualizam a mudança na lei:
Até então, o foco tradicional de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) estava concentrado em riscos físicos, químicos e ergonômicos. Agora, a integridade comportamental assume o papel central de compliance.
A necessidade de readequação se traduz na rotina dos Comitês de Ética. Segundo dados de mercado trazidos por Marília Viana, superintendente de compliance na Andrade Gutierrez, 49% de todas as denúncias recebidas pelas empresas são sobre relacionamento interpessoal, incluindo assédio e discriminação.
Em grandes corporações, os especialistas revelam que esse volume de queixas comportamentais chega a atingir entre 60% e 70% do total.
Entre os principais exemplos de riscos psicossociais que as empresas devem mapear a partir de agora estão:
Para as organizações que ainda enxergam a NR-1 apenas como uma barreira burocrática, o compliance pode (e deve) utilizar argumentos financeiros para engajar a alta administração.
A OMS estima que o prejuízo global com o adoecimento mental custe cerca de 1 trilhão de dólares por ano para governos e empresas. Em contrapartida, os indicadores provam o retorno sobre o investimento: cada US$1 investido em prevenção de saúde mental gera US$4 de retorno em produtividade e retenção.
Há também o imensurável risco reputacional. Relatórios da Standard & Poor’s apontam que imagem e reputação equivalem a até 28% do valor de mercado de uma grande empresa. No cenário atual, onde o julgamento público está na palma da mão, um único caso grave de assédio pode destruir o valor da marca em minutos.
A atualização exige uma atuação cirúrgica e integrada entre diferentes áreas corporativas.
As áreas de Recursos Humanos deixam de ser operacionais e passam a liderar o acompanhamento ativo do clima organizacional, saúde emocional e prevenção de conflitos.
Os gestores precisam ser capacitados para identificar os sinais de esgotamento das equipes. Contudo, há um desafio técnico: evitar a infantilização do líder. Conforme apontou o moderador do Compliance Talks Eduardo Staino, desavenças operacionais corriqueiras como disputas pela temperatura do ar-condicionado da sala devem ser resolvidas pela própria gestão de pessoas, impedindo que o compliance seja saturado com micro conflitos cotidianos e perca o foco nos riscos graves.
O compliance trabalhista assume o protagonismo na mitigação de passivos jurídicos. No entanto, investigar assédio e riscos psicossociais exige uma abordagem humana totalmente diferente das apurações de fraudes financeiras.
Uma boa prática corporativa é a separação das frentes de atuação: enquanto a auditoria interna analisa dados frios e computadores em busca de fraudes, o compliance utiliza times focados em apurações comportamentais, onde a escuta ativa e o acolhimento à vítima são fundamentais. Como destacado no webinar, “a régua do investigador nunca pode ser o seu próprio comportamento corporativo”, exigindo extrema neutralidade e sensibilidade técnica.
Sim. Com a vigência da nova norma, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego passará a auditar os programas internos de forma muito mais rigorosa. As empresas poderão sofrer sanções administrativas e multas pesadas caso não apresentem conformidade em seus processos.
Nota técnica para o Setor Público: Uma dúvida frequente respondida pelos especialistas é sobre a aplicação da norma em órgãos governamentais. A NR-1 aplica-se integralmente a qualquer organização que adote o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, empresas estatais e sociedades de economia mista (como Petrobras, Caixa e Banco do Brasil) estão sob o mesmo escopo de obrigatoriedade e fiscalização do setor privado.
A entrada em vigor da nova NR-1 sinaliza que o bem-estar e a saúde mental deixaram de ser pautas secundárias de recursos humanos e se tornaram pilares inegociáveis de governança, sustentabilidade corporativa (ESG) e sobrevivência financeira no mercado atual.







