Como Atua e se Qualifica um DPO?
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O DPO é o responsável por proteger as informações das empresas, função ainda mais necessária após a implementação Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018).
A LGPD obriga as empresas a criarem mecanismos de proteção de dados pessoais que são coletados e mantidos por elas, independentemente de seu ramo de atuação. O objetivo é garantir mais privacidade das informações pessoais que circulam na Internet, indo ao encontro dos direitos fundamentais de liberdade.
Quando falamos em proteção de dados, imagine as seguintes situações: você começa a receber e-mails, SMS e ligações de empresas com as quais nunca se relacionou. Ou, no pior dos casos, seu nome, seu CPF e até o seu salário podem ser consultados por qualquer pessoa na internet.
Para evitar problemas como esse, a LGPD está sendo implementada. E, neste processo, entra o profissional de DPO. Ele é contratado pelas empresas para garantir que os dados não sejam vazados e a lei não seja infringida.
Um dos mecanismos para evitar problemas relacionados ao uso de dados é informar aos funcionários e aos clientes de uma empresa sobre a finalidade da coleta daquele dado. Essa ação é definida como “manifestação do consentimento”.
Ou seja, a pessoa precisa saber para quê está informando seu nome, e-mail ou telefone, por exemplo. Neste ponto, vale ressaltar que é proibido o armazenamento de informações que não sejam compatíveis com o motivo previamente informado. Os dados também não devem ser usados para outros fins diferentes do que foi divulgado.
A LGPD, no entanto, não se aplica a dados corporativos e de negócios; a dados para fins particulares e não econômicos; e a dados para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, penais, investigativos e de segurança pública.
Quais profissionais podem exercer o cargo de DPO?
O DPO é uma pessoa nomeada pela empresa que tem acesso aos dados que serão protegidos. Tal função pode ser exercida por alguma prestadora de serviços especializada, mas em geral, o cargo é ocupado por um colaborador da empresa.Esse funcionário será o elo entre a organização, as pessoas às quais os dados pertencem e ao órgão regulador, que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O Data Protection Officer é o profissional que precisa não só ter conhecimentos sobre dados, como também sobre processos de Governança Corporativa, já que ele deve ser o responsável por fazer a fiscalização e a governança conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
Cabe ao DPO, ainda, orientar funcionários e terceirizados da empresa sobre a forma como os dados devem ser manuseados e protegidos, assim como atender demandas de clientes e fornecedores que surjam a respeito do tema.
Além disso, esse profissional precisa estar preparado para ouvir e atender queixas, denúncias e reclamações, de modo a responder questionamentos sobre o uso de dados na empresa.
E quais as qualificações necessárias para o profissional que assume esse cargo? É recomendado que seja alguém com formação jurídica e com conhecimento em segurança de informação e privacidade.
Por isso, advogados e profissionais de TI comumente se qualificam para a função. Em geral, especialistas nas duas áreas largam em vantagem na hora da disputa pela vaga.
O artigo 38 da LGPD estabelece que o DPO precisa estar envolvido com a proteção de dados em todas as áreas e contar com apoio dos seus superiores para que as suas funções possam ser desempenhadas de maneira correta e assertiva.
A legislação ainda determina que o DPO deve conscientizar os colaboradores sobre a importância do que é feito, mas não detalha a obrigatoriedade quanto à formação do profissional.
O ideal é que o colaborador consiga atuar de forma independente, podendo exercer suas atividades sem restrições por parte da empresa. É preciso ter em mente que, sem essa liberdade de atuação, o serviço pode ficar comprometido.
Assim, funcionários e clientes podem fazer questionamentos, tirar dúvidas e conferir se os dados estão sendo protegidos conforme o previsto em lei.
Quem precisa de um DPO?
Nem todas as empresas são obrigadas a ter um DPO, mas ainda há muitas dúvidas sobre isso. A LGPD especifica que empresas que possuam alto volume de dados pessoais precisam investir na proteção dos dados.Dessa forma, quem armazena, coleta ou processa esses dados tem que ter um DPO. É importante reforçar que o descumprimento às determinações da LGPD implica em multa que varia de 2% do faturamento até R$ 50 milhões.
Treinamento de DPO
Para que as empresas possam estar alinhadas ao que diz a LGPD é necessário que todos os colaboradores e parceiros tenham conhecimento sobre a lei e seus benefícios. Treinamentos desenvolvidos em plataformas virtuais podem ajudar neste processo.Quem qualifica a equipe, ganha no maior dinamismo ao repassar as informações, no aumento da participação e da responsabilidade dos funcionários, na ajuda em fixar os detalhes fundamentais da lei, contribuindo também para o objetivo de se adequar à legislação.
O clickCompliance disponibiliza um treinamento sobre proteção de dados e LGPD que pode ser aplicado tanto no ambiente digital, quanto no não digital. O software traz vídeos em animação, perguntas customizáveis e espaço para inserir conteúdo próprio.
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