
A implementação de política de compliance no mercado financeiro é capaz de garantir segurança no setor e gerar mais confiança nas pessoas envolvidas. Isso porque essa ferramenta atua como um programa regulatório e de fiscalização, que deve ser implantado nas instituições para trazer bons resultados.
O termo compliance surgiu do verbo em inglês “to comply”, que significa cumprir regras estabelecidas. Os programas de compliance asseguram que a empresa cumpra com rigor normas como as de prevenção a fraudes, auditorias internas e externas e gerenciamento de risco.
O mercado financeiro passa por mudanças constantes e manter uma prática eficiente de compliance é essencial para acompanhar essas transformações. Além disso, essa política colabora para o combate ao crime de corrupção e à lavagem de dinheiro.
Com o objetivo de prevenir o uso do sistema financeiro para a prática de crimes de ocultação ou lavagem de bens, valores e direitos, foi criada a Circular Bacen 3.978/2020.
A medida está em vigor desde outubro de 2020 e regulamenta os procedimentos, a política e os controles internos a serem seguidos pelas instituições autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
Com isso, iniciou-se um novo cenário de compliance para as companhias financeiras no país. Elas passaram a estabelecer um novo conjunto de políticas e de controles internos para garantir a prevenção à lavagem de dinheiro e ao terrorismo financeiro.
A determinação da circular sobre procedimentos de prevenção aos crimes mencionados considera haver riscos em diversas esferas, entre elas:
A base para que ferramentas de compliance sejam implantadas para prevenir lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, conforme a Circular, inclui:
A política de compliance das instituições devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração da empresa ou por sua diretoria.
Todos os setores de uma instituição financeira devem se adequar às novas regras quando uma área de compliance é implementada.
O suporte de profissionais de compliance especialistas no assunto é muito bem-vindo, principalmente no início do processo, para que todas as normas possam ser desenvolvidas.
A gestão deve analisar e seguir determinadas condições para o bom funcionamento do programa. Confira algumas delas:
Os programas de compliance podem atuar em diversas frentes dentro da instituição, como na gestão de risco, na governança corporativa e na gestão de processos.
Conforme a Circular do Bacen, a política de compliance deve cumprir algumas obrigações, como fazer avaliação de risco, conhecer os clientes, registrar operações, analisar situações suspeitas e comunicá-las ao Coaf.
A avaliação de risco quanto à possibilidade de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo é obrigatória. Ela deve ser documentada e aprovada pelo responsável pelo cumprimento do programa de compliance e encaminhada aos comitês de risco e de auditoria e ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.
As instituições financeiras também devem conhecer os clientes, por meio de procedimentos que identifiquem e validem a identidade deles, mesmo que, para isso, seja preciso confrontar informações disponíveis em bancos de dados públicos e privados. Sendo assim:
Em relação ao registro das operações, as companhias financeiras devem inscrever todas elas. Além disso, precisam ser registrados todos os produtos e serviços contratados, incluindo depósitos, saques, pagamentos, aportes, transferências de recursos e recebimentos.
Devem ser realizados, ainda, o monitoramento, a seleção e a análise de operações e situações suspeitas. Todos os procedimentos que analisem atividades suspeitas devem ser comunicados ao Coaf.
Os cidadãos brasileiros que investem o seu dinheiro podem tirar as suas dúvidas e buscar sobre a reputação das empresas com órgãos regulamentadores. Conheça as principais instituições regulamentadoras do mercado financeiro do Brasil:
Para auxiliar as pessoas na tomada de decisões em relação aos próprios recursos, essas instituições também contam com programas de educação financeira.
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