
A regulamentação de uma lei pode ser entendida como o processo pelo qual ela é transformada em regras e procedimentos específicos que orientam sua aplicação prática.
Conforme citado anteriormente, a Lei Anticorrupção possui quatro momentos importantes para a sua implantação no país:
A regulamentação da Lei Anticorrupção traz as informações necessárias para a sua execução. Entre elas, podemos citar:
O Decreto nº 11.129 atualiza a regulamentação da Lei Anticorrupção, a fim de torná-la mais próxima de determinações recentes sobre conformidade como, por exemplo, as normas da Organização Internacional de Normalização (ISO).
Veja a seguir:
Dessa forma, o novo decreto de regulamentação da Lei Anticorrupção traz mudanças importantes em comparação com o Decreto nº 8.420, como veremos a seguir.
O Decreto nº 11.129 informa os três principais objetivos de qualquer programa de compliance:
As três ações não eram explicitadas no decreto anterior. O novo texto enfatiza os propósitos das empresas se manterem em conformidade com a legislação.
O programa de integridade é a vertente do compliance responsável pelas medidas de prevenção, identificação e solução de irregularidades no ambiente corporativo.
De acordo com o novo decreto, o programa deve ser responsável por ajudar a construir e consolidar uma cultura de integridade na organização, o que abre espaço para que as empresas pensem no combate aos diferentes tipos de irregularidades, não apenas os atos ilícitos cometidos contra à Administração.
Como exemplos de irregularidades nas empresas, podemos citar:
O Decreto nº 11.129 estabelece a necessidade de as empresas destinarem os recursos necessários para o programa de integridade.
O termo “recursos” pode ser compreendido em seu significado mais amplo, englobando os aspectos financeiro, humano e tecnológico.
O novo decreto aumenta a multa para os casos em que a alta direção e/ou a gerência da empresa tenham ciência do ato ilícito cometido contra a Administração.
Antes o agravante variava entre 1% e 2,5% sobre o faturamento bruto. Com a atualização, o percentual pode chegar a 3%.
O texto também cita a importância da adoção de uma política de compliance que aborde práticas específicas como:
Como podemos observar, existe uma relação direta entre a Lei Anticorrupção e o programa de integridade.
A lei responsabiliza as empresas que cometem atos ilícitos contra a Administração e estabelece a implantação do programa de integridade como um mecanismo para a prevenção e o combate de tais irregularidades.
É válido destacar que, caso a empresa seja investigada por atos de corrupção, a existência de um programa efetivo de integridade pode ser considerada um fator atenuante na avaliação das sanções.
Além disso, as empresas interessadas em participar de processos licitatórios ou que possuem contratos com o poder público podem ser obrigadas a comprovar a adoção de medidas de integridade e anticorrupção.
No contexto da Lei Anticorrupção, a expressão empresa limpa refere-se às organizações que mantêm medidas efetivas de prevenção, detecção e solução de atos de corrupção.
Dessa forma, para se enquadrar como uma empresa limpa, é necessário ter políticas de compliance efetivas, o que inclui:
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Há uma série de vantagens para as empresas que estão em conformidade com a Lei Anticorrupção. Confira:
A implantação de um programa efetivo de integridade reduz o risco de envolvimento em atos de corrupção, o que pode evitar danos à imagem e à reputação da empresa, bem como o prejuízo financeiro decorrente de multas, sanções e processos.
A comprovação de que a empresa adota medidas de integridade e anticorrupção é considerada um diferencial competitivo no mercado, o que tende a atrair novos clientes e investidores.
Com as práticas de integridade, há maior transparência das atividades da empresa, o que contribui para a construção de um ambiente de negócios mais ético e justo.
Como dito anteriormente, a existência do programa de integridade pode ser um fator atenuante na avaliação das sanções aplicadas em caso de envolvimento em atos de corrupção praticados internamente ou por parceiros.
Com a adequação à Lei Anticorrupção, a empresa tem a possibilidade de criar e consolidar uma cultura organizacional mais ética e transparente, o que impacta na melhoria de processos e rotinas por conta da maior satisfação e do aumento do engajamento da equipe.
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