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O que significa PEP (Pessoas Expostas Politicamente)?

Entenda quais são os riscos, como funciona a identificação de PEP e por que o monitoramento é importante no compliance corporativo.

Atualizado em 15/05/2026
● Por Bárbara Borges
Ilustração para representar PEP (Pessoas Expostas Politicamente).
Imagem criada pela clickCompliance utilizando inteligência artificial. © Todos os direitos reservados.

Você sabe o que significa Pessoa Exposta Politicamente (PEP)? Esse é um termo importante para toda e qualquer empresa e identifica pessoas que ocupam ou ocuparam cargos ou funções públicas que, em teoria, exigem uma conduta íntegra.

No entanto, isso nem sempre acontece. Em razão dessa posição, esses indivíduos podem estar mais expostos a situações de risco, especialmente em relações que envolvem recursos financeiros, contratos e tomada de decisão.

Não é à toa que, segundo a Serasa Experian, essa classificação é considerada uma informação de risco que altera o nível de diligência. A instituição destaca que, no Brasil, o cadastro oficial de PEPs reúne mais de 90 mil registros, o que reforça a necessidade de método, dados confiáveis e automação.

Por isso, é fundamental que as empresas incluam a identificação de PEP em programas de compliance, ajudando a evitar negociações com clientes, parceiros ou fornecedores que possam trazer riscos reputacionais e financeiros.

 

Ficou curioso para saber mais? Neste conteúdo, preparamos um guia completo sobre PEP, respondendo às principais dúvidas sobre o assunto. Confira!

Conteúdo do Artigo

O que define legalmente uma PEP?

Uma pessoa exposta politicamente é aquela que ocupa ou ocupou, nos últimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes. 

No Brasil, essa definição segue critérios estabelecidos pela Resolução nº 40/2021 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que lista os principais cargos enquadrados como PEP. Entre eles, estão:

  • detentores de mandatos eletivos dos poderes Executivo e Legislativo da União;
  • ocupantes de cargo no Poder Executivo da União, como Ministro de Estado ou posições equivalentes; 
  • membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
  • membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República, o vice-procurador-geral da República, o procurador-geral do Trabalho, o procurador-geral da Justiça Militar, os subprocuradores-gerais da República e os procuradores-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
  • membros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral e subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
  • presidentes e tesoureiros nacionais ou equivalentes de partidos políticos;
  • governadores e secretários de Estado e do Distrito Federal, deputados estaduais e distritais, presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal;
  • prefeitos, vereadores, secretários municipais, presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal e os presidentes de Tribunais de Contas de municípios ou equivalentes.

Além disso, estrangeiros que ocupam cargos públicos em seus países também são identificados como PEP no Brasil, conforme indica a própria regulamentação do COAF:

“são consideradas pessoas expostas politicamente os dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado”. 


Nessa categoria, entram chefes de Estado ou de governo, políticos de escalões superiores, ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores, oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário, executivos de escalões superiores de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos.

Saiba mais: Pessoas expostas politicamente: Coaf atualiza lista

Familiares e colaboradores próximos de políticos são considerados PEP?

Sim. O conceito de PEP não se limita apenas a quem exerce ou exerceu função pública, mas também alcança pessoas do seu círculo mais próximo, especialmente no contexto de prevenção à lavagem de dinheiro.


Conforme explica o Financial Action Task Force (FATF), o artigo 52 da da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC) define PEPs como “indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos públicos de destaque, bem como seus familiares e pessoas próximas”

Sendo assim, essa classificação abrange outros dois grupos principais:

  • familiares de PEP, como pais, cônjuges, filhos, companheiros, irmãos e enteados;
  • e colaboradores próximos, incluindo pessoas com vínculo profissional ou econômico relevante, como sócios, representantes legais ou indivíduos que controlam empresas ou estruturas em benefício de uma PEP.

O FATF recomenda que ambos os grupos recebam o mesmo nível de atenção, já que podem ser utilizados para movimentar recursos ou ocultar o patrimônio.

Por quanto tempo uma pessoa mantém o status de PEP após deixar o cargo?

Conforme mencionamos, uma pessoa mantém o status de PEP por cinco anos após deixar o cargo ou função pública. Esse prazo funciona como uma janela de monitoramento de risco, considerando que a influência política e os relacionamentos estratégicos podem persistir mesmo após a saída da função.

Confira o trecho extraído da Circular nº 3.461/2009 do Banco Central, no primeiro parágrafo do artigo 4º:

“Consideram-se PEP os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.”

Quais são os riscos jurídicos e financeiros para empresas que transacionam com PEPs?

Segundo o Coaf, as PEPs representam um risco maior de corrupção em razão das posições que ocupam. Por isso, empresas que mantêm relação comercial com essas pessoas precisam adotar processos de análise e monitoramento mais rigorosos.

Vale destacar que, para uma organização, manter uma relação com uma PEP não é um problema, mas traz um alerta para a necessidade de avaliações para garantir a transparência e integridade das operações, principalmente em movimentações financeiras consideradas atípicas ou suspeitas.

Nesse contexto, a identificação de possíveis riscos se torna uma etapa indispensável dentro das estratégias de compliance e gestão de risco. Isso porque a ausência de controles adequados pode expor a empresa a fraudes, lavagem de dinheiro, danos reputacionais e até sanções legais e financeiras.

A seguir, confira os principais riscos corporativos desse tipo de relação comercial:

Riscos financeiros

O primeiro impacto perceptível em uma empresa que se relaciona com uma PEP envolvida em irregularidades é o financeiro.

Dependendo do caso, a organização pode enfrentar situações como:

  • aplicação de multas administrativas por descumprimento de normas de prevenção à lavagem de dinheiro;
  • custos com processos judiciais e investigações;
  • bloqueio ou suspensão de operações financeiras;
  • perda de contratos e parcerias comerciais.

Dessa forma, pode comprometer o fluxo de caixa e reduzir a capacidade de investimento da empresa, além de gerar prejuízos indiretos ao longo do tempo.

Riscos legais

Do ponto de vista jurídico, o relacionamento com PEPs pode expor a empresa a investigações e responsabilizações, especialmente quando há falhas na identificação e no monitoramento de riscos.

Se uma empresa for flagrada em uma negociação com uma PEP que esteja utilizando recursos de origem ilícita, por exemplo, poderá ser obrigada a prestar esclarecimentos para as autoridades competentes.

Dependendo do caso, a empresa pode:

  • ser alvo de processos administrativos e judiciais;
  • responder por omissão em controles de prevenção à lavagem de dinheiro;
  • sofrer sanções regulatórias;
  • ter operações analisadas com maior rigor pelas autoridades fiscalizadoras.

Lembre-se que, no Brasil, a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelecem penalidades para empresas que não adotam medidas adequadas de controle, identificação e monitoramento de riscos.

Você também pode se interessar: Lei Anticorrupção: 5 dicas para sua empresa
.

Riscos de reputação

Além dos riscos financeiros e jurídicos, o envolvimento com uma PEP associada a casos de corrupção ou lavagem de dinheiro pode acarretar à empresa uma má reputação no mercado.

Como consequência, a organização pode enfrentar o afastamento de clientes, investidores e parceiros comerciais, reduzindo oportunidades de negócio e afetando seu crescimento. 

Esse costuma ser um dos impactos mais difíceis de reverter, principalmente em situações de exposição negativa na mídia e ruptura de contratos e oportunidades comerciais.

Medidas de due diligence recomendadas para lidar com PEPs

Para pessoas expostas politicamente, o due diligence tradicional pode não ser suficiente. Nesses casos, é recomendado aplicar a chamada Enhanced Due Diligence(EDD), prevista nas recomendações do FAFT e incorporada por regulamentações de órgãos como o Banco Central do Brasil (BCB).


De acordo com a FAFT, esse processo exige medidas reforçadas de controle, incluindo aprovação em níveis superiores, verificação da origem dos recursos e monitoramento contínuo do relacionamento.


Dentro da rotina de compliance, essas diretrizes se desdobram em ações como:

  • identificação e classificação como PEP: o primeiro passo é identificar se o cliente, parceiro ou fornecedor se enquadra como PEP;
  • verificação da origem dos recursos: analisar de onde vem o dinheiro movimentado, avaliando compatibilidade entre renda, patrimônio declarado e operações realizadas;
  • aprovação por níveis superiores: relações com PEPs devem passar por validação de gestores ou diretoria, com justificativas registradas formalmente;
  • monitoramento contínuo: acompanhar movimentações ao longo do tempo, realizando análises periódicas e identificando transações atípicas;
  • revisão da classificação de risco: reavaliar periodicamente o nível de exposição, considerando mudanças de cargo, função ou contexto;
  • registro e documentação das análises: manter evidências das verificações realizadas e das decisões tomadas pela empresa;
  • análise da rede de relacionamento: considerar familiares, sócios e empresas relacionadas, ampliando o processo de gestão de risco.

Leia também: Due diligence de terceiros: como inovar?

Como automatizar a consulta de listas PEP em processos de compliance?

Como já deu para perceber, os processos de compliance ao lidar com uma PEP precisam ser mais rigorosos, a fim de mitigar riscos e assegurar que todas as interações estejam em conformidade com normas legais e éticas. E, para facilitar essa rotina, nada melhor do que investir na automação da consulta de listas PEP.

Essa consulta pode ser feita com sistemas que cruzam dados de clientes, fornecedores e parceiros com bases públicas e privadas de PEP. Inclusive, existe uma lista oficial gratuita para consultar PEP no Brasil: o Portal da Transparência, que disponibiliza o cadastro em formato aberto.


Em síntese, confira como pode funcionar essa automatização de consulta:

  • integração com bases oficiais: conexão com fontes como Portal da Transparência, bases regulatórias e listas internacionais para identificar PEPs nacionais e estrangeiras;
  • checagem no onboarding: verificação automática no momento do cadastro de clientes, fornecedores, sócios e beneficiários finais;
  • atualização periódica: reconsulta das bases em ciclos definidos, já que uma pessoa pode se tornar PEP depois do início do relacionamento;
  • análise de vínculos: cruzamento de dados para identificar familiares, representantes, sócios e pessoas com relacionamento próximo;
  • classificação de risco: definição automática de níveis de risco conforme cargo, país, exposição, tipo de relacionamento e histórico de movimentações;
  • alertas e workflow de aprovação: envio de casos sensíveis para validação do time de compliance ou da alta gestão;
  • registro das evidências: armazenamento das consultas realizadas, datas, fontes utilizadas, decisões tomadas e justificativas para auditorias futuras.

Mas não se esqueça que a automação não substitui a análise de risco. O próprio FAFT ressalta que o uso de listas e bases comerciais deve funcionar como fonte complementar de informação, sem substituir os processos de due diligence.

clickCompliance para conformidade

Para garantir a conformidade com as leis relacionadas à PEP, é importante contar com profissionais e processos que monitorem o andamento das normas internas, além de soluções tecnológicas que auxiliem na automatização dessa checagem.

O clickCompliance é um software com módulos que utilizam tecnologia de ponta e Inteligência Artificial para automatizar os processos internos, reduzindo os custos e o trabalho manual da equipe de compliance.

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Publicado por
Bárbara Borges
Desde 2017, atuo como Consultora de RH na clickCompliance, sendo responsável pela estratégia de Pessoas e Cultura. O que mais me motiva é aprender, todos os dias, quais são os melhores caminhos para criar soluções adequadas ao nosso público, que também contribuam para a estratégia corporativa e fortaleçam os resultados.
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