Nova lei de licitações: Tudo o Que Sua Empresa Precisa Conhecer

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Saiba as novas regras, garanta sua participação nesses procedimentos administrativos e otimize suas chances de sucesso no mercado público


 

Sua gestão está preparada para lidar com as modificações trazidas pela nova Lei de Licitações? Desde a sanção da Lei de Licitações em 1993, empresas têm buscado oportunidades no setor público por meio desse procedimento administrativo.

 

Com a recente aprovação da nova Lei, é fundamental que as organizações estejam atualizadas para se manterem competitivas. A nova regulamentação traz alterações para tornar as contratações públicas mais ágeis, eficientes e transparentes.

 

Neste post, vamos explorar as principais mudanças, e você descobrirá tudo o que precisa conhecer para se adequar às novas regras, garantir sua participação nas licitações e otimizar suas chances de sucesso no mercado público!

 

Vamos lá?


O que prevê a lei de licitação?

 

A Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei 8.666), de 1993, estabelece normas gerais para as licitações e contratos administrativos relacionados a atividades essenciais para o funcionamento do setor público.

 

Todas essas atividades ocorrem no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Alguns exemplos incluem:

 

  • obras;
  • serviços;
  • compras;
  • alienações;
  • locações.

Vale lembrar que licitação é um procedimento administrativo pelo qual os órgãos públicos podem adquirir serviços e produtos, garantindo a aplicação do princípio constitucional da isonomia e buscando a proposta mais vantajosa.

 

A Lei 8.666/93 define quatro modalidades de licitação:


  • concurso;
  • concorrência;
  • tomada de preços;
  • convite.

 


Cada uma delas tem prazos e características específicas. Além dessas, também foram adicionadas a modalidade de
pregão e consulta e, com a atualização da Lei 14.133/21, foi incluída a modalidade de diálogo competitivo (veremos a atualização no próximo tópico). 

 

Essa regulamentação abrange os contratos administrativos, definindo suas características e normatizando aspectos como execução, rescisão, sanções e processos judiciais.

 

Ela também estabelece os crimes e penalidades relacionados a licitações e contratos. Assim, ajuda a garantir transparência e eficiência nas contratações no âmbito da administração pública.


Quais os principais pontos da nova lei de licitação?

Close-up image of engineer making marks on blueprint

Imagem: Freepik

 

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133), de 2021, foi criada para regulamentar os processos de licitação e os contratos públicos. Seus principais objetivos são:

 

  • reduzir a burocracia;
  • tornar as contratações mais eficientes e econômicas;
  • promover a competição no mercado;
  • impulsionar a economia do país.

 


Próximo à data de revogação anunciada para a lei anterior e os demais dispositivos legais que tratavam originalmente sobre o assunto, houve uma prorrogação do prazo para a entrada em vigor da nova lei.

 

Com isso, os dispositivos legais antigos, como a Lei 8666/1993, continuam em vigor até 1º de abril de 2024, devido a uma medida provisória. Isso permite que os órgãos e entidades públicas continuem a publicar editais de contratação nos formatos anteriores até dezembro de 2023. 

 

A prorrogação foi uma demanda dos prefeitos durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Conforme destacado pela Agência Senado, com base em levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), muitas cidades não conseguiram se adequar às novas regras da lei dentro do prazo estabelecido.

 

Isso porque o processo exigiria treinamento, mudanças administrativas e investimentos em tecnologia.

 

Para auxiliar no entendimento sobre as modificações que serão implementadas com a vigência da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o Instituto Municipal de Administração Pública listou algumas dessas principais mudanças, substituindo as legislações anteriores. Confira a seguir!

Preferência pelos meios digitais

A nova Lei de Licitações prioriza a contratação por meios digitais, mesmo com a possibilidade de retorno às atividades presenciais após a pandemia. O objetivo é intensificar o uso de ambientes virtuais para os processos de contratação.

 

De acordo com o artigo 12, inciso VI, os atos serão preferencialmente realizados de forma digital, permitindo a produção, comunicação, armazenamento e validação eletrônica dos documentos.

 

Além disso, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) está em constante aprimoramento, com a missão de divulgar todos os processos licitatórios de entidades e órgãos da Administração Pública de forma online.

Sem sanção de suspensão

Em consonância com a Lei 10.520 de 2002 (Lei do Pregão), a nova Lei de Licitações eliminou a sanção de suspensão prevista na Lei anterior, 1993. Em vez disso, são estabelecidas as seguintes penalidades:

 

  • Advertência;
  • Multa;
  • Impedimento de licitar e contratar;
  • Declaração de inidoneidade.

 


Por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível no PNCP, é possível acessar de maneira fácil e centralizada a lista de pessoas físicas e jurídicas que receberam sanções.

Modos de disputa

Três opções de modos de disputa foram introduzidos: aberta, fechada e combinada. Assim, as empresas devem analisar a situação e determinar quais estratégias serão adotadas para cada licitação.

 

Para isso, é preciso considerar o modo de disputa especificado no edital. A dinâmica permite maior flexibilidade e adequação às necessidades de cada processo licitatório.

Critérios de julgamento

Novos critérios de julgamento para os processos licitatórios também foram estabelecidos. Além dos normativos tradicionais como maior lance, menor preço e preço e técnica, a lei acrescenta critérios como:

 

  • maior desconto;
  • melhor técnica ou conteúdo artístico (aplicado em concorrências);
  • maior retorno econômico.

 


Vale destacar que essa diversificação de critérios permite uma
análise mais abrangente e a seleção da proposta mais vantajosa em diferentes contextos.

Recursos administrativos

A partir das alterações relacionadas aos recursos administrativos, qualquer pessoa que identificar irregularidades na aplicação da nova Lei de Licitações tem o direito de impugnar o edital de licitação.

 

Para isso, é necessário protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. A proposta da medida é ter mais transparência e possibilitar que qualquer interessado possa questionar eventuais irregularidades nas licitações.

Modalidades

Uma nova modalidade chamada “diálogo competitivo” foi criada pela nova Lei, que eliminou as modalidades de convite e tomada de preço. 

 

No diálogo competitivo, a administração pública conversa de forma transparente com os licitantes sobre os projetos que pretende desenvolver e como é possível atender aos critérios estabelecidos na licitação da forma mais vantajosa. A ideia é conseguir contratar serviços e produtos que podem não estar amplamente disponíveis no mercado.

 

Com essa mudança, as modalidades de licitação estabelecidas serão:

 

  • concorrência;
  • leilão;
  • pregão eletrônico;
  • concurso;
  • diálogo competitivo.

 


Essa atualização também propõe trazer maior eficiência e transparência aos processos licitatórios, adequando-os às necessidades atuais.

Contratação direta

A partir das modificações na lei, a contratação direta é permitida apenas em casos de dispensa de licitação e inexigibilidade. O intuito é ter mais controle nos processos de contratação, respeitando as normas legais e otimizando a aplicação dos recursos públicos.

 

No caso da dispensa de licitação, há um limite de valor para as contratações, prazo de até 1 ano para casos emergenciais e a possibilidade de utilizar o sistema de dispensa eletrônica.




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Agora que você já conhece tudo sobre a nova Lei de Licitações, é necessário se manter em conformidade com para vencer disputas públicas.

 

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Helen Lugarinho

Apaixonada por tudo o que envolve comunicação, compliance, cultura e pessoas! Novas histórias e desafios me movem.