

A atualização da Norma Regulamentadora n° 1, representa uma importante mudança na maneira pela qual as organizações brasileiras devem estruturar a gestão de riscos relacionados ao trabalho. A partir do mês de maio, fatores psicossociais deverão seridentificados, avaliados, registrados e gerenciados com o mesmo grau de formalidade e rigor já aplicado a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Nesse contexto, é preciso ressaltar que não estamos falando de uma nova obrigação isolada e sim da ampliação do escopo de um processo que já existe, mas que em muitas empresas é tratado de forma reativa e pouco conectada à realidade operacional.
Vale frisar também que a mudança não é injustificável. A atualização da norma acompanha uma tendência global, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que destacam a importância de tratar a saúde mental como parte fundamental da segurança ocupacional.
De fato, ano após ano, temos visto um crescente número de afastamentos devido aos transtornos mentais, como ansiedade, depressão e burnout. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 2025 foram concedidas aproximadamente 546 mil licenças médicas, representando umaumento de mais de 15% em relação a 2024 – que já tinha sido um recorde de licenças até então.
A exigência central é que todas as organizações adotem um processo contínuo e documentado de gestão de riscos, aplicado também aos fatores psicossociais. Tais riscos devem variar de empresa para empresa, mas alguns exemplos mais comuns a todos os setores são assédio moral e sexual, violência no ambiente laboral, sobrecarga de trabalho, metas incompatíveis com a eficiência operacional, jornadas excessivas e exigência de hiperconectividade.
Com relação à parte de monitoramento, como exemplo o canal de denúncias, não se pode interpretar que a atualização da NR-1 tornaria obrigatória a oferta de serviços de coleta de relatos por determinados profissionais, como profissionais de saúde. As empresas devem redobrar seus cuidados com a prevenção e prover um canal confiável, disponível e de fácil acesso.
A exigência legal está relacionada à gestão dos riscos psicossociais decorrentes do trabalho. No contexto da norma, o atendimento psicológico pode integrar a política de saúde corporativa ou benefícios, que pode ser adotado pelas empresas por decisão estratégica, mas não decorre diretamente da NR-1.
Confundir esses planos leva a decisões inadequadas, como investir exclusivamente em benefícios assistenciais sem corrigir fatores organizacionais que geram o risco. A prevenção continua sendo o melhor remédio.
Certamente canais de denúncias estruturados continuam sendo ferramentas essenciais para a identificação dos riscos psicossociais, desde que sejam tratados de forma sistemática, analisados por categoria, recorrência e impacto.
No entanto, o canal de denúncia não esgota a obrigação imposta pela NR-1. Ele é um mecanismo de detecção, não um sistema completo de gestão de riscos. Uma organização que mantém um canal ativo, mas não revisa políticas, não treina lideranças, não ajusta processos e não monitora indicadores, permanece em situação de exposição regulatória.
A atualização da NR-1 desloca a discussão do plano declaratório para o plano decisório. A alta administração precisará responder, de forma objetiva, a perguntas como:
Essas respostas serão exigidas em fiscalizações, auditorias e, potencialmente, em disputas judiciais.
Empresas que tratam a NR-1 como um tema exclusivo de Saúde e Segurança do Trabalho podem enfrentar desafios nesse novo cenário. Mais do que nunca, a norma exige integração entre Compliance, Recursos Humanos, Jurídico, Segurança do Trabalho e liderança operacional.
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