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Assédio sexual tem novas perspectivas de enfrentamento para 2026

Inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve modificar as diretrizes de enfrentamento ao assédio sexual

Atualizado em 09/12/2025
● Por Bárbara Borges

Você sabe o que é Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)? 

Essa norma traz novas exigências para o combate ao assédio sexual nas empresas privadas e no serviço público e, por isso, requer muita atenção.

A NR-1 passará a ser exigida em 2026. Para saber como garantir conformidade, reunimos as informações mais recentes sobre o assunto a fim contribuir para a promoção do melhor ambiente de trabalho para todos. 

Boa leitura!

Conteúdo do Artigo

O que é assédio sexual no trabalho?

A legislação descrita no Código Penal (Art. 216-A) e também na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o assédio sexual como “toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, que cause constrangimento, intimidação ou afete a dignidade da pessoa, no ambiente de trabalho”.

As empresas que instituem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa) precisam seguir, ainda, o que diz a Lei 14.457/22T, que determina programas de prevenção ao assédio moral e sexual, além da adoção do canal de denúncias e da realização de treinamentos periódicos com todos os funcionários. Vale lembrar que a situação do assédio independe da hierarquia dos envolvidos.

Existem características que tipificam o assédio sexual, confira:

  • falas de teor sexual;
  • toques físicos não permitidos por quem os recebe, como abraços, beijos, passar a mão em qualquer parte do corpo;
  • convites insistentes para práticas sexuais;
  • mostrar conteúdos sexuais;
  • exposição a outros colegas, chantagem e construção de ambiente de trabalho tóxico ao redor da vítima. 

Quais são as definições legais de assédio sexual no serviço público?

Além de estar inserido no Código Penal, o assédio sexual no trabalho do serviço público está em outras normativas, como a  Lei nº 8.112/90 e a Lei nº 14.540/2023. 

O foco deve ser a prevenção e, por isso, pressupõe que o servidor público tenha contato com material explicativo sobre o assunto e treinamentos constantemente.

A Controladoria Geral da União (CGU) lançou o “Guia Lilás”, que traz o conceito de “régua da violência”, no ano passado. 

A ideia é exemplificar uma graduação da violência: a mais leve consiste em constrangimento e ações minimamente ofensivas. A régua sobe para comportamentos mais ofensivos, “como chamar uma pessoa por apelidos discriminatórios; até chegar ao assédio sexual”, diz trecho da cartilha.

O compliance no combate ao assédio sexual é uma das ferramentas que tem obtido resultados positivos no setor público, e deve ser cada vez mais empregado em todas as instâncias.

Leia também: Código de conduta: como implantar em 11 passos

Inclusão de riscos psicossociais no PGR

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o PGR “é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas”.

O PGR foi instituído pela NR-01 e é obrigatório para todas as empresas que tenham empregados, independentemente da área.

A principal novidade é que, a partir de 25 de maio de 2026, será necessário incluir os riscos psicossociais no PGR.

Novas exigências

Dentro do PGR, a empresa precisará incluir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Veja o que deverá ser feito:

  • Identificar, avaliar e gerenciar os fatores de riscos psicossociais, como estresse, assédio, excesso de trabalho, falta de clareza nas funções e falta de autonomia na execução das tarefas.
  •  A gestão desses riscos deve ser um processo constante, seguindo os passos para o sucesso do PGR, que são planejar, executar, verificar e agir (PDCA).
  • Elaborar e divulgar normas de comportamento relacionadas ao assédio sexual e outras formas de violência no regimento interno da Cipa.
  • Capacitar, orientar e conscientizar acerca de assédio sexual e violência para funcionários de todas as hierarquias.
  • Criar um canal para denúncias anônimas e sigilosas, assegurando a investigação e o manejo apropriado das reclamações.
  •  Assegurar que a Cipa tenha acesso e cumpra os procedimentos de investigação e resolução de denúncias de assédio e violência.

Clique aqui e conheça o passo a passo para equipe usar corretamente o canal de denúncia interno

O processo contra os assédios moral e sexual no trabalho não estão finalizados. Para se ter uma ideia, a Câmara dos Deputados vai analisar um projeto de lei que determina penalizações mais severas para esses tipos de casos.

O PL é do deputado federal Pedro Aihara (PRD-MG) e prevê multas mais caras para as corporações arcarem, a instauração de uma ouvidoria externa e prazos mais rígidos para apuração das denúncias.

Como o compliance pode atuar para coibir o assédio sexual e fazer valer a NR-1?

O programa de compliance é a ferramenta mais adequada para colocar em prática a NR-1, determinando que a empresa: 

  • Coloque em prática uma estratégia de gestão de riscos com um raio-x detalhado da norma. Isso é prevenção;
  • Adote regras e transparência, com código de ética direcionado por ferramentas de compliance e combatendo atitudes prejudiciais à saúde mental dos trabalhadores;
  • Implante canais de denúncia seguros;
  • Adote o PGR e faça monitoramento constante, com atualizações da legislação;
  • Faça treinamentos e divulgue o conteúdo da NR-1, orientando líderes e equipe sobre assuntos delicados e controle do estresse.

Em síntese, o compliance impulsiona a qualidade do ambiente de trabalho e atua, essencialmente, com a prevenção a todos os tipos de assédio, com ações em prol da saúde física e mental de todos da empresa, independente de cargos.

Conheça o clickCompliance!

Evitar assédios moral e sexual dentro da empresa é uma diretriz de todos!  

Ao adotar um programa de compliance, atuando com treinamentos e implantando um canal de denúncias, a empresa não estará apenas cumprindo as diretrizes da NR-1, mas, acima de tudo, estará fornecendo a cada funcionário o ambiente ideal para o crescimento individual e da corporação.

Você está preparado para implantar a NR-1 na sua empresa? O clickCompliance pode ajudar! Agende uma demonstração e conheça nossas soluções! 

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Publicado por
Bárbara Borges
Desde 2017, atuo como Consultora de RH na clickCompliance, sendo responsável pela estratégia de Pessoas e Cultura. O que mais me motiva é aprender, todos os dias, quais são os melhores caminhos para criar soluções adequadas ao nosso público, que também contribuam para a estratégia corporativa e fortaleçam os resultados.
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