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Saúde mental nas empresas: conheça a atualização da NR-1
Entenda o que é preciso para estar em conformidade com a lei de saúde mental nas empresas.
Você já parou para pensar em como a saúde mental dos colaboradores pode impactar diretamente a produtividade e o clima organizacional?
Com a recente atualização da NR-1 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), essa preocupação não é mais opcional, mas uma obrigação legal nas empresas.
A nova legislação estabelece diretrizes claras para a promoção da saúde mental nas organizações e aquelas que não se adaptarem estarão sujeitas a penalidades severas.
Neste post, vamos explorar o que mudou com a atualização da NR-1, como as empresas podem se preparar e quais são as consequências de não estar em conformidade com essa lei.
Continue a leitura!
Atualizações da NR-1 sobre a saúde mental nas empresas
A Norma Regulamentadora Número 1 (NR-1) passou por atualizações que visam garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Agora, os relatórios de gerenciamento de riscos precisam incluir parâmetros psicossociais.
As empresas devem seguir as novas diretrizes da NR-1 durante o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que incluem a identificação, a avaliação e o controle dos riscos no trabalho. Esses compreendem os agentes físicos, químicos e biológicos.
Dessa forma, a medida aborda os riscos de acidentes, fatores ergonômicos e, pela primeira vez, os riscos psicossociais. As empresas precisam considerar os fatores no ambiente de trabalho que podem impactar a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores.
Assédio moral, jornadas exaustivas, estresse e falta de suporte organizacional são alguns dos pontos que merecem atenção e exigem que as companhias adotem estratégias preventivas e de monitoramento para promover um ambiente saudável.
As mudanças só entram em vigor a partir de 24 de maio de 2025, conforme estabelecido pela Portaria MTE Nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Aproveitar esse período de adaptação permite que as empresas revisem seus processos e implementem as mudanças necessárias.
Entenda as principais atualizações que devem ser levadas em consideração.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A atualização da NR-1 exige que as empresas adotem uma abordagem proativa no GRO, focando na análise e no controle dos riscos relacionados ao trabalho, como acidentes, doenças ocupacionais e incidentes ambientais. Adotar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a melhor forma de alcançar esse objetivo.
O PGR deve incluir as medidas e procedimentos necessários para identificar, avaliar e controlar os riscos relacionados à saúde e à segurança do trabalho. De acordo com a NR-1, as empresas têm a obrigação de elaborar inventários de riscos, desenvolver planos de ação e proporcionar treinamentos adequados, além de garantir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) quando necessário.
Riscos psicossociais
Agora que a NR-1 reconhece os riscos psicossociais como parte integrante da saúde do trabalhador, devem ser levados em consideração os estressores emocionais e sociais, como assédio moral, bullying e falta de apoio social no trabalho.
As empresas precisam estar atentas a esses fatores durante a elaboração do PGR, implementando estratégias para mitigá-los. Podem ser realizadas, por exemplo, ações de suporte psicológico, treinamentos associados a políticas antiassédio e a criação de um canal de denúncias.
Contratar uma consultoria em compliance pode ajudar a elaborar políticas e diretrizes mais assertivas, facilitando a integração dos novos parâmetros nas práticas de gestão, a partir da elaboração de diagnósticos e da implementação das soluções necessárias para atender as exigências legais.
Avaliação de riscos e planos de ação
O subitem 1.5.4 da NR-1 detalha que as empresas devem realizar avaliações regulares de riscos, de forma contínua e sistemática, considerando tanto aspectos físicos quanto psicossociais que possam afetar a saúde dos colaboradores.
Essa avaliação de riscos deve ser documentada e revisada periodicamente para identificar novas ameaças, classificar os riscos e adotar as medidas preventivas necessárias. A documentação deve estar sempre atualizada e disponível para consulta pelos trabalhadores, sindicatos e autoridades de inspeção.
Além disso, a Portaria MTE nº 1.419/24 torna obrigatória a elaboração de um Plano de Ação para o controle dos riscos ocupacionais, reforçando a necessidade de um planejamento detalhado sobre como lidar com os riscos identificados.
Gestão de emergências de grande magnitude
As organizações também precisam ter planos em vigor para a gestão de emergências de grande magnitude que possam impactar a saúde mental dos colaboradores, como desastres naturais ou pandemias.
Ter uma estratégia de gerenciamento de crises ajuda a garantir que os trabalhadores tenham o suporte necessário durante eventos inesperados.
Um exemplo disso é o desenvolvimento de treinamentos de resposta a emergências a partir de exercícios simulados, permitindo que as equipes estejam mais preparadas para situações adversas, além de facilitar a identificação de lacunas nas medidas planejadas.
Direito de recusa
Os trabalhadores agora têm o direito de se recusar a realizar tarefas que considerem oferecer riscos graves à sua saúde, sendo papel das empresas garantir que esse direito seja respeitado sem medo de retaliação.
Para isso, é fundamental um canal de comunicação aberto para que os colaboradores possam expressar suas preocupações. Esse direito representa um avanço significativo na proteção dos trabalhadores e contribui para a construção de uma cultura de segurança, onde todos se sentem responsáveis por identificar e relatar potenciais perigos.
Medidas corretivas
Quando os riscos à saúde mental são identificados, as empresas têm a responsabilidade legal e ética de implementar medidas corretivas para mitigar essas situações. Essas ações podem variar desde a realização de treinamentos obrigatórios para os colaboradores, até ajustes nas condições de trabalho, como a redução de carga horária excessiva ou a melhoria do ambiente organizacional.
Além disso, oferecer suporte psicológico, como sessões de aconselhamento ou programas de bem-estar, é fundamental para auxiliar os funcionários a lidarem com o estresse e outros desafios emocionais. É necessário agir rapidamente para resolver essas questões e preservar um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Comunicação de riscos
As novas diretrizes da NR-1 abordam a importância da comunicação imediata de situações de risco pelo trabalhador ao seu superior hierárquico. Este deve elaborar uma resposta rápida na eliminação dos riscos e garantir a segurança no ambiente de trabalho.
Estabelecer uma comunicação transparente fortalece a confiança entre empregador e empregado e promove um ambiente onde todos se sentem seguros e valorizados.
O papel do responsável técnico
A legislação também atribui a tarefa de supervisionar a implementação das diretrizes de saúde mental a um responsável técnico. Este profissional deve ter um entendimento claro das exigências da NR-1 e estar capacitado para orientar a empresa na criação de um ambiente de trabalho seguro.
Para isso, ele deve elaborar os treinamentos necessários e garantir que os trabalhadores recebam as orientações para desempenhar suas funções com segurança e em conformidade com os padrões estabelecidos pela legislação.
O que pode acarretar multas e penalidades?
As empresas que não cumprirem as exigências da NR-1 podem enfrentar consequências severas como multas, embargo ou interdição das atividades da empresa. Além de comprometer a saúde financeira, o descumprimento das diretrizes afeta o clima organizacional e a sua reputação. Veja o que pode ser um motivo para as penalidades:
Não elaborar o PGR
A não elaboração do PGR pode resultar em multas que variam dependendo do tamanho da empresa, da quantidade de colaboradores e da gravidade da infração. Estas estão relacionadas aos deveres da organização referente ao gerenciamento de riscos.
De acordo com a NR-28, de fiscalização e penalidades, as infrações relacionadas à NR-1 podem ter valores entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08.
Não identificar riscos para a visita técnica
Empresas que não identificarem adequadamente os riscos antes de uma visita técnica também estarão sujeitas a penalidades financeiras. A preparação adequada demonstra um compromisso com a segurança e a saúde dos colaboradores e ignorar essa responsabilidade pode resultar em multas e em uma reputação comprometida.
Não elaborar plano de ação completo
Um plano de ação bem elaborado deve detalhar as medidas a serem adotadas para cada risco corporativo identificado e incluir prazos, responsáveis e recursos necessários para a implementação das ações.
A ausência desse planejamento não só gera penalizações como também expõe os colaboradores a situações perigosas e demonstra falta de responsabilidade por parte da empresa.
Não realizar avaliações
A não realização das avaliações periódicas exigidas pela NR-1 aumenta a probabilidade de acidentes e problemas de saúde mental no local de trabalho e compromete a integridade da organização, além de levar a sanções legais. Avaliações regulares permitem identificar novos riscos e implementar medidas corretivas de forma mais assertiva.
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As mudanças na NR-1 são um chamado para criar um ambiente de trabalho mais saudável e seguro, beneficiando tanto os colaboradores quanto a organização como um todo.
Compreender as suas atualizações e se adaptar a elas é fundamental para garantir a saúde mental no ambiente de trabalho e evitar possíveis sanções legais. A sua empresa está preparada para essa nova realidade?
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