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Ambiente de trabalho, Anticorrupção, Canal de Denúncias, Código de Ética, Fique por Dentro

Muito se ouve falar sobre o tema, mas você sabe o que é lavagem de dinheiro? Trata-se de um crime tipificado pela Lei nº 9.613/1998, caracterizado por operações que incorporam ou ocultam bens e valores ilicitamente na economia.

O processo de lavagem de dinheiro passa por três fases, sendo elas de
colocação, ocultação e integração.

A primeira é referente ao depósito do dinheiro no
sistema financeiro; a segunda, também conhecida como “estruturação”, esconde a origem do valor por meio de uma série de transações e truques contábeis.

Já a terceira está relacionada ao saque do dinheiro, já lavado, de uma conta legítima, com registros verdadeiros que permitem o uso do recurso para quaisquer fins.

Acompanhe esse artigo
e descubra mais sobre lavagem de dinheiro e os mecanismos de combate disponíveis para a luta contra esse crime.

O que é lavagem de dinheiro?

O crime de lavagem de dinheiro é caracterizado por uma série de operações comerciais, ou financeiras, que tentam incorporar recursos, bens e valores de forma ilícita no sistema financeiro de um país, seja de maneira transitória ou permanente.

Essas movimentações se desenvolvem a partir de um processo dinâmico que reúne três etapas independentes, mas que ocorrem simultaneamente com frequência. São elas:

Colocação

Trata-se do depósito do “dinheiro sujo” no sistema econômico reconhecido como legítimo. A ideia é ocultar a origem do valor. Para isso, o criminoso movimenta o montante em países que possuem regras mais permissivas ou um sistema financeiro liberal, por exemplo.

Essa colocação é realizada por meio de compra de instrumentos negociáveis, depósitos, aquisição de bens ou outros mecanismos.

Para tornar a identificação da procedência do dinheiro mais difícil, são aplicadas técnicas como a utilização de estabelecimentos comerciais que geralmente trabalham com dinheiro em espécie e o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro.

Ocultação

Diz respeito à busca por dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. Esse trâmite é feito de modo a quebrar a cadeia de evidências, motivado pela possibilidade de investigações sobre a origem do dinheiro.

Assim, quem estiver por trás das movimentações ilícitas procura fazê-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas – preferencialmente em nações amparadas por lei de sigilo bancário.
Também são utilizadas empresas de fachada ou fictícias e realizados depósitos em contas abertas em nome de terceiros, os famosos “laranjas”.

Integração

Fase em que os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. Para a integração, as organizações criminosas investem em empreendimentos que facilitem suas atividades, sendo que essas organizações podem ainda prestar serviços entre si. Isso porque, quando a cadeia é formada, torna-se mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

Em relação ao processo em geral, vale lembrar que os recursos podem ser lavados por meio de instituições financeiras como bancos de investimento, corretoras e bancos comerciais.

O encadeamento de atividades pode se dar a partir de diversos métodos, como transferir recursos usando entidades e negócios legítimos, a fim de estabelecer relações que
dificultam a identificação da verdadeira fonte ou propriedade dos recursos.



Prevenção à Lavagem de Dinheiro

A Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) refere-se a um conjunto de regulamentações e normas estabelecidas pelo Banco Central, junto a instituições financeiras.

Essas normas buscam
identificar e barrar a entrada de valores e bens de origem ilícita na economia de um país, aquilo que explicamos no tópico anterior que constitui o crime de lavagem de dinheiro. Assim, a PLD, ou Anti-Money Laundering (AML) em inglês, é uma regulamentação que alerta as instituições financeiras sobre práticas que visam omitir a origem de ativos financeiros ou bens ilícitos.

As normas que regem a PLD foram criadas como
medida preventiva e combativa a essas transações ilegais pelo governo brasileiro. Elas ocorrem por todo o país e causam perdas bilionárias à economia. De acordo com dados da Polícia Federal, a quantia perdida em lavagem de dinheiro chegou a R$ 123 bilhões em crimes praticados por quadrilhas, e R$ 69,5 bilhões em infrações financeiras.

Ações consideradas ilegais em transações financeiras têm o objetivo de
mascarar a origem do recurso e impactam diretamente a circulação do dinheiro no país. Essa relação afeta o mercado econômico, a criminalidade e a arrecadação de impostos.



Como funciona a PLD

A PLD foi criada em 1998 e, por ser composta por normas de cunho punitivo às atividades de lavagem de dinheiro, é considerada a primeira medida de impacto sobre essa atividade.

Desde então, o governo brasileiro e as instituições financeiras unem esforços para combater a prática em todas as suas instâncias

prevenção à lavagem de dinheiro


A criação da
Lei nº 9.613/1998 caracterizou o crime como “operações financeiras que tentam incluir, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”

Até então, portanto, a lavagem de dinheiro só configurava crime quando a operação financeira fosse proveniente de ilícitos como:

Os praticantes ficam sujeitos à pena de reclusão, de três a dez anos, e multa.

Também no ano de 1998, foi criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Trata-se de um órgão integrado ao Ministério da Fazenda, que tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, identificar e examinar ocorrências suspeitas de movimentações ilícitas previstas na PLD.

Para tornar mais eficiente a investigação penal dos crimes de lavagem de dinheiro, em 2012, a Lei nº 9.613 foi atualizada pela Lei nº 12.683/2012.

Atualmente, as tipologias do crime de lavagem de dinheiro incluem:

  • transferências eletrônicas;
  • contrabando de moedas;
  • empresas fantasmas;
  • empresas laranjas;
  • dólar-cabo;
  • estruturação;
  • importações e exportações fraudulentas;
  • mescla;
  • vendas fraudulentas de imóveis;
  • cumplicidade de agente interno.

Com a atualização, a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro passou a operar sobre qualquer atividade ilícita, mantendo a pena de reclusão e aumentando o valor das multas aplicadas.

Como uma empresa pode prevenir a lavagem de dinheiro?

O primeiro passo para a prevenção da lavagem de dinheiro é instituir processos, políticas e controles que estejam alinhados às normas previstas pela PLD.

Além disso, é preciso
monitorar atividades suspeitas de clientes, fornecedores e parceiros da empresa e comunicar ao Coaf essas operações. A estruturação de processos como Know Your Customer” (KYC), por exemplo, são importantes para a coleta de dados e informações.

Assim, é possível analisar e verificar as atividades realizadas,
conferir histórico financeiro, antecedentes criminais e traçar perfis.

Durante o cadastramento e o atendimento desses agentes (clientes, parceiros e fornecedores), é mais fácil identificar perfis de risco para o negócio e monitorar ou barrar seus cadastros.

Outro ponto fundamental é realizar a
atualização constante das informações coletadas e validá-las rotineiramente.
Estar de acordo com processos de compliance e evitar ameaças que coloquem a integridade da empresa em risco também são atitudes primordiais no combate à lavagem de dinheiro nas empresas.






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Ambiente de trabalho, Canal de Denúncias, Código de Ética, Fique por Dentro, Legislação

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem o papel de prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho. Além disso, a CIPA é composta tanto por empregados como por empregadores.  


No dia 21 de setembro de 2022 entrou em vigor a lei de número 14.457/22. Essa lei determina algumas medidas que deverão ser tomadas, visando a prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho
, abrangendo todas as pessoas que tenham relação com a Organização.  


A área do compliance está intimamente ligada com essa nova lei, pois é por meio dela e das ações dos profissionais da área que muitas obrigatoriedades podem ser cumpridas e gerenciadas. 
 


Entenda melhor sobre como essa mudança irá impactar o funcionamento da sua empresa e quais as posturas que devem ser adotadas por conta dela.
 


Boa leitura!
 

 

O que é a CIPA? 

Como foi dito, a CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, uma comissão prevista na legislação brasileira, composta por trabalhadores e representantes do empregador eleitos para ela, cujo objetivo é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 


Os membros da CIPA são os próprios empregados (atuais e suplentes) que compartilharão suas funções cotidianas com esforços voluntários para prevenir e manter a segurança do trabalho da CIPA.
 

O principal objetivo da CIPA é examinar e evidenciar os riscos à saúde e segurança das pessoas no ambiente de trabalho. É um comitê que deve solicitar, planejar, implementar e manter medidas preventivas que eliminem ou reduzam os riscos.
 

Além disso, são analisados os acidentes de trabalho e elaborados planos de ação em conjunto com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
 

 

CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes


Aporte legal da comissão interna de prevenção de acidentes

A comissão tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas e na NR 05, que é a Norma Regulamentadora que trata especificamente dela. Nas situações em que a empresa tem entre 0 e 19 funcionários não é obrigatório constituir a CIPA, entretanto, deverá designar um trabalhador como responsável pelas atribuições e objetivos da CIPA. 


Toda a legislação é importante e tem pontos essenciais para a atuação da comissão. No entanto, é a NR-5 que considera a formação dela. 
 


Pela norma Regulamentadora 5, fica determinado que a quantidade de integrantes da CIPA depende do número de empregados que a empresa tem em funções consideradas de risco. Já para saber qual o risco da atividade, deve-se consultar a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
 

 

Mudanças na CIPA com a nova lei 14.457/22 

A CIPA mudou com a promulgação da Lei 14.457/22, que criou projeto Emprega + Mulheres para reduzir os casos de assédio e incentivar a contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho. Com isso, a CIPA, determina que as empresas tratem os casos de assédio sexual de forma estruturada. 

De acordo com a nova legislação, as empresas com CIPA devem:
 

 

  • Incorporar um código de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa e divulgar amplamente seu conteúdo para homens e mulheres; 
  • Estabelecer procedimentos de recepção e acompanhamento de reclamações, apuração dos factos e, se for caso disso, aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante; 
  • Incorporar temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA;  
  • Campanhas anuais de treinamento, mentoria e conscientização de homens e mulheres em todos os níveis da empresa sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, em formato compreensível e adequado para demonstrar a máxima eficácia de tais campanhas. 


Programa Emprega + Mulheres 

O Programa Emprega + Mulheres foi criado com a lei 14.457/22 para facilitar a contratação de mulheres no país, através de alterações na CLT e na lei 11.770/2008, que trata do Programa Empresa Cidadã. A lei tem origem na Medida Provisória 1116/22, que já previa pontos como: 

Auxílio creche 

A Lei 14.457/22 prevê o amparo à creche na primeira infância, com o reembolso de mensalidades e taxas de manutenção ou subsídios para instituições de educação infantil pagas por serviços sociais autônomos. 

  

Flexibilidade de horário de trabalho e feriados 

Uma das medidas a favor do emprego feminino é a obrigatoriedade de preferência por vagas de teletrabalho a trabalhadoras com filhos, enteados ou menores de 6 anos que se encontrem a cargo legal, ou com deficiência. 


O programa Emprega + Mulheres também permite licença pessoal para mulheres durante o primeiro ano de vida do filho ou enteado.
 

 

Licença Maternidade e Estabilidade 

Com relação à licença-maternidade nas empresas, a Lei 14.457/22 prevê um adicional de 60 dias que poderá ser compartilhado entre a funcionária e seu companheiro, desde que ambos trabalhem na empresa. 


As mães que trabalham na empresa e que optarem por usar os seis meses de licença maternidade sozinhas, poderá transformar os 60 dias de prorrogação em 120 com meia jornada de trabalho.
 


A estabilidade após o retorno é de no mínimo 6 meses. Caso a empresa a demita antes desse prazo, ela deverá pagar multa de, no mínimo, 100% do valor do último salário.
 

  

Ascensão Profissional 

O programa Emprega + Mulheres também estimula o crescimento profissional por meio da qualificação em áreas estratégicas e da igualdade salarial entre homens e mulheres nas mesmas funções. 

 

Princípios adicionados na política da CIPA: 

 

  • Qualquer pessoa que receba assistência de nossa organização tem o direito inalienável de ser tratada com dignidade e respeito e receber assistência sem assédio, abuso, exploração sexual, discriminação ou ameaça de violência de qualquer tipo; 
  • A organização é responsável por: criar, promover, motivar e manter um ambiente seguro que reduza a probabilidade de assédio, abuso, exploração sexual e discriminação de todos os tipos; fornecer acolhimento e apoio adequado, confidencial e eficaz às vítimas; as autoridades legais competentes autoridades transmite o relatório sobre a violação; 
  • Todas as pessoas têm o direito de trabalhar em um ambiente livre de violência sexual e discriminação de qualquer tipo. Assegurar em lei o seu direito fundamental à proteção, prevenção e reparação de qualquer dano; 
  • Esperar que todos os colaboradores, permanentes ou móveis, atuem com tolerância, sensibilidade e respeito pela diversidade e se comprometam com a justiça, igualdade e diversidade; 
  • Assédio moral, abuso ou assédio sexual são violações graves que, se comprovadas por investigação como violação de direitos indisponíveis, resultarão em penalidades administrativas, civis e criminais, até e inclusive demissão. 
  • Proibição de atividade sexual com menores de 18 anos, com ou sem consentimento. Alegando não saber a idade não é uma defesa para um infrator. 
  • É proibida a troca de dinheiro, emprego, bens ou serviços por sexo, ou a submissão a situações humilhantes, degradantes ou exploratórias. 
  • É proibida qualquer atividade sexual que se aproveite da pressão do estatuto hierárquico ou da possibilidade de prestar assistência, vantagem, proteção ou serviços. Além de comprometer a credibilidade e a integridade do trabalho, essas práticas são abusivas e anulam seu consentimento. 
  • Quando um funcionário ou trabalhador souber ou suspeitar de assédio, abuso ou exploração sexual ou qualquer forma de situação constrangedora por parte de um colega de trabalho, onde quer que ocorra, deve denunciar por meio de uma advertência documentada mesmo que de forma anônima. 
  • Os funcionários devem criar e manter um ambiente que evite assédio, abuso e exploração sexual, intolerância, discriminação em violação ao Código de Conduta. A liderança em todos os níveis tem a responsabilidade e o compromisso de apoiar e desenvolver sistemas que mantenham o ambiente seguro e respeitoso. 

CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 

Obrigatoriedades da nova lei 

Entre suas previsões, seu Capítulo Sete preconiza medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, a fim de promover um ambiente de trabalho saudável e seguro. A lista mínima de medidas estipuladas neste capítulo inclui: 

 

  • Incorporar um código de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência às normas e políticas internas da empresa e divulgar amplamente seu conteúdo; 
  • Implementar canais de denúncia para apurar fatos e aplicar sanções, conforme o caso, aos responsáveis diretos e indiretos por atos de assédio sexual e violência sexual, com garantia de anonimato; 
  • Incorporar temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA; e 
  • Realizar treinamentos, ações de capacitação, orientação e conscientização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, sobre temas relacionados à violência no trabalho, assédio, igualdade e diversidade, em formato acessível, adequado e que maximize a eficácia de tais ações. 

 

A lei estipula que esses procedimentos devem ser aplicados no prazo de 180 dias a partir da data de publicação em 22 de setembro de 2022. Tais procedimentos devem, portanto, ser implementados com a expertise necessária para que sejam efetivos e, principalmente, adequados à realidade de cada unidade de negócio, a fim de reduzir riscos e garantir o cumprimento das leis acima mencionadas. 


A importância de um canal de denúncias e dos treinamentos


A adoção de um canal de denúncias, além de atender às novas normas da CIPA, pode ajudar a reduzir drasticamente os casos de assédio dentro das organizações, contribuindo para um melhor
ambiente de trabalho, redução do turnover, retenção e atração de talentos. 


Um canal de denúncias é uma plataforma que pode ser utilizada por qualquer colaborador, fornecedor ou parceiro comercial de uma empresa, para relatar qualquer tipo de irregularidade, como fraudes,
assédios e bullying, por exemplo. 


Diferente do RH e da ouvidoria, que atuam no recebimento de dúvidas e sugestões, o Canal serve para identificar os problemas que representam riscos para o ambiente de trabalho e para os resultados do negócio, e que, na maioria das vezes, são desconhecidos pela gestão.
 


Paralelo a isso, vale ressaltar a
importância do treinamento de equipe de qualidade. O treinamento bem-feito é capaz de alinhar os colaboradores, deixando claros os objetivos a serem alcançados e o que deve ser feito. 


Mais do que isso, cada corporação possui à sua maneira própria de conduzir os processos, com essas características fortemente vinculadas à cultura organizacional. Saber a fundo que aspectos são esses e como aplicá-los é essencial para a coerência interna na empresa.
 


As iniciativas de treinamento e capacitação podem parecer importantes apenas para as estruturas da empresa, mas na verdade elas são expostas também aos consumidores de maneira sutil.
 





Como o clickCompliance pode ajudar nesse cenário? 

Essas mudanças trouxeram uma série de novas questões e normas de conduta a serem seguidas pelas empresas que com certeza causarão problemas se não forem feitas e organizadas da maneira correta.  


O clickCompliance é um software criado para auxiliar e otimizar da melhor forma possível o trabalho dos profissionais que são responsáveis por todas essas questões, além de facilitar a vida dos demais colaboradores de forma ampla com os diferentes módulos disponíveis na plataforma.
 


Com a automação do canal de denúncias dentro da plataforma é possível ter direcionamento de denúncias com I.A., fluxo de tratamento, privacidade e anonimato para os denunciantes, e muito mais. Além disso, o software conta com diversos treinamentos de conduta e ferramenta de organização de documentos para proporcionar um controle total das governanças necessárias.
 


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Ambiente de trabalho, Anticorrupção, Canal de Denúncias, Código de Ética, Legislação

A criação da Lei Anticorrupção (Lei nº nº 12.846/2013) no Brasil evidenciou a necessidade de organizações públicas e privadas adotarem sistemas de prevenção e combate aos atos corruptos.

Para saber quais medidas devem ser tomadas, é preciso entender que há diferentes tipos de
corrupção. O ambiente corporativo pode ser cenário de práticas de corrupção ativa e/ou passiva. Conhecer as diferenças entre ambas é o primeiro passo para definir estratégias que possam prevenir, identificar e solucionar esse tipo de problema.

O
compliance é um aliado contra a corrupção e outras irregularidades. Por isso, cada vez mais empresas estão implantando programas de conformidade. O principal objetivo é assegurar que toda a equipe mantenha uma postura ética e de acordo com o que é disposto em lei.

Neste conteúdo, você vai saber mais sobre o que diz a legislação vigente, qual é a relação entre compliance e corrupção, quais ferramentas podem ajudar as empresas a solucionar esse problema e os principais motivos para impedir práticas corruptas no ambiente corporativo.

Boa leitura!

 

Corrupção ativa e corrupção passiva: entenda o que diz a lei

O crime de corrupção está relacionado à oferta ou ao recebimento de vantagem ilícita. É essa diferença de posição, entre quem oferece ou recebe, que distingue o uso dos termos “corrupção ativa” ou “corrupção passiva”.
O Código Penal ( DL nº 2.848/1940) estabelece a seguinte distinção:

Corrupção ativa

  • Definição: oferta ou promessa de vantagem indevida para um servidor público com o objetivo de que ele pratique, omita ou atrase um ato de ofício
  • Penalidade: multa; reclusão entre dois e 12 anos

Corrupção passiva

  • Definição: solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou de promessa de tal vantagem, em prol do próprio benefício ou de terceiros
  • Penalidade: multa; reclusão entre dois e 12 anos

Tanto no caso de corrupção ativa quanto passiva, a penalidade pode ser aumentada em um terço mediante as circunstâncias do crime.


O que configura corrupção nas empresas

A criação da Lei Anticorrupção é considerada um marco no país. Afinal, por meio dela as empresas também passaram a ser responsabilizadas.

No artigo 5.º, o texto elenca quais são os atos considerados lesivos e, no inciso I, descreve a corrupção ativa.
Confira as ações que são mencionadas pela Lei:

  • prometer ou conceder vantagem indevida a agente público ou outra pessoa a ele relacionada;
  • usar uma pessoa ou empresa para ocultar bens e outros benefícios recebidos por atos ilícitos;
  • impedir, fraudar ou manipular licitações para obter vantagens;
  • dificultar a investigação ou a fiscalização dos órgãos públicos;
  • financiar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção.

    diferenças entre corrupção ativa e passiva nas corporações

Compliance combate a corrupção nas empresas

O trabalho do compliance tem como foco manter a conformidade das empresas com a legislação. Para isso, é realizada uma avaliação de riscos em todos os setores da empresa a fim de identificar quais são os mais suscetíveis às falhas.

Esse trabalho deve ser realizado pelo
profissional responsável pelo programa de compliance com a equipe de cada setor. Assim, observa-se o dia a dia de trabalho e avalia-se a conformidade com as leis e os riscos de descumprimento.

A partir dessa avaliação, serão elaboradas as ações do programa de compliance, que deverão ser seguidas por todos os funcionários e poderão abranger diferentes setores da empresa.


O que é programa de integridade

Dessa forma, o compliance pode abranger diferentes áreas, como fiscal, tributária, trabalhista, consumerista, digital, ambiental e programa de integridade.

O programa de integridade é a vertente do compliance direcionada à prevenção, detecção e solução de irregularidades relacionadas à conduta da organização, como:

  • desvio de dinheiro;
  • assédio sexual;
  • assédio moral;
  • corrupção;
  • fraudes.

Principais leis que abrangem corrupção ativa e passiva

Para alinhar a conduta dos profissionais da empresa ao que é disposto na legislação vigente, o responsável pelo compliance deve ter domínio das leis que abordam o assunto. Dentre elas:

Ações de compliance contra a corrupção

A implantação de um programa de integridade pelo setor de compliance vai não só auxiliar a identificar práticas de corrupção ativa e passiva, mas também conscientizar a equipe para que elas não aconteçam. Consolida-se, assim, uma cultura organizacional ética, respeitosa e responsável.

Há ações que contribuem para a eficiência do programa. Confira:

5 motivos para implementar o programa de integridade

O combate à corrupção deve ser um dos principais pilares de qualquer empresa. A implantação do programa de integridade traz muitos benefícios para o negócio:

  • impedir o envolvimento com organizações envolvidas em escândalos de corrupção;
  • conscientizar os funcionários sobre ética e responsabilidade;
  • evitar danos à reputação da empresa;
  • fortalecer a imagem institucional;
  • garantir segurança jurídica.




Soluções do clickCompliance para o combate à corrupção

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Ambiente de trabalho, Código de Ética, Fique por Dentro, LGPD

O compliance consiste na adoção de um conjunto de medidas de controle interno e externo, em relação à governança corporativa, voltado para o cumprimento da legislação e padrões éticos de comportamento empresarial socialmente aceitos e responsavelmente estabelecidos.

Desse modo, são reduzidos substancialmente os riscos de responsabilização civil, penal e administrativa da empresa e de seus gestores ou ainda, o compliance ajuda a reduzir riscos de danos à imagem da empresa.

Essa área é de extrema importância para diversos tipos de negócio e ela se faz necessária em praticamente tudo aquilo que envolva o cumprimento correto com leis e regulamentos. Mas você sabia que isso também se aplica no futebol? Não só se aplica como é essencial para o andamento e a evolução do clube. Siga nesse post e entenda mais sobre como o compliance está presente no mercado do futebol.

 

Compliance no futebol

Esquemas de compliance e integridade, tradicionalmente fora de questão para os clubes de futebol, ganharam destaque nos últimos anos. Isso é, em grande parte, devido à necessidade das empresas que patrocinam o esporte se distanciarem dos escândalos de corrupção recorrentes no passado recente.

Uma série de controles internos e externos relacionados à governança corporativa, desenvolvidos para atender a padrões legislativos e éticos de conduta empresarial socialmente aceitos e estabelecidos com responsabilidade, reduzem significativamente a responsabilidade civil, criminal e administrativa da empresa e de seus administradores, mesmo que seja para reduzir o risco de prejudicar a imagem da empresa.


Compliance e futebol


Importância do compliance para clubes sul americanos

Além de clubes das principais ligas europeias, clubes norte-americanos e alguns outros exemplos ao redor do mundo que adotaram práticas de gestão empresarial, mudar toda a cultura é um grande desafio para os clubes de futebol e para aqueles que ocupam cargos de comando, especialmente clubes sul-americanos.

Isso porque, enquanto na América do Norte e na Europa o compliance no futebol faz parte do dia a dia da gestão dos negócios esportivos, no futebol sul-americano, principalmente no Brasil, o tema ainda é visto como algo novo, sem a devida divulgação. Isso não se resume apenas ao compliance no futebol, essa questão de mudança de cultura é um desfio que diversas áreas enfrentam, principalmente as áreas empresariais. Esse é um dos grandes desafios que o compliance precisa cumprir. 

As discussões focam em como os clubes lidam com questões relacionadas a controle, fiscalização e governança, questões que, embora muito relevantes, ainda são pouco representadas no Brasil. Mas não podemos deixar de lado questões relacionadas, como o novo modelo de clube corporativo e patrocínio corporativo que podem surgir como conflito de interesses quando um atleta também é dono de um clube de futebol.

Sabemos que, através de patrocínio, investimento de recursos próprios, venda de produtos ou outros, os clubes de futebol movimentam milhões todos os anos. Agora, como qualquer empresa, o futebol é um negócio e é urgente que os clubes ajustem a sua gestão, apostem no profissionalismo e tomem medidas para implementar operações mais transparentes.

Por muitos anos, o Brasil demorou a adotar novas técnicas de gestão. O país só agora começa a caminhar no mesmo ritmo da Rússia e dos EUA no que diz respeito à transparência financeira e gerencial. [DESENVOLVER] Isso se deveu, em grande parte, a uma lei aprovada em 2015 chamada Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT). [HIPERLINK DA LEI]

Compliance e copa do mundo

A copa de 2018 trouxe vários momentos marcantes para todos, para alguns momentos de felicidade, para outros nem tanto assim…, mas de qualquer forma esses momentos se somam e deles podem ser extraídos muitos aprendizados. Exemplos disso foram duas situações em que o compliance no futebol se mostrou e fez diferença nas situações nessa época.

Kolinda x França

A França levou o título de melhor seleção, porém teve de dividir as manchetes mundiais com as reportagens acerca das condutas da presidente da Croácia, Kolinda Brabar-Kitarović.

Segundo o site Mediatoolkit, que realiza levantamento de dados, as publicações sobre ela superaram 25% as da seleção croata, durante o jogo da final. Se somados com as notícias sobre o país que lidera, foram mais de um milhão de artigos e 60 bilhões de visualizações. O número supera tudo que já foi publicado on-line em toda a história da Croácia.

A presidente roubou a cena, como afirmou o governo croata, ao descontar de seu salário os dias em que ficou afastada para torcer na Copa, bem como comprar suas passagens de avião na classe econômica e seus ingressos para assistir ao mundial com recursos próprios. Ela ainda recusou a área VIP em algumas partidas, para estar junto de seu povo na arquibancada.

A repercussão das condutas absolutamente adequadas, éticas e transparentes da presidente croata, demonstra que o comportamento antiético e a apropriação do patrimônio público em prol dos interesses particulares de políticos tornaram-se algo tão corriqueiro, que as atitudes corretas e de caráter passam a ser vistas como anormais, chegando até ao ponto de impressionar, virando notícia de destaque mundial.

As escolhas de Kolinda refletem o primeiro pilar de um Programa de Compliance efetivo, o apoio incondicional da alta administração e a gestão pelo exemplo. Isso é algo de extrema importância para que o compliance funcione da melhor maneira possível, além de ser algo essencial para que a cultura da empresa seja modificada. As diversas áreas da empresa precisam saber que os cargos mais altos também seguem a risca as normas e as condutas éticas para se inspirarem no exemplo e contribuírem dessa mesma forma. 

Exemplos de atitudes responsáveis e alinhadas a valores justos e verdadeiros, demonstram o comprometimento do líder e são fundamentais para garantir os esforços da organização em direção à cultura da ética e da transparência. Se a autoridade máxima não tiver condutas éticas, nenhum outro as terá.

A Croácia, representada através do carisma e das atitudes dignas de sua presidente, ganhou a simpatia nacional. Isso demonstra que estar em conformidade reflete diretamente na boa reputação.



Futebol e compliance no Brasil

 

Nem tudo deve ser postado

Alguns brasileiros aproveitaram o evento para fazer e publicar em suas redes sociais, vídeos de mulheres de outras nacionalidades repetindo palavras de baixo calão. 

A má-conduta levou um deles, funcionário da LATAM, a ser demitido e trouxe à tona a discussão acerca do nexo existente entre o comportamento pessoal e profissional.

Sabe-se que a linha que divide esses comportamentos é muito tênue: pessoas físicas são associadas à marca da pessoa jurídica em que trabalham, assim como seus comportamentos também o são. Não há como dissociar. Quando se trabalha em um lugar é natural que terceiros acreditem que ambos partilhem de valores comuns.

Em nota, a empresa respondeu que: “nós da LATAM Airlines Brasil repudiamos veementemente qualquer tipo de ofensa e prática discriminatória e reforçamos que qualquer opinião que contrarie o respeito não reflete os valores e os princípios da empresa. Confirmamos que o rapaz que aparece no vídeo faz parte do quadro de colaboradores da companhia e seguimos apurando os fatos”.

A empresa comprovou que leva a sério seu código de conduta que proíbe piadas que expõem alguém, ridicularizem, ofendam o indivíduo de uma determinada raça ou religião, entre outros, e que impõe o dever de cuidado “com sua imagem e com as informações ou ilustrações que publica em Redes Sociais”.

A resposta da LATAM representa a prática de Compliance de resposta rápida à uma crise de integridade e imagem empresarial.






Como a tecnologia pode auxiliar nesse cenário?

Ficou claro que estar em conformidade com a ética e com documentos importantes é essencial para que o compliance no futebol garanta estabilidade para a organização. Mas muitas vezes, algumas situações fogem do controle dos profissionais justamente pela enorme demanda. Visando isso, criamos o clickCompliance, um software de compliance que junta todo o necessário para se fazer um trabalho bem feito em uma só ferramenta. 

Para saber mais sobre essa solução inovadora, entre em contato conosco e agende uma demonstração! 

Outros conteúdos sobre como o compliance influencia no mercado estão disponíveis no blog do clickCompliance. Não deixe de conferir!
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Ambiente de trabalho, Código de Ética, Ética, Programa de Integridade

A ética é um dos princípios fundamentais que devem nortear o ambiente de trabalho. Para isso, é necessário que todos os funcionários assumam o compromisso de manter um comportamento que reflita as normas e os valores da empresa.

Em linhas gerais, a ética profissional pode ser compreendida como um conjunto de parâmetros estabelecidos não só pela profissão exercida, mas também pelo ambiente de trabalho. Por meio deles, o colaborador é guiado a tomar atitudes corretas e honestas diante das mais variadas circunstâncias.

Neste conteúdo, vamos abordar o que é código de ética e quais os fatores necessários para garantir relações de trabalho saudáveis. Boa leitura!


O que é código de ética?

É o documento responsável por registrar formalmente os pilares éticos que serão seguidos pelos profissionais. Dessa forma, é importante que as organizações elaborem o seu próprio guia a fim de que ele reflita sua identidade.
Organizar um padrão ético para as relações de trabalho é uma forma de oferecer:

  • mais transparência nos processos;
  • ambiente respeitoso e saudável;
  • satisfação dos profissionais;
  • compliance e excelência.



Como desenvolver a ética nas empresas?

Uma conduta ética é fundamental para a longevidade dos negócios. É por meio dela que a empresa conquista a confiança, o respeito e a admiração de seus diferentes públicos — colaboradores, parceiros, investidores e consumidores.

A ética deve ser a base da cultura organizacional da empresa
, por isso precisa ser considerada no momento de definição da visão, da missão e dos valores da empresa. Saiba mais sobre cada um deles:

  • missão: é o propósito de existência da empresa;
  • visão: é onde ela quer chegar no futuro;
  • valores: diretrizes que norteiam seu trabalho.

A partir dessa definição, será necessário disseminar uma cultura organizacional ética entre os funcionários. Para isso, é aconselhável:

  • avaliar a consonância entre o perfil do profissional e o posicionamento da empresa durante os processos seletivos para novas contratações;
  • elaborar um código de ética que informe sobre a cultura organizacional de forma clara;
  • ter uma equipe ou profissional responsável pelo compliance para promover a conformidade e a integridade na empresa;
  • criar ações que reforcem a cultura organizacional ética no dia a dia, como a realização de palestras, campanhas e treinamentos de compliance.


Como elaborar um código de ética?

O código de ética é um documento fundamental para construção, registro e consolidação dos pilares éticos da empresa. Veja como elaborar o documento:

  • crie uma comissão responsável pela elaboração do documento. Reúna profissionais do jurídico, RH, setor de compliance e membros da alta direção;
  • o conteúdo deve reunir as informações sobre as diretrizes internas que devem ser seguidas por todos, incluindo as políticas de compliance e as sanções em caso de descumprimento das normas;
  • as informações devem ser escritas de forma objetiva, evitando um linguajar técnico que prejudique a compreensão dos colaboradores;
  • utilize exemplos de situações que ilustrem as informações apresentadas pelo código de ética para facilitar a leitura e o entendimento;
  • revise o material para garantir que ele esteja conforme os direitos trabalhistas e constitucionais, além de não apresentar erros ortográficos ou semânticos.

Ética e compliance: qual é a relação?

O código de ética nas empresas diz respeito ao comportamento em concordância com as normas e os valores difundidos pela cultura organizacional. Já o compliance está relacionado à conformidade com a legislação vigente.

Diante dessas definições,
é possível perceber que ambos estão intimamente associados. O compliance avalia quais procedimentos devem ser implantados na rotina da empresa para evitar o descumprimento de leis. Já o comportamento ético busca seguir tais direcionamentos.
 



Ética no trabalho: qual é a conduta esperada?

Para manter uma postura ética no trabalho, é necessário estar de acordo com a cultura organizacional da empresa, respeitando suas normas e valores. Mas, em geral, há alguns pilares éticos que são comuns a todos os ambientes de trabalho:

  • capacidade de fazer e receber críticas;
  • reconhecimento do mérito do outro;
  • gerenciamento de tempo;
  • responsabilidade;
  • confiabilidade;
  • honestidade;
  • disciplina;
  • respeito.

E como as empresas devem manter a ética com os funcionários?

  • garantindo que as regras sejam aplicadas para todos os colaboradores;
  • tratando os funcionários com respeito e equidade;
  • comunicando as políticas internas claramente;
  • cumprindo os direitos trabalhistas.

Quais os benefícios da ética profissional para a empresa?

Uma cultura organizacional ética e transparente resulta em vários benefícios para a empresa, como:

  • aumento do engajamento e da produtividade;
  • conformidade com a legislação vigente;
  • mais satisfação dos colaboradores;
  • melhoria do clima organizacional;
  • longevidade dos negócios;
  • aumento de credibilidade.





Como o clickCompliance pode ajudar a sua empresa?

O clickCompliance oferece soluções tecnológicas que contribuem para difundir os pilares éticos nas organizações.

Além do software para treinamentos, usado para auxiliar os colaboradores a fixar as normas e valores da empresa, você também pode contar com o
software para aplicação de formulários, que ajuda na detecção e no acompanhamento de riscos como conflito de interesses.

O
software para governança de documentos automatiza a coleta de aceites sobre o entendimento das políticas corporativas. Já o canal de denúncias é uma porta de entrada para informações sobre posturas antiéticas no ambiente de trabalho.

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