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O que são crimes contra a administração pública

Saiba quais são os principais crimes, as penalidades e como o compliance contribui para uma gestão pública mais íntegra

Atualizado em 24/03/2026
● Por Helen Lugarinho
Ilustração para simbolizar transparência na gestão pública municipal e no setor público.
Imagem criada pela clickCompliance utilizando inteligência artificial. © Todos os direitos reservados.

Os crimes contra a administração pública são infrações penais que violam princípios fundamentais da gestão estatal, como legalidade, moralidade administrativa, transparência e responsabilidade na aplicação de recursos públicos. 

Esse conjunto de condutas compromete o funcionamento do Estado, incluindo municípios, Distrito Federal, União e todos os órgãos vinculados às entidades federativas, além de afetar diretamente a confiança da sociedade nas instituições

Por isso, compreender quais condutas configuram esse tipo de infração é fundamental para fortalecer a ética na administração, ampliar a transparência e incentivar mecanismos de controle interno e social.

A seguir, explicamos quais crimes estão previstos no Código Penal, quais são as penalidades aplicáveis e quais medidas podem contribuir para aumentar a integridade na gestão pública.

Boa leitura!

Conteúdo do Artigo

Quais artigos do Código Penal brasileiro tratam de crimes contra a administração pública?

O Código Penal brasileiro prevê uma lista extensa de crimes contra a administração pública, localizadas a partir do Título XI (“Dos crimes contra a administração pública”),  entre os artigos 312 e 359.

Há crimes que podem ser praticados por funcionários públicos no exercício de suas funções a partir de condutas que envolvem o uso indevido do cargo, o desvio de recursos ou o descumprimento de deveres previstos em lei. Entre os principais exemplos previstos na lei estão:

  • Peculato (art. 312): quando o servidor se apropria ou desvia dinheiro, bem ou valor público ao qual tem acesso em razão do cargo;
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315): utilização indevida de recursos públicos em finalidade diferente da prevista em lei;
  • Concussão (art. 316): ocorre quando o agente público exige vantagem indevida para si ou para terceiros em razão da função que exerce;
  • Corrupção passiva (art. 317): caracteriza-se quando o servidor solicita ou recebe vantagem indevida para praticar, omitir ou retardar um ato de ofício;
  • Prevaricação (art. 319): acontece quando o funcionário público deixa de cumprir um dever ou retarda uma ação para atender interesse pessoal;
  • Advocacia administrativa (art. 321): ocorre quando o servidor defende interesses privados dentro da administração pública, aproveitando-se da função que ocupa;
  • Violação de sigilo funcional (art. 325): quando o funcionário público revela ou facilita o acesso à informação sigilosa obtida em razão do cargo.

A legislação também prevê crimes contra a administração pública cometidos por particulares. Esses casos serão detalhados a seguir.

Quais são os crimes contra a administração pública praticados por particulares?

O Código Penal prevê condutas ilícitas praticadas por particulares contra a administração pública. Essas infrações estão descritas a partir do artigo 328 e incluem situações em que cidadãos ou empresas interferem indevidamente no funcionamento do poder público ou buscam obter vantagens ilegais em relações com a administração.

Estão entre os crimes previstos na legislação:

  • Usurpação de função pública (art. 328): quando alguém exerce ou tenta exercer função pública sem autorização legal;
  • Resistência (art. 329): ocorre quando o particular se opõe à execução de um ato legal praticado por funcionário público, mediante violência ou ameaça;
  • Desobediência (art. 330): caracteriza-se pelo descumprimento de uma ordem legal emitida por autoridade pública;
  • Desacato (art. 331): consiste em ofender ou desrespeitar funcionário público no exercício da função ou em razão dela;
  • Corrupção ativa (art. 333): ocorre quando o particular oferece ou promete vantagem indevida a um agente público para influenciar um ato administrativo;
  • Contrabando (art. 334-A): envolve a importação ou exportação de mercadorias proibidas, burlando o controle estatal.

Essas condutas são consideradas crimes contra a administração pública porque prejudicam a atuação do Estado, comprometem a legalidade de atos administrativos e podem causar impactos financeiros e institucionais.

Qual é a diferença entre corrupção ativa e corrupção passiva?

Entre os crimes contra a administração pública, a corrupção é uma das condutas mais conhecidas, sendo praticada por servidores públicos ou por particulares.

Por isso, a legislação brasileira diferencia duas modalidades. Entenda abaixo as diferenças entre corrupção ativa e passiva:

Corrupção ativa

Prevista no artigo 333 do Código Penal, a corrupção ativa ocorre quando uma pessoa oferece ou promete vantagem indevida a um agente público para influenciar um ato administrativo. O objetivo geralmente é obter benefício ilegal, acelerar um processo ou evitar alguma penalidade.

Um exemplo ocorre quando um empresário oferece propina a um servidor para conseguir um alvará com informações irregulares ou para obter tratamento privilegiado em um procedimento administrativo.

Leia também: Rede de corrupção empresarial: como constatar e solucionar

Corrupção passiva

Já a corrupção passiva está prevista no artigo 317 do Código Penal e ocorre quando o agente público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão do cargo que ocupa.

Esse crime pode ocorrer, por exemplo, quando um servidor pede pagamento para alterar informações em um documento oficial ou para deixar de realizar um ato que deveria cumprir no exercício da função.

Em muitas situações, as duas condutas acontecem ao mesmo tempo. Quando alguém oferece dinheiro a um agente público para evitar uma autuação, por exemplo, quem oferece comete corrupção ativa, enquanto o servidor que aceita a vantagem pratica corrupção passiva.

De acordo com o Código Penal, ambas as modalidades têm pena que pode variar de dois a 12 anos de reclusão, além de multa.

O que caracteriza o crime de peculato?

O crime de peculato ocorre quando um funcionário público desvia ou se apropria de dinheiro ou bem público, ao qual tenha acesso por conta do cargo que ocupa, seja em benefício próprio ou de outras pessoas.

A conduta tem pena prevista de dois a 12 anos e multa, e pode ocorrer de diferentes formas no exercício da função pública, como:

  • utilizar veículo oficial da administração pública para fins pessoais, como viagens ou compromissos particulares;
  • desviar recursos públicos sob sua responsabilidade para benefício próprio ou de terceiros;
  • permitir ou facilitar que outra pessoa utilize bens ou equipamentos públicos sem autorização;
  • retirar valores ou materiais de órgãos públicos aproveitando-se do acesso permitido pelo cargo.

Além da forma dolosa prevista no artigo 312, o Código Penal também prevê outras duas situações relacionadas ao peculato.

No peculato culposo, descrito no §2º do artigo 312, o servidor contribui culposamente, como por negligência, imprudência ou imperícia, para que outra pessoa cometa o crime. Nesse caso, a pena é de detenção de três meses a um ano. A legislação também estabelece que, se o dano for reparado antes da sentença definitiva, a punibilidade pode ser extinta; caso a reparação ocorra depois, a pena pode ser reduzida pela metade.

Já o peculato mediante erro de outrem, previsto no artigo 313, ocorre quando o agente público se apropria de dinheiro ou de outra utilidade recebida por erro de terceiro  no exercício do cargo. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Quais são as penas para o crime de prevaricação?

O crime de prevaricação pode ocorrer em duas situações previstas no Código Penal, ambas com pena de detenção de três meses a um ano.

No primeiro caso, descrito no artigo 319, o servidor público retarda ou deixa de praticar um ato de ofício, ou ainda realiza o ato de forma contrária à lei, para atender interesse ou sentimento pessoal. Nessa situação, além da detenção, também pode haver aplicação de multa.

Já o artigo 319-A trata de uma situação específica do sistema prisional. O crime ocorre quando o diretor de penitenciária ou agente público responsável deixa de impedir que presos tenham acesso a telefone, rádio ou equipamento semelhante, permitindo comunicação com o ambiente externo. Nesse caso, a pena também é de detenção de três meses a um ano, mas sem multa definida pela legislação.

E lembre-se: além da responsabilização penal, a conduta pode resultar em sanções administrativas, como a abertura de processo disciplinar contra o servidor.

Um servidor público com estabilidade pode ser demitido por crime?

Sim. Mesmo servidores públicos com estabilidade podem ser demitidos quando cometem crimes contra a administração pública ou outras infrações graves relacionadas ao exercício da função.

A previsão está no artigo 132 do Estatuto do Servidor Público (Lei nº 8.112/1990). O dispositivo estabelece situações em que a penalidade de demissão pode ser aplicada, como improbidade administrativa, corrupção, aplicação irregular de dinheiro público, abandono de cargo e outras condutas incompatíveis com o exercício da função pública.

Para isso, é preciso que ocorra um processo administrativo disciplinar (PAD) no qual serão apurados os fatos para que, assim, a demissão do servidor possa ser efetuada.

Você também pode se interessar: Compliance Anticorrupção: veja como implementar conforme a lei

Como funciona o processo administrativo disciplinar (PAD) em casos de corrupção?

Conforme mencionamos, o PAD é o procedimento utilizado pela administração pública para apurar irregularidades cometidas por servidores, incluindo casos de corrupção e outros crimes contra a administração pública. O objetivo é investigar os fatos, identificar eventuais responsabilidades e aplicar as sanções previstas na legislação.

De forma geral, o PAD tem início com a instauração do processo pela autoridade competente, após a identificação de indícios de irregularidade. A partir daí, uma comissão responsável pela investigação é designada para conduzir a apuração dos fatos.

Durante o processo, são coletadas provas, documentos, depoimentos e outras informações relevantes, sempre garantindo ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios previstos na Constituição Federal.

Ao final da apuração, a comissão apresenta um relatório com as conclusões do processo, indicando se houve irregularidade e sugerindo a aplicação de penalidades, que podem variar de advertência e suspensão até a demissão do servidor, dependendo da gravidade da conduta.

Como implementar um programa de integridade e compliance no setor público?

Assim como na iniciativa privada, o setor público também precisa garantir conformidade com a legislação e promover uma gestão transparente e responsável. Para isso, órgãos e instituições públicas podem adotar programas de integridade e compliance, voltados à prevenção de irregularidades e ao fortalecimento da ética na administração.

O compliance corresponde ao conjunto de mecanismos utilizados para assegurar que instituições atuem de acordo com a legislação e com normas internas. Já o programa de integridade é uma vertente desse sistema direcionada à prevenção e ao combate de práticas ilícitas, como corrupção, fraude pública e conflitos de interesse.

Para implementar esse tipo de política, a administração pública pode adotar diferentes mecanismos de controle e prevenção, como:

  • códigos de ética e conduta: estabelecem princípios, regras de comportamento e padrões esperados dos servidores públicos;
  • política de gestão de riscos: identifica, avalia e monitora riscos de irregularidades em processos administrativos, contratos e licitações;
  • treinamentos de compliance e capacitações periódicas: orientam servidores sobre legislação, integridade, conflitos de interesse e prevenção de irregularidades;
  • transparência e divulgação de informações públicas: publicação de dados sobre contratos, despesas, licitações e decisões administrativas em portais de transparência;
  • due diligence de integridade: análise prévia de empresas, fornecedores e parceiros para verificar histórico, possíveis irregularidades e riscos de fraude ou corrupção em contratos públicos
  • auditorias e controles internos: permitem identificar falhas em processos administrativos e reduzir riscos de fraude ou uso indevido de recursos públicos;
  • canais de denúncia: possibilitam que servidores e cidadãos relatem irregularidades de forma segura, contribuindo para a identificação de práticas ilícitas;
  • procedimentos de investigação interna: definição de fluxos e responsabilidades para apuração de denúncias e possíveis irregularidades dentro da administração pública.

No âmbito federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) mantém a plataforma Fala.BR, utilizada pela Ouvidoria-Geral da União para receber denúncias, reclamações e outras manifestações da sociedade sobre possíveis irregularidades na administração pública. 

Esses mecanismos também favorecem a ampliação da transparência e o fortalecimento do controle social sobre a gestão pública.

Saiba mais: Compliance no setor público: benefícios para a sociedade

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Ao longo deste conteúdo, foi possível entender como crimes contra a administração pública podem comprometer a gestão estatal e a confiança da sociedade nas instituições. Por isso, manter a conformidade com a legislação e adotar práticas de integridade são medidas importantes para fortalecer uma administração pública ética, responsável e transparente.

Para ajudar nesse processo, a implantação de programas de compliance pode ser apoiada por soluções tecnológicas que auxiliam na organização de processos, no monitoramento de riscos e na gestão de denúncias e investigações internas, como o clickCompliance.

Nosso software conta com módulos voltados à gestão da conformidade, permitindo estruturar canais de denúncia com inteligência artificial, programas de treinamento, governança de documentos, gestão de políticas internas e acompanhamento de processos de compliance de forma centralizada.

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Publicado por
Helen Lugarinho
Sou jornalista formada pela Universidade Federal Fluminense, com pós-graduação em Comunicação Integrada e Gestão Estratégica de Conteúdo pela Facha. Minha trajetória profissional é marcada por uma ampla experiência em produção de conteúdo e marketing digital, sempre com foco em conectar pessoas e compartilhar conhecimento de forma clara e impactante.
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